Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 07ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 8º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Niterói – RJ.
Tel. 21 2613-9804 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 –
§1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAMARATY em face de FERNANDO FERNANDES DE
BARROS E ALBERTO FERNANDES DE BARROS – Processo nº 0006336-19.2017.8.19.0002, passado na forma
abaixo:
A DRA. JULIANE MOSSO BEYRTH DE FREITAS GUIMARÃES – Juíza de Direito Titular, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDO FERNANDES
DE BARROS E ALBERTO FERNANDES DE BARROS, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos
do CPC, de que no dia 29/06/2026 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20h, será aberto o 1º Público Leilão
Eletrônico, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 02/07/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de
50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado às fls. 157 (Termo de Penhora);
descrito e avaliado às fls. 240, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Processo: 0006336-19.2017.8.19.0002. Aos 29 dias do mês de novembro de
2025, dirigi-me a RUA ATOR PAULO GUSTAVO, Nº 101, EDIFÍCIO ITAMARATY, para fazer a avaliação do
APARTAMENTO 706. Obtendo as seguintes informações. Do Edifício: se trata de um edifício com portaria 24 horas,
dois elevadores, sem playground e sem vaga de garagem para o APARTAMENTO 706. Do apartamento: se trata de
um apartamento de dois quartos, com banheiro social, sala e cozinha, sem dependência de empregada. Considerações
finais: o Edifício está localizado em área de com fartura de comércio, infraestrutura urbana completa e acesso fácil a
transportes públicos. Do valor: avalio o apartamento em R$ 470.000 (quatrocentos e setenta mil reais)
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício de Justiça de Niterói – matriculado sob o nº. 29.015, assim
descrito: apenas a fração ideal de 1/77 do terreno, situado na rua Cel. Moreira Cesar, onde existiu o prédio nº. 101, no
3º subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº. 105.838-7, cuja fração corresponderá ao apto
706, do Edifício ITAMARATY, que tomou o nº. 101 da Cel. Moreira Cesar. Proprietários: 1 – Luigi Rodolpho Pellicano
que se assina Luigi Pellicano, brasileiro, desquitado; 2 – Francisco Paolo Pellicano, constando no ato AV.1 PROMESSA
DE COMPRA E VENDA: Em favor de Jacob Nussinkis, natural da Rússia, casado, que cedeu e transferiu os direitos a
compra da fração ideal acima referida a Domingos Fernandes, português, casado; que tendo falecido, foi o direito e
ação a compra do imóvel acima matriculado a Ermelinda de Barros Fernandes, Paulo de Barros Fernandes, Dulce
Fernandes de Barros e Carlos de Barros Fernandes, na proporção de ½ (metade), para primeira e 1/6 (um sexto) para
cada um dos demais.
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 105838-7.
– Conforme guias de cobrança administrativa e IPTU apresentadas pela Prefeitura de Niterói, o imóvel apresenta débito
de IPTU/TCIL no exercício de 2020 e 2026, perfazendo o total de R$ 17.488,50, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 1188586-0, apresenta débito nos exercícios de 2021 a 2025, perfazendo o total de
R$ 289,30, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar
o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato)
de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente
do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou
PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda
da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado
o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do
juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo,
antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art.
895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com
o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade de Niterói, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Eu, Cláudia carneiro Bielinski –
Mat. 01/28446 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Juliane Mosso Beyrth de Freitas
Guimarães – Juíza de Direito.