COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA PRESENCIAL E ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO SABRINA em face de ALEXANDRE MECLER E MOISES KAMPEL, Processo: 0003832-09.2018.8.19.0001, na forma abaixo:.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
O DOUTOR PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza em Exercício da 17ª. Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Devedores: ALEXANDRE MECLER E MOISES KAMPEL, e também ao ESPOLIO DE THEREZA SAMPAIO DE MARSILLAC e AMANCIO DE MARSILLAC MOTTA na qualidade de promitentes vendedores e sucessores, de que no dia 10/10/2023, às 13:00 horas, no Auditório da Leiloeira, à Rua do Carmo, nº 06 grupo 1307, Centro, Rio de Janeiro/RJ, tel: (21) 99383.5890 e simultaneamente (online) no site: www.analucialeiloeira.com.br, pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido em 1º leilão Presencial e online, a quem maior lance oferecer acima da avaliação atualizada de R$ 208.150,00 (duzentos e oito mil, cento e cinquenta reais) e caso não haja licitantes, fica desde já designado o dia 18/10/2023, o 2º Leilão Presencial no mesmo local e horário e (simultaneamente) online através do site acima, a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% da avaliação ou seja R$ 124.890,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos e noventa reais), conforme determinação do Juízo nos autos às fls. 485/486, na forma do art. 891 § único do CPC, o imóvel penhorado conforme Termo de Penhora de fls. 198, descrito e avaliado indiretamente as fls. 253, a seguir: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 402, SITUADO NA RUA TORRES HOMEM, Nº 699 – VILA ISABEL/RJ, com 46m2. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Oficio de Registro de Imóveis, na matricula nº 54.841 e inscrição municipal nº 1.114.868-1, conforme fotocopias da certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante desse laudo. APARTAMENTO 402: Inicialmente observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que o imóvel não pode ser vistoriado. Estive presente no local, no dia 16/09/2021, às 15h35minmin e minha entrada não foi permitida pela Sra. Ângela, atual moradora. O apartamento possui 46m2, condomínio possui 01 elevador, circuito de câmeras de segurança e portão eletrônico e porteiro das 7h até as 23,20. Apartamento de frente. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação publica, asfaltada, rede de agua e esgoto, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de outubro/2021. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Isto posto, avalio indiretamente o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais). Rio/RJ, 14/10/2021, atualizada nesta data para R$ 208.150,00 (duzentos e oito mil, cento e cinquenta reais), correspondentes a 48039,29 Ufir’s. Conforme certidão emitida pelo cartório do 10º RGI/RJ, o imóvel tem matricula nº 54.841, e sua corresponde a fração de 56,40/2841 do respectivo terreno que mede: 17,80m de frente, 57,07 à direita, confrontando com o prédio nº 380 da Av. 28 de Setembro, da Rio Light S/A; 57,08 à esquerda, confrontando com a vila nº 713 da rua Torres Homem, dos Vendedores e 17,46m nos fundos onde confronta com o galpão n 735 da Rua Torres Homem, de Henrique Luiz de Almeida, transcrito em nome de Alexandre Mecler e Moises Kampel, conforme ato AV-01 PROMESSA DE VENDA: consta no Lº 4-M, fls. 160 nº 9580, promessa de venda em favor dos executados acima, casados, pelo valor de CR$ 2.600.000,00 à época (04.08.1958), R-02 – Penhora, por ordem do Juízo da 12ª. VFP, processo: 2001.120.005.861-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 334,51. R-03 Penhora, por ordem do Juízo da 12ª. VFP, processo: 2001.120.024.098-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 325,03. R-04 – Penhora, por ordem do Juízo da 12ª. VFP, processo: 23003.120.049139-1, para garantia da dívida de R$ 736,24. R-05 Penhora, proveniente dessa ação. De acordo com a certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica (IPTU), inscrição: 1.114.868-1, consta débito de IPTU no valor de R$ 2.656,00 mais acréscimos legais, ref. 2015 a 2019. No Funesbom inscrição no CBMERJ nº 2323066-7, consta debito de R$ 237,83 mais acréscimos legais, ref. 2018 a 2022. Ficam cientes que os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme art. 130 parágrafo único, do CTN, conforme decisão de fls. 485, bem como os débitos de natureza propter rem, observada a ordem de preferencia, conforme prevê o Art. 908 parágrafo 1º do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do deposito integral, diligenciar junto a rede mundial de computadores para indicação do valor exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após a prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel junto ao Cartório Imobiliário. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço e colocado à disposição do Juízo pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC, comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga também no ato da arrematação e posteriormente custas de 1%, conf. tabela, podendo ocorrer alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento em cheque, o deposito será efetuado no primeiro dia útil seguinte do leilão, à disposição do Juízo, conforme Decisão de fls. 485/486. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida pelo site: (www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão. Demais informações serão prestadas por ocasião do pregão suprindo, qualquer omissão porventura existente neste edital. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e dos Executados, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, anexados nos autos e publicado no site leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023. Eu, MARCELI DA SILVA ARGENTO, Mat. 01-31466, Chefe de Serventia, o fiz digitar e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 17ª. Vara Cível.