Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos
da Ação de Procedimento Comum proposta pelo CONDOMÍNIO RAPOSO TAVARES em face dos ESPÓLIOS DE
ADALBERTO ELIAS PEREIRA E VANIR DE SOUZA PEREIRA – Processo nº. 0040555-66.2019.8.19.0203, passado
na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE
ADALBERTO ELIAS PEREIRA, VANIR DE SOUZA PEREIRA na pessoa do seu representante legal CARLOS
ALBERTO DE SOUZA PEREIRA, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Art. 889, Inciso I, §ÚNICO c/c
270 e 272 do CPC, de que no dia 03/09/2025 a partir das 12:20 horas, com encerramento às 12:40 horas, será
aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilão Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av.
Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico –
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/09/2025,
no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que
estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 199 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 246,
como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Imóvel: APARTAMENTO 103 DO BLOCO 01 DA RUA CARLOS PALUT, 513,
TAQUARA, JACAREPAGUÁ, com fração ideal de 1/340 do lote 15 do PA 29683, inscrição FRE 1.488.498-5, CL
14444, inscrito no RGI do 9º. Ofício sob n°.90883, com 48 metros quadrados de área edificada, com dois quartos,
sala, cozinha e varanda e confrontações e características constante da documentação acostada ao mandado.
Condomínio: Constituído de 09(nove) blocos, em concreto armado e alvenaria, com cinco pavimentos e oito unidades
habitacionais por pavimento com duas entradas distintas, com interfones e sem elevadores. O condomínio possui
portaria 24 horas e apresenta parqueamento para veículos e possui idade de construção do ano de 1982. O referido
condomínio dispõe de área fitness, quadra poliesportiva e salão de festas(interditado), apresentando regular estado
de conservação e limpeza. Avaliação: Os imóveis da região, com as mesmas características, cômodos, metragem e
conservação, apresentam o valor médio do metro quadrado de R$2950,00(dois mil e novecentos e cinquenta reais).
Adotando o Método de Heidecke, constatei que o imóvel avaliando está entre o estado c (Requer reparos pequenos;
Intermediário = 8,09%) e o estado g (Requer reparações simples; Regular = 18,10%). A média destes estados é de:
Média = (8,09 + 18,10)/2 = 13,10% Kd = 1- 0,131 = 0,869. Desta forma, utilizando o referido método, aplicando-se
sua taxa de depreciação, avalio indiretamente o referido bem em R$123.050,00 (Cento e vinte três mil,
cinquenta reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº. 90.883,
assim descrito, Rua Carlos Palut nº 513, apt º 103 do Bloco 01 com a fração ideal de 1/340 do terreno. FREGUEZIA –
Jacarepaguá, constando no ato; AV.01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Sendo credora a Caixa Economica Federal, com
sede em Brasileia-DF e filial nesta cidade CGC 00.360.305/0198-08. RJ, 30/06/1982; R.08 COMPRA E VENDA: Em
favor de ADALBERTO ELIAS PEREIRA, iluminador e sua mulher VANIR DE SOUZA PEREIRA, brasileiro, casados
pela comunhão de bens, identidade IFP nº 2107206 e 3446944, CPF nº 259.674.797-91, residente e domiciliado
nesta cidade. RJ, 25/07/1990; AV.09 SUB-ROGAÇÃO: Pelo título mencionado no R-07, ADALBERTO ELIAS
PEREIRA e sua mulher VANIR DE SOUZA PEREIRA, já qualificados, ficaram sub-rogados na divia hipotecária da
AV-01, no valor de CZ$138.162,81, pagável em 228 meses, em prestações mensais e consecutivas de CZ$1.161,25,
pelo PES/SFA, vencendo-se a 1ª em 30-04-87, aos juros de 8% ao ano, regendo-se o contrato pelas demias
clausulas e condições constantes do título.RJ, 25/07/1990; R.10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada
ação. RJ, 08/08/22;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.488498-5. Área edificada de 41 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 e
2019, perfazendo o total de R$ 738,50, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Inscrição nº 629856-6, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de
Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2019 e 2024, no total de R$ 329,32.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabiidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o
cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não
sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado
no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou
adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas
pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o
transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim
como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso
de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio
deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art.
887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2025. Eu, Alessandra
Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos
Silva Filho – Juiz de Direito.