JUÍZO DE DIREITO DA DECIMA SEXTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOSÉ PAULO DOS SANTOS e EDNA LÚCIA BUAS DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pela PREVI-RIO – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA em face de JOSÉ PAULO DOS SANTOS e EDNA LÚCIA BUAS DOS SANTOS (Processo nº 0129860-22.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ PAULO DOS SANTOS e EDNA LÚCIA BUAS DOS SANTOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 06/10/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 08/10/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 302 e avaliado à fl. 371 – IMÓVEL – “APARTAMENTO 204, do prédio situado na RUA MEIRA Nº 04 e a correspondente fração ideal de 1/12 do respectivo terreno que mede na totalidade 15,00m de frente, 21,00m de fundos, por 30,00m a direita pelo alinhamento da Rua Almeida Nogueira, sob a concordância da respectiva curva com a extensão de 9,42m e subordinada a um raio de 6,00m, 36,00m a esquerda, confrontando a direita com o lote 2, a esquerda com a Rua Almeida Nogueira, e nos fundos com o lote 4. VALOR FIXADO PELO MM Juízo para o imóvel: R$42.222,00 (quarenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais).- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 81422, em nome de JOSÉ PAULO DOS SANTOS, casado com EDNA LÚCIA BUAS DOS SANTOS pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Hipoteca em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2005.120.056880-0; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 16ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo PREVI-RIO – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA em face de JOSÉ PAULO DOS SANTOS e outro, nos autos do processo nº 0129860-22.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2013, 2018 e 2019, cujo valor total é de R$3.445,57, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$598,06, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, SONIA MARIA GARCIA DE ALMEIDA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29312, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI, Juíza de Direito.