COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª. VARA CÍVEL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (online) e de INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MILTON BASTOS em face de ESPOLIO DE DARCY BOVE DE AZEVEDO (Processo: 0301944-73.2011.8.19.0001),na forma abaixo.

A DOUTORA PAULA SILVA PEREIRA, Juíza em Exercício na Vara acima. Faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE DARCY BOVE DE AZEVEDO, na pessoa da inventariante LICIA LACERDA, bem como, Ângela Moreira da Rocha de Azevedo Lemos, Cleide Azevedo de Mori e Licia Lacerda, herdeiras e sucessoras de CELIA MOREIRA DA ROCHA DE AZEVEDO, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO PUBLICO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRONICA (ONLINE) pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na rua do Carmo, nº 6 grupo 1307, Centro/RJ, com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br e e-mail: [email protected], para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão on-line, com lances até o dia 07/10/2021, encerrando às 13:00 horas, por preço acima da avaliação, não havendo licitantes estará reaberto para lances pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação (art. 891 § único) o 2º leilão on-line, no dia 14/10/2021, encerrando às 13:00 horas. DO IMÓVEL constante do termo de penhora de fls. 221, descrito e avaliado as fls. 270, a seguir: APARTAMENTO nº 404, SITUADO NA RUA CARLOS SAMPAIO, 351, CENTRO/RJ e sua correspondente fração ideal de 2/324 do respectivo terreno. Prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de madeira e algumas em alumínio, utilização comercial e residencial, construído em 1981. O edifício é servido por três elevadores com capacidade para onze passageiros, cada. A porta de acesso ao prédio na entrada principal é de ferro. Tem porteiro 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel tem 40m2 de área edificada e ocupa posição de fundos para o rua principal. Localizado em rua asfaltada próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes. Avaliação Indireta em R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). Características e Confrontações: O terreno mede: 39,45m em reta pela Rua Carlos Sampaio, mais 14,00m em curva interna subordinada a um raio de 8,00m, concordando com o alinhamento da rua do Resende, por onde mede 5,75m, 47,50 no fundos, 6.65m à direita, confrontando com o nº 22 da Carlos Sampaio e nos fundos com os nºs. 256 da rua do Resende, da Organização Lage, com o Hospital Central dos Acidentados e com o prédio 154/156 da rua do Resende, da Fundação Henrique Lage. De acordo com a certidão expedida pelo cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis/ RJ, o imóvel matriculado sob o nº 74977, está transcrito em nome do Executado acima. E onerado com os seguintes gravames sobre o referido imóvel: R-4 – PENHORA por ordem do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal nº I-2322/1977 movida por Município do Rio de Janeiro; R-5 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. VFP movida pelo

Município do Rio de Janeiro, através do processo: 2002.120.017005-5; R-6 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. VFP movida por Município do Rio de Janeiro, através do Processo nº 2005.120.030880-1; R-7 PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. VFP movida por Município do Rio de Janeiro, através do Processo nº 2008.001.200468-0; R-8 PENHORA proveniente dessa ação. De acordo com a Certidão da Prefeitura, inscrição nº 1.469.961-5, consta débito de IPTU, no valor de R$ 9.638,86, ref. a 1998 a 2003, 2008 a 2020, mais acréscimos legais e 2004 a 2006 Crédito de objeto de cobrança executiva garantida art.9 Lei 6.830/80 c/c art. 206 do CNT. Conforme Certidão de Funesbom, consta débito, no valor de R$ 199,66 ref. 2016 a 2020. De acordo com Planilha de débitos de cotas condominiais, montam em R$ 104.822,55 até julho/2021. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, observada a ordem de preferência, na forma do artigo 908, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN, conforme decisão do Juízo às fls. 336. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima de 48 horas antes do pregão efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 5) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o co-proprietário do bem indivisível, o promitente comprador e promitente vendedor que não forem intimados pessoalmente. As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são

meramente enunciadas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art. 903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897 do NCPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. A Arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico – Art. 892 do CPC, podendo ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo, acrescido da comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o bem ofertado; comissão essa que será devida em caso de adjudicação e posteriormente, custas de cartório de 1%, até o máximo permitido por lei, conforme determinação do Juízo às fls. 335/336. Havendo arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de deposito judicial no Banco do Brasil S/A. (obtida através dos sites www.tjrj.jus.br e www.bb.com.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem ato, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão do leiloeiro na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º da Resolução o CNJ nº 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 todos do CPC. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 fo Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Fica o executado e interessados intimado através deste Edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado através do site de leilões on-line: www.analucialeiloeira.com.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e anexado aos autos. Rio de Janeiro/RJ, 09 de agosto de 2021. Eu, CRISTIANE WONG, mat. 01-30632, Chefe de Serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.