JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREPAGUA/RJ.

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE GABINAL II – BLOCO 02 IPÊ em face de ODAIR NASCIMENTO e MIRIAN ALCANTARA DO NASCIMENTO – Processo: 0041435-68-2013.8.19.0203, na forma abaixo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

 

O DOUTOR OSCAR LATTUCA, Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores: ODAIR NASCIMENTO e MIRIAM ALCANTARA DO NASCIMENTO, EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (Credora Hipotecaria), na qualidade de 3ª. Interessada, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado o 1º Leilão dia 05/10/2023, com encerramento às 13,00 horas, na modalidade eletrônica (online) através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação atualizada de R$ 207.200,00 (duzentos e sete mil e duzentos reais)  e não havendo licitantes, será realizado no dia 09/10/2023, com encerramento às 13,00 horas, o 2º Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (online) através do mesmo portal  em epígrafe, do dito imóvel, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais), do imóvel constante do termo de penhora de fls. 192 e descrito no Laudo de Avaliação de fls. 212 e 249, a seguir: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 103, BLOCO 02, SITUADO NA RUA CORONEL NEYLSON  REBOUÇAS, Nº 230 – FREGUESIA – JACARREPAGUA/RJ, no Condominio Gabinal II, O condomínio existe 05 blocos, cada bloco com 60 apartamentos, sendo 12 apartamentos por andar. Sendo que o bloco 02 é ao lado da piscina, possui salão de festas, playground, churrasqueira, elevador, porteiro 24 horas, porteiro eletrônico, piscina, com direito a uma vaga de garagem (designada pelo condomínio) O Apartamento 103, tem posição de fundos para entrada do bloco 01 e para a piscina, avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em 07/02/2020, atualizada nesta data para R$ 207.200,00 (duzentos e sete mil e duzentos reais) correspondente a 47.819,97 UFIRs. Característica e confrontações: o terreno mede: 27,00 de frente limitando com o Viradouro da Rua D mais 15,00m aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos mais 11,31m em curva interna subordinada a um raio de 12,00m mais 38,00 em reta mais 9,68 em curva interna subordinada a um raio de 6,00 concordando com o alinhamento da rua C por onde mede 16,56m em curva interna subordinada a um raio de 100,00 mais 89,00m em reta mais 27,00m alargando o terreno, limitando com o Viradouro da rua C mais 25,00 aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos mais 44,00ms alargando o terreno mais 52,00 aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos,145,25 nos fundos, a esquerda 98,00m mais 56,80 mais 100,00m em linha quebrada. O lote descrito é atingido por uma faixa edificando com 3,80 de largura, confrontando a direita parte com terreno do lote 01 – PA 33.500 da Viação Redentor S/A ou sucessores, parte com o terreno do prédio 1788 da Estrada do Gabinal, de Maria Aparecida de Mattos ou sucessores, e parte com o terreno do prédio nº 346 da Rua Cunha Pedrosa, de Nelson Garcia Nogueira ou sucessores. De acordo com certidão do 9º Ofício do RGI, o imóvel está transcrito em nome dos Executados supramencionados, R.05  Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, AV. 06 – Penhora por ordem do Juízo 18ª. Vara Federal, ação ordinária movida por Odair Nascimento em face de Caixa Econômica Federal – CEF (Processo: 2008.51.01.009806-6), AV.07 – Penhora proveniente dessa ação. De acordo com certidão da Prefeitura, o imóvel tem inscrição: 1.901.721-9, com 52m2 de área edificada, constam débitos de IPTU de R$ 3.627,31, mais acréscimos legais, ref. 2008/2019. De acordo com certidão do Funesbom constam débitos de taxa incêndio: 2018 a 2022, no valor de R$ 474,64. OBS: O CONDOMINIO DIVIDE-SE EM DUAS PARTES: ADMINISTRAÇÃO DO BLOCO E ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE (PARTE EXTERNA). Constando ação referente administração do Parque (externa), que tramita na 4ª. Vara Cível Regional de Jacarepaguá, nos autos do processo nº 0029275-79.20011.8.19.0203. Cientes ainda que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC e com o art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial – conforme o art. 892 do CPC, devendo ainda o arrematante pagar a comissão da Leiloeira de 5% à vista, no ato do leilão sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação e remissão, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e intimações dos Executados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro,  23 de agosto de 2023. Eu, ELAINE BARRETO SANTOS, Mat. 01/26067, Responsável pelo expediente do cartório, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-