Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 04ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 21 2444-8101 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta pelo CONDOMINIO DA COMUNIDADE RESIDENCIAL AERONÁUTICA
em face de ESPÓLIO DE MILTON DO NASCIMENTO – Processo nº. 0044176-42.2017.8.19.0203,
passado na forma abaixo:
A DRA. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHAO – Juíza de Direito titular, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MILTON DO
NASCIMENTO, seus herdeiros e/ou sucessores CRISTINANE DO NASCIMENTO E MILTON SÉRGIO
DO NASCIMENTO, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 27/11/2026 às 12:00
horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, na forma on-line, através da Plataforma
de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel.
21 2220-0863, E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 03/12/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
Avaliação – Art. 885 e 891, §Único do CPC, ao imóvel penhorado às fls.194 (Termo de Penhora); descrito
e avaliado às fls.288, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Aos 05 dias do mês de março do ano de 2026, às
09h35, em cumprimento do mandado de avaliação, compareci à RUA BARÃO, Nº 23, BLOCO 19,
APARTAMENTO 204, PRAÇA SECA, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi à avaliação
indireta do imóvel indicado. Trata-se de um condomínio residencial, de blocos de apartamentos, de
construção simples, com vaga de garagem (parqueamento), portaria 24 horas, quadra e parquinho baby e
grande. O imóvel, com 48 m², possui inscrição nº 1269919-5 e matrícula nº 20013 do 8º Ofício de Registro
Geral de Imóveis (RGI), conforme documentos que acompanhavam o mandado. Segundo características do
bem, colhidas na portaria do condomínio, trata-se de imóvel com 02 quartos, sala, cozinha e área de serviço.
ATRIBUÍ AO BEM O VALOR DE R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º RGI, registrado na matrícula n° 20.013, assim descrito: Rua
Barão nº. 23, apto 204 tipo B, 2º pavimento, bloco 19 fração de 2/1840 do terreno. Freguesia – Jacarepaguá,
constando no ato R-01 COMPRA E VENDA: Em favor de Milton do Nascimento, brasileiro, desquitado,
funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 06/05/1977; AV-2 HIPOTECA: Em favor da
Cofrelar – Associação de Poupança e Empréstimo, com sede nesta cidade, e CGC 33.824.251 que
caucionou seus direitos ao Banco Nacional de Habitação. Subrogação, pelo título objeto R.1 o proprietário
ficou subrogado no pagamento da dívida no valor de Cr$ 30.090,31. RJ, 06/05/1977, a ser paga na forma,
cláusulas e condições constantes do título; R-04 PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS: Oriunda da
mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$ 58.067,27. RJ. 06/03/2023
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1269919-5. Área edificada de 48 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2006
a 2013, 2024 e 2025, totalizando R$ 5.935,57.
– Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 2595164-1 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio
de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos de 2021 a 2025, totalizando R$ 304,90.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débito na forma do Art. 130, §Único
do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, Resp 1038800/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70%
restantes no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar
o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga
diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização
dos leilões.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de
acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de
reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado
a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a
assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados,
acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos e § Único do
CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de
acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês outubro do ano de 2026. Eu, Katia
Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia – Mat. 01-19912, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Viviane
Tovar de Mattos Abrahao – Juíza de Direito.