Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Ernani Cardoso, 152 – Cascadura – Rio de Janeiro – RJ.
e-mail: [email protected] ou [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias (ART. 879 – II; 882 –
§1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário
proposta pelo CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIENCIAL FERNÃO DE MAGALHÃES em face do ESPÓLIO DE
AGOSTINHA VIEIRA DE SOUZA – Processo nº. 0024592-94.2014.8.19.0202, passado na forma abaixo:
O DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE AGOSTINHA VIEIRA DE
SOUZA, na pessoa do seu representante legal DJALMA SOUZA E SILVA, EDINO VIEIRA DE SOUZA,
BERNADINO VIEIRA DE SOUZA FILHO, EDSON SILVA DE SOUZA, JORGE VIEIRA DE SOUZA, OLGA SILVA DE
SOUZA, MARIA LUCIA SILVA DE SOUZA e VALQUIRIA AVELAR, Herdeiros e/ou Usufrutuários, na forma do Art.
889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 10/07/2026 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público
Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/07/2026, no
mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line,
do imóvel penhora e avaliado às fls. 213, como segue:
– AUTO DE PENHORA: Aos 24 dias do mês de junho de 2025 me dirigi ao endereço indicado neste mandado qual
seja ESTRADA INTENDENTE MAGALHÃES Nº 116, BLOCO C, APARTAMENTO 403, onde lá chegando PROCEDI
à Penhora do imóvel indicado neste mandado, que encontra-se em razoável estado de conservação possui dois
quartos, sala, cozinha e banheiro, avaliando o em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) após consulta aos sites
de compra e venda de imóveis OLX e Zap Imóveis analisando imóveis com as mesmas características. Nada mais
havendo lavro o presente Auto que vai por mim assinado. Que atualizado na data da expedição do presente edital
corresponde ao valor de R$ 157.000,00 (Cento e cinquenta e sete mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 08º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12089, assim descrito:
Estrada Intendente Magalhães 116 – Bloco C – Apartamento nº. 403 e sua correspondente fração ideal de 0,0057/2 do
respectivo terreno. Adquirente: Agostinha Vieira de Souza, brasileira, viúva, residente nesta cidade, constando no ato
AV – 1 VALIDADE DA MATRÍCULA: Nos termos do artigo 336 do provimento nº. 149 de 30/08/2023, que instituiu o
Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do conselho nacional de justiça – Foro Extrajudicial, tendo sido
transportados e validados os atos constantes da matrícula nº. 12089 orginalmente aberta no Livro 2AC, às fls. 29 em
17/06/977; R – 02 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação, para garantia do valor de R$ 71.997,98.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.122.751-9, onde possui área edificada de 45m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débitos de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 451112-7, possui débito no exercício de 2021 a 2025, perfazendo o
total de R$ 289,98.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar
o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo
da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo,
antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art.
895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste
edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 25 de maio do ano de 2026. Eu, Claudia Lúcia Costa Rodrigues –
Chefe da Serventia – Matr. 01/24163, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Thomaz de Souza e melo – Juiz de Direito.