Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Itaboraí
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Vereador Herminio Moreira, 380 2º andar – sala 217CEP: 24800-201 – Centro – Itaboraí – RJ. email:
[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e
2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS em face de MYLENA COSTA
RODRIGUES TRINDADE – Processo nº. 0000330-54.2022.8.19.0023, passados na forma abaixo:
A DRA. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MYLENA COSTA RODRIGUES
TRINDADE e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credor Fiduciário, na forma do Art. 889 –
Inciso I, V do CPC, de que no dia 30/04/2025 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público
Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 05/05/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor
da avaliação, que estará aberto na forma online, do Direito e Ação ao imóvel penhorado às fls. 235 (Termo da Penhora);
descrito e avaliado às fls. 282, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO, NA FORMA ABAIXO: OBJETO: APARTAMENTO Nº 101 DA TORRE Nº 4 DO
CONDOMÍNIO PORTAL JARDIM DAS BROMÉLIAS, LOCALIZADO NA ESTRADA DA BOA VISTA 470,
LOTEAMENTO BAIRRO NOVO Horizonte, Manilha, zona urbana do 3º Distrito de Itaboraí, com área privativa total de
48,80 m²; área de uso comum de 96,00178m ², com área total de 144,8178m² e respectiva fração ideal de 0,002590805
do Tipo I, COMPOSTA POR 01 (UMA) SALA DE ESTAR / JANTAR, ÁREA DE CIRCULAÇÃO, 01 (UM) BANHEIRO
E 01 (UMA) COZINHA CONJUGADA COM ÁREA DE SERVIÇO E 02 (DOIS) QUARTOS. A UNIDADE POSSUI
DIREITO A 01 (UMA) VAGA DESCOBERTA PARA A GUARDA DE VEÍCULO DE PEQUENO PORTE, Transcrito no
Livro nº 2 do Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício de Itaboraí sob a Matrícula nº 52000. CARACTERÍSTICAS: A
unidade possui área privativa total de 48,80 m², situado dentro de Condomínio com porteiro 24 (vinte e quatro horas),
logradouro com pavimentação asfáltica, topografia plana, com serviço de água encanada, VALOR: Considerando as
físicas do imóvel, dimensão, localização, valor de mercado e fator econômico, com base no Método Comparativo Direto
de Dados de Mercado, ESTIMO O VALOR TOTAL EM R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). E Para
constar lavrei o presente Laudo que vai devidamente assinado.
– Conforme certidão expedida pelo Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição Anexo ao 1º Oficio de Itaboraí/ RJ –
matriculado sob o nº 52.000, assim descrito: IMÓVEL: Apartamento a ser construído que receberá o nº 101 da Torre nº
4 do ´´CONDOMÍNIO PORTAL JARDIM DAS BROMÉIAS´´ e terá área privativa total de 48,80 m²; área de uso comum
de 96,0178 m, com área real total de 144,8178 m² e respectiva fração ideal de 0,002590805 do Tipo I. composta por
01(uma) sala estar/jantar, área de circulação, 01(um) banho, 01(uma) cozinha conjugada com área de serviço de 02
(dois) quartos, com direito a 01 (uma) vaga descoberta para guarda de veículo de pequeno; constando no ato R.04 –
Mat.52.000 CMPRA E VENDA: Em favor de MYLENA COSTA RODRIGUES TRINDADE, brasileira, solteira, nascida
em 25/03/1997, secretária estenógrafa datilógrafa recepcionista telefonista e assemelhados, portadora de Carteira de
Identidade nº 290262039, expedida por SECC/DETRAN/RJ em 14/05/2015 e do CPF 163.541.777-59, residente e
domiciliada em Rua Hugo Gonçalves, 120, Colubande em São Gonçalo/RJ. RJ,20/05/2020; R.05 – Mat.52.000
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: A CAIXA ECONÕMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04.
Valor do Financiamento para despesas acessórias (Custas Cartorárias: Registro e/ou ITBI): R$0,00. Valor Total da
Dívida (financiamento do imóvel + Financiamento pra despesas Acessórias): R$62.246,78. Valor da Avaliação e Venda
em Público Leilão: R$ 133.000,00. Valor da Garantia Fiduciária: R$ 133.000,00, que será pago no prazo de 360 meses.
RJ, 20/05/2020 Av.07 CONSTRUÇÃO: Habite-se nº 0214/2020(Processo SF- 7077/2017) de 03/12/2020, averba-se
nesta matrícula. RJ, 1406/2021 R.10 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 24/04/2024; Av.12
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE: Verificou-se a consolidação da propriedade em nome da fiduciária CAIXA
ECONOMICA FEDERAL – CED, antes qualificada, pelo valor de R$ 138.170,45. RJ, 10/09/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.99722-001. Área edificada de 56,42m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de 2025, perfazendo
um total de R$ 670,80.
– Taxa de Incêndio – Não consta.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar
o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo
leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como
deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término
do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em
lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será
encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução,
voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
(art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo,
antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art.
895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com
o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade de Itaboraí, aos 17 dias do mês de março do ano de 2025. Eu, Leila Tsuge – Responsável
pelo Expediente – Matr. 01/31672, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera – Juíza
de Direito.