Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 45ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 326, 328, 330 B – CEP: 20020-903, Centro /RJ.
Tel. 3133-3681 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II;
881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único),
extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIPU
em face do ESPÓLIO DE GABRIEL JOSÉ ARCHANJO – Processo nº. 0012261-72.2012.8.19.0001,
passado na forma abaixo:
O DR. MÁRCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que
o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE
GABRIEL JOSÉ ARCHANJO, por sua Inventariante THEREZINHA MENDES DE AGUIAR ARCHANJO
e na qualidade de Herdeira ANA PAULA ARCHANJO FRID, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único
c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 27/11/2026 às 12:00 horas, com o término às 12:20
horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, presencial no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga 115 –
5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone 21 2220-
0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 10/12/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido, pela melhor
oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §único, o imóvel penhorado às fls. 139 (Termo da
Penhora), descrito e avaliado às fls. 627/628, Ratificado pelo OJA às fls. 66; homologada avaliação às fls.
681/683, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: na forma abaixo: Imóvel avaliado: imóvel situado na RUA DE SANTANA, Nº
73, APTO. 1102, CENTRO, com 40 m2 – nº da matrícula: 17103. Número de inscrição: 0.256.132-2.
Características gerais do imóvel: Foi efetuada a vistoria do imóvel no dia 18/12/2025, às 08:40 horas, na
presença da ocupante Sra. Érica, sendo constituído o imóvel de sala, quarto, cozinha e banheiro, em
estado ruim de conservação. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo
de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT, a seguir transcritas, de imóveis
similares ao vistoriado:1) Site Zap Imóveis – dia 15/01/2026 -Anunciante: Adak Imóveis Centro. Código
Oferta zap: 2739852832 – Imóvel localizado na Rua de Santana e área de 45 m2 = Preço: R$ 210.000,00;
2) Site Zap Imóveis – dia 15/01/2026. Anunciante: Mais Veloz Laranjeiras – Código Oferta zap:
2864605263. Imóvel localizado na Rua de Santana e área de 40 m2 = Preço: R$ 270.000,00; 3) Site Zap
Imóveis – dia 15/01/2026 = Anunciante: Japf Imóveis – Código Oferta zap: 2841866730 – Imóvel localizado
na Rua de Santana e área de 43 m2 = Preço: 240.000,00; 4) Site Zap Imóveis – dia 15/01/2026 –
Anunciante: Adak Imóveis Centro Código Oferta zap: 2829648989 – Imóvel localizado na Rua de Santana e
área de 40 m2 = Preço: R$ 270.000,00; 5) Site Zap Imóveis – dia 15/01/2026 = Anunciante: Adak Imóveis
Centro – Cód. Oferta no zap: 2611975655. Imóvel localizado na Rua de Santana e área de 42 m2 = Preço:
R$ 290.000,00. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco
mil reais). RJ, 16/01/2016.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 17.103,
assim descrito: IMÓVEL: Rua Santana nº. 73, apto 1102 com 0,00398 do terreno – Freguesia – Santana,
constando no ato R-2 COMPRA E VENDA: Em favor da GABRIEL JOSÉ ARCHANJO, brasileiro,
divorciado, militar, residente nesta cidade. RJ, 25/04/1984; R-3 PENHORA: Oriunda da mencionada ação,
para garantia da dívida no valor de R$ 6.001,58. RJ, 21/06/2017.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0.256.132-2. Área edificada de 40 m2.
– De acordo Com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de
2019, perfazendo o total de R$ 720,58, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 134270-8 apresenta débito em dívida ativa nos exercícios
de 2021 a 2025, perfazendo o total de R$ 485,44, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901 do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias.
– A guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), será enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como
deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito
bancário – PIX. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser
paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a
realização dos leilões.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta
de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo
imóvel) imediatamente, em favor do arrematante;
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA
SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do
CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2026. Eu, Fábio
Michel Chamas – Chefe da Serventia, Mat. 01/23066, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcio
Alexandre Pacheco Silva – Juiz de Direito.