Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 32ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar Sala 312, 314 e 316 – CEP: 20020-970, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2388 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 10(dias) dias (ART. 879 – II
c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos do Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposto pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO RIACHUELO em
face de JAKOB WILCZEK E OUTROS – Processo nº. 0002522-12.2011.8.19.0001, passado na forma
abaixo:
O DR. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVEZ – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ
SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam,
especialmente a JAKOB WILCZEK e s/m RAJA WILCZEK; ROMANO HENRIQUE MILLER e s/m ZOFIA
MILLER; BENIAMIN HIRSON e s/m ROSA HIRSON; IGNACY ROSENKRANZ e s/m TAMARA
ROSENKRANZ; BERTHA WEISSMANN e s/m CHILL WEISSMAN; KENYA GRACIA BEZERRA DE
MELLO, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889, e Incisos do CPC, de que no dia
18/08/2025 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões
Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel.
21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 20/08/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50%
do valor da avaliação – art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 389 (Termo de Penhora);
descrito e avaliado às fls. 544, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: a ocupante do imóvel, Sra. Kenya Garcia, não
autorizou a entrada no imóvel. OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 505, SITUADO NA RUA
RIACHUELO, 119, CENTRO, RIO DE JANEIRO em prédio, cuja fachada é de argamassa, com
esquadrias de madeira e algumas de alumínio, de utilização residencial, construído em 1966, no
alinhamento da via pública. O edifício é servido por três elevadores. A porta que dá acesso ao prédio é de
ferro. Tem porteiros 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel possui 41 metros quadrados de área
edificada e ocupa a posição de frente para a rua. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio,
restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR DE R$
199.250,00 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta reais). RJ, 13/07/2023. Equivalente a
45.985,3677, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 218.500,00
(Duzentos e dezoito mil e quinhentos reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se
matriculado sob o nº. 91.633, assim descrito: Apartamento 505 do edifício em construção situado na Rua
Riachuelo nº 119 e sua correspondente fração ideal de 2/444 do respectivo terreno. PROPRIETÁRIOS: 1)
JAKOB WILCZEK, e sua mulher Raja Wilczek, os no CPF sob o nº 004.927.527-04; 2) ROMANO
HENRIQUE MILLER e sua mulher Zofia Miller; 3) BENIAMIN HIRSON e sua mulher Rosa Hirson, inscritos
no CPF sob o n° 002.551.577-12; 4) IGNACY ROSENKRANZ, e sua mulher Tamara Rosenkranz, e, 5)
BERTHA WEISSMANN, e seu marido CHIL WEISSMANN, todos residentes nesta cidade (na proporção de
65% para os 3 primeiros, em condomínio; 10% para os quartos; e, os restantes 25% para os quintos). RJ,
16/12/2004; AV.1 PROMESSA DE VENDA DE 78,334% DA FRAÇÃO DE 2/444 DO TERRENO: Os 1ºs,
2ºs, 4ºs e 5ºs proprietários na matrícula, prometeram vender 78,334% da fração de 2/444 do terreno a
Beniamin Hirson, brasileiro, casado, conforme registro feito no livro 4-AG, sob o nº. de ordem 14.828, fl. 49,
em 05.06.1962 e servindo de título a escritura do 12º Ofício de Notas desta cidade, livro 820, fl. 41 de
31.12.1957. RJ, 16/12/2004; R-2-91.633- PENHORA: Pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública as
Comarca Da Capital-RJ, extraídos dos autos da Execução Fiscal nº 2002.120.047004-0, proposta pelo
Município do Rio de Janeiro em face de JAKPB WILCZEK E OUTROS. Valor R$1.156,80. RJ, 16/12/2004;
R-3-91633 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 27/05/2001;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 242.213-7. Área de 41 m2.
– De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, não apresenta débitos de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 127273-1, apresenta débitos no ano de 2019 a 2024
perfazendo R$ 326,89.
– Fls. 644/677, planilha com valor da execução, em 28/02/2025, total de R$ 252.353,05;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br.
Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal
no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do
Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar
seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos
lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além
de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em
favor do arrematante.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze)
dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao
leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro, que é de 5%, deverá, no caso de
arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no
prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – TED ou PIX. A conta corrente do
Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da
alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.
– Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem
a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem
atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que
visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido:
0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO
MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão
do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro
proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da
referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) –
AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA
CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de
cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o
valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha
alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação.
Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª
praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu
trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do
percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel,
em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão
mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado
deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à
vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC;
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial
qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente
ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais
informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2025. Eu,
Sonilda da Silva Teixeira, Mat. 01/31480 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr.
Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves – Juiz de Direito.