Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 2444-8115/16 e-mail: [email protected] ou [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (dias) dias (ART. 879 – II; 882 –
§1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial Por CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 1 em face de LONY LIMA DO NASCIMENTO – Processo
nº. 0050825-23.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a LONY LIMA DO NASCIMENTO, na
forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 21/07/2025 a partir das 12:30 horas, com término às
12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado
no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 23/07/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação,
que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhora às fls. 221, descrito e avaliado às fls. 553, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, NA FORMA ABAIXO: Ao(s) 08 dia(s) do mês de novembro do ano de 2024, às , em
cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos Av. Tenente Coronel Muniz Aragão, 1625, onde,
após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel situado
na AV. TENENTE CORONEL MUNIZ ARAGÃO, 1.625 – BLOCO 04, APT. 107, ANIL, JACAREPAGUÁ, RIO DE
JANEIRO, RJ, com inscrição municipal 3208843-7 e registrado sob a matrícula 369606 no 9o. Registro de Imóveis,
com função de utilização residencial, com área de 48 m2, contando o imóvel com idade do ano de 2015 (conforme
cópia dos documentos que instruem o presente mandado e passam a fazer parte integrante deste Auto). O imóvel
localiza-se no Condomínio Caminhos da Barra 2, que possui 4 blocos com 12 andares cada um, com 12 apartamentos
por andar, 2 elevadores, portaria 24 horas, essa unidade não possui vaga de garagem na escritura, a área de lazer
conta com uma piscina, churrasqueira, espaço gourmet, salão de festas, quadra poliesportiva e sauna, sendo
compartilhada com o Condomínio Caminhos da BARRA 1. Assim, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 199.000,00 (CENTO E
NOVENTA E NOVE MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 369.606, assim
descrito: Apartamento 107 do Bloco 4 do prédio em construção situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão
nº 1695, na freguesia de Jacarepaguá e a correspondente fração ideal de 0,002070 do respectivo terreno designado
por lote 2 do PAL 47505e. RJ, 03/07/2015; AV.1 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Pelo requerimento de 08/03/10,
do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Lei 11977 de 07/07/09, dele constando que o prazo de
carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial, podendo a incorporadora nesse prazo desistir
da incorporação caso não comercialize 50% das unidades. RJ, 20/12/2011; AV.04 SERVIDÃO: Registrado em 14/10/11
com o nº 5 na matrícula 349443 a SERVIDÃO recíproca e perpétua de uso sobre a totalidade das respectivas áreas de
lazer. RJ, 20/12/2011; incorporadora nesse prazo desistir da incorporação caso não comercialize 50% das unidades.
RJ, 20/12/2011; AV.05 SERVIDÃO: Registrado em 14/10/11 com o nº 5 na matrícula 349443 a SERVIDÃO recíproca
e perpétua de uso sobre a totalidade das respectivas áreas de lazer, instituída por BETA EVEN RIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em favor do imóvel objeto desta matrícula. RJ, 20/12/2011; AV.11
CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 14/03/13. RJ, 30/07/2013; R.13 COMPRA E VENDA: Em favor de LONY
LIMA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, maior, empresária, identidade DETRAN/RJ 05.537.571-1, CPF
701.553.217-49, residente nesta cidade. RJ, 10/05/2016; R.16 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação.
RJ, 06/11/2023;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.208843-7, onde possui área de 48 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débitos de IPTU.
– FUNESBOM – inscrição nº 4257159-6, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de
Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2023 e 2024, perfazendo o total de R$ 107,50, mais os acréscimos legais
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar
o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lance (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo
da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os
honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.
Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos
bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação
deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo,
antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art.
895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste
edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2025. Eu, Alessandra Mendes
Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho
– Juiz de Direito.