Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 28ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar Sala 326/330 D – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel.: 3133-2142 E-mail:[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Sumário – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAIPÚ em
face de GLORIA CELESTE BAHIA DE BRITO – Processo nº. 0186730-29.2014.8.19.0001, passado na
forma abaixo:
O DR. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GLORIA
CELESTE BAHIA DE BRITO, na forma do Art. 889, Inciso I e § único c/c 270 e 272 do CPC, de que no
dia 01/09/2025 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 04/09/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação –
Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 697 (Termo
da Penhora); descrito e avaliado às fls. 742, homologada a avaliação às fls. 782, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO, NA FORMA ABAIXO: Imóvel avaliado situado na RUA DE SANTANA, 73,
APARTAMENTO 2.104, CENTRO/RJ, com 40 m2 – número da matrícula: 279018 – número de inscrição:
0.256.234-6. Características gerais do imóvel: Foi efetuada a vistoria do imóvel no dia 26/06/2024, às
12:05 horas, na presença da ocupante do imóvel, Sra. Fátima Gomes da Silva, que permitiu que
adentrasse no imóvel, constituído de sala, quarto, pequena cozinha e um banheiro revestidos com azulejos
antigos, em estado ruim de conservação, com portaria 24 horas e três elevadores. Para a elaboração da
presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens
conforme norma da ABNT, a seguir transcritas, de imóveis similares ao vistoriado:1) Site Zap Imóveis- dia
01/07/2024 Anunciante: Lourival Gomes de Oliveira Creci 01687-F-RJ Código Oferta zap: 2653296462
Imóvel localizado na Rua de Santana, 76 e área de 45 m2 Preço: R$ 230.000,00 2) Site Zap Imóveis-dia
01/07/2024 Anunciante: Nova Época Imóveis Código Oferta zap: 2660790362 Imóvel localizado na Rua de
Santana e área de 40 m2 Preço: R$ 180.000,00 3)Site Zap Imóveis-dia 01/07/2024 Anunciante: Lourival
Gomes de Oliveira Código Oferta zap: 2663017686 Imóvel localizado na Rua de Santana e área de 38 m2
Preço: 220.000,00 4)Site Zap Imóveis- dia 01/07/2024 Anunciante: Mapa Adm. Ltda Código Oferta zap:
2638175206 Imóvel localizado na Rua de Santana e área de 45 m2 Preço: R$ 280.000,00 5) Site Zap
Imóveis- dia 01/07/2024 Anunciante: Vitor Hugo Guimarães Lopes ¿ Creci 62886-F-RJ Cód. Oferta no zap:
2474492178 Imóvel localizado na Rua de Santana e área de 40 m2 Preço : R$ 179.000,00. ASSIM,
AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 187.000,00 (CENTO E OITENTA E SETE MIL REAIS)
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 279018, assim
descrito: IMÓVEL: Apartamento 2104 do prédio situado na Rua de Santana nº 73, na freguesia de
Santana, e correspondente fração ideal de 0,00398 do respectivo terreno, constando no ato AV-1
´´HABITE-SE´´: Averbada em 24/09/62 tendo sido concedido o ´´HABITE-SE´´ em 12/12/1956. RJ,
06/01/2004; R.3 – COMPRA E VENDA: Em favor de GLORIA CELESTE BAHIA DE BRITO, brasileira,
solteira, maior, linguista, identidade SSP/SC 776811-7, CPF 011.180.907-05, residente nesta cidade. RJ,
26/01/2006; R.5 – PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 21/10/2021.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.56234-6. Área edificada de 40 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, onde não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1.34328-4, onde possui débito nos exercícios de 2019 a
2024, no total de R$ 329,32.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130,
§Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas
não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais
aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2025.
Eu, Marcia Lima De Brito – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/24570, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dr. Marcos Antônio Ribeiro De Moura Brito – Juiz de Direito.