JUÍZO DE DIREITO DA 14ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
RIO DE JANEIRO/RJ
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por KAZUO HIMENO e NAIR HIMENO em face do JOSÉ LUIIZ BATISTA DE CARVALHO, Processo: 0077086-11.2001.8.19.0001, na forma abaixo:
A DOUTORA FLAVIA GONÇALVES MORAES BRUNO, Juíza Titular da vara acima, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar, possa especialmente ao Devedor: JOSÉ LUIZ BATISTA DE CARVALHO, e a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão, no dia 28/11/2024, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 212.920,00 (duzentos e doze mil , novecentos e vinte reais) e, não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 05/12/2024, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade, através do mesmo portal em epígrafe, do para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 106.460,00 (cento e seis mil, quatrocentos e sessenta reais). Do imóvel constante do termo de penhora fls. 794, descrito e avaliado as fls. 856, a seguir: IMÓVEL: APARTAMENTO 202, SITUADO NA AVENIDA BRÁS DE PINA, Nº 1427 – VILA DA PENHA/RJ, com 45m2 e uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 1/14 do terreno, medindo em sua tatalidade12,40m de frente, 14,40m nos fundos, 19,80m à direita, 22,60m à esquerda, confrontando de um lado com o Predio 1421, do outro com o 1429, sendo o 1º deles doadores, o 2º de José Leal Devidamente registrado no 8º RGI, através da matricula nº 39.689/2 e inscrição municipal nº 1.239.142-1 (IPTU). Aos 28 dias do mês de junho de 2022, as 16,15h em cumprimento ao presente mandado, compareci à Avenida Brás de Pina, 1427 – apto 202 – Vila da Penha/RJ, onde não logrei acesso ao interior do imóvel. No entanto, constatei tratar-se de apartamento situado em rua asfaltada, provida de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e iluminação pública, havendo grande oferta de comercio e serviços nas adjacências, além de acesso transporte público (ônibus). O imóvel possui 45m2, segundo os dados constantes do cadastro da prefeitura. Desse modo, considerando a localização, área e o valor médio do metro quadrado na região, AVALIO o bem acima descrito em R$192.000,00, correspondente a 46.926,55 Ufir’s, atualizada nesta data para R$ 212.920,00 (duzentos e doze mil, novecentos e vinte reais). Para constar e produzir os efeitos legais lavrei o presente auto. O referido e verdade e dou fé. Conforme certidão expedida do 8º Ofício do RGI/RJ, o imóvel tem matricula nº 39689/2, está transcrito em nome de Andreia de Paiva Mello Monteiro. Encontra-se acostada nos autos às fls. 401 no Index 618, Escritura de Compra e Venda que Andreia de Paiva Mello Monteiro vendeu à José Luiz Batista de Carvalho. Constando ainda na referida certidão PENHORA proveniente dessa ação. Na Prefeitura tem inscrição: 1.239.142-1, não consta débitos até o exercício de 2024. Funesbom inscrição: 2950852-0, consta débito no valor total de R$ 260,00 ref. 2019/2023. Cientes que a venda será livre de débitos tributários e de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, conforme determina o art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Condições para Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial (art. 892 do CPC), devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Fica intimado o Executado através deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima referido. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024. Eu, ELIANE GUIMARAES STIEBLER. Mat. 01-27737, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 14ª. Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.-.-.-.