COMARCA DE JACAREPAGUA – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE GABINAL II em face de MARCOS VINICIUS BIANCHI DE AZEVEDO e S/M MARIA DE FATIMA VILLAR DE AZEVEDO, Processo: 0007827-94.2004.8.19.0203, na forma abaixo:
O DOUTOR OSCAR LATTUCA, Juiz Titular da Vara acima, faz saber a todos, especialmente aos Devedores: MARCOS VINICIUS BIANCHI DE AZEVEDO e S/M MARIA DE FATIMA VILLAR DE AZEVEDO, MARCELO HENRIQUE F. OLIVEIRA, na qualidade de ocupante, e também a quaisquer interessados, na forma do Art. 889 inciso I e § único do CPC, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO PUBLICO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ONLINE) pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na rua do Carmo, nº 6 grupo 1307,Centro/RJ, com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br e e-mail: [email protected], para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão on-line, com lances até o dia 11/11/2021, encerrando às 13:00 horas, por preço acima da avaliação, não havendo licitantes estará reaberto para lances pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação (art. 891 § único) o 2º leilão on-line, no dia 18/11/2021, encerrando às 13:00 horas. DO IMÓVEL constante do termo de penhora de fls. 206, descrito e avaliado as fls. 209, a seguir: Apartamento nº 504 bloco 01, situado na Rua Giovani de Castro, nº 230, no Condomínio Gabinal II, Bairro da Freguesia/RJ, encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob o nº 174.790 no 9º RGI (Capital) com inscrição: 1.901.710-2, tudo conforme copias da certidão que instruiu o presente mandado e que faz parte integral desse laudo. O Condomínio encontra-se no alinhamento da via publica e existem 05 blocos e cada bloco com 60 apartamentos e sendo 12 por andar. Sendo que o bloco 02 e ao lado da piscina, que possui salão de festas, playground, churrasqueira, elevador, porteiro 24 horas, porteiro eletrônico, piscina, com direito a uma vaga na garagem (designada pelo condomínio). O apartamento 504 tem posição de fundos estava fechado quando la estive e sendo avaliado de forma indireta. AVALIADO em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) Característica e confrontações: o terreno mede: 27,00 de frente limitando com o viradouro da Rua D mais 15,00m aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos mais 11,31m em curva interna subordinada a um raio de 12,00m mais 38,00 em reta mais 9,68 em curva interna subordinada a um raio de 6,00 concordando com o alinhamento da rua C por onde mede 16,56m em curva interna subordinada a um raio de 100,00 mais 89,00m em reta mais 27,00m alargando o terreno, limitando com o viradouro da rua C mais 25,00 aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos mais 44,00ms alargando o terreno mais 52,00 aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos, 145,25 nos fundos, a esquerda mede 98,00m mais 56,80 mais 100,00m em linha quebrada. O lote descrito é atingido por uma faixa edificando com 3,80 de largura, confrontando a direita parte com terreno do lote 01 do PA 33.500 da Viação Redentor S/A ou sucessores, parte com o terreno do prédio 1788 da Estrada do Gabinal. De Maria Aparecida de Mattos ou sucessores, e parte com o terreno do prédio nº 346 da Rua Cunha Pedrosa, de Nelson Garcia Nogueira ou sucessores. De acordo com a Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, matricula nº 174.790, o imóvel está transcrito em nome dos executados supramencionados, constando o seguinte: ato R-4 COMPRA E VENDA: A COOPERATIVA HABITACIONAL INTEGRAÇÃO SOCIAL DO RIO DE JANEIRO vendeu o imóvel aos executados acima; ato R.05 – HIPOTECA EM 1º GRAU os adquirentes deram em hipoteca o imóvel à CAIXA ECONOMICA FEDERAL; ato R-06 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª.Vara da Fazenda Pública, proposta por Município do Rio de Janeiro, através do Processo: 2005.120.035521-9, ato Av. 08 – CESSÃO DE CREDITO feita pela Caixa Econômica Federal em favor de Empresa Gestora de Ativos; ato R-09 ARREMATAÇÃO em virtude de ação extrajudicial que promoveu em face de Marcos Vinicius Bianchi de Azevedo e s/m, fica registrada a arrematação do imóvel em favor de EMPRESA DE ATIVOS – EMGEA; ato Av. 10 – CANCELAMENTO em virtude do registro 9 em nome da Credora EMGEA, fica averbado o cancelamento do registro 5 de HIPOTECA do imóvel, por confusão; ato Av-11 – CANCELAMENTO por oficio da 12ª. VFP, o cancelamento do registro 6 de PENHORA processo 2005.120.035521-9, ato R-12 PENHORA proveniente dessa ação. Na Prefeitura tem cadastro nº 1.901.710-2 constando débitos de IPTU de R$ 330,00 ref. 2018 e 2019, mais acréscimos legais. FUNESBOM constam débitos de R$ 199,41, ref. aos exercícios de 2019 a 2020 mais acréscimos legais. Conforme Planilha fornecida pelo condomínio, os de Débitos de condomínio montam em R$ 166.841,92. Cientes que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio, taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, de acordo com o parágrafo 1º do art. 908 do CPC e também parágrafo único do art. 130 do CTN, conforme determinação do Juízo. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista de imediato, comissão da leiloeira de 5% e após, custas de 1% conf. tabela. Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo os requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima de 48 horas antes do pregão efetuar seu cadastro no site da Leiloeira (www.analucia.leiloeira.com.br), além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 5) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do leilão do bem penhorado as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, co-proprietário do bem indivisível, promitente comprador e promitente vendedor que não forem intimados pessoalmente, suprindo assim a exigência contida no art. 889 – inciso I, V e § único do CPC. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – art. 903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897 do NCPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. Havendo arrematação, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através dos sites www.bb.com.br e www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem ato, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão do leiloeiro na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º da Resolução o CNJ nº 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Será devida a comissão da leiloeira pelo Exeqüente em caso de adjudicação do imóvel e pelo Devedor no caso de remição da dívida (art. 7 da Resolução 236/2016). Tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 todos do CPC. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam os executados intimados através deste Edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado através do site de leilões on-line: www.analucialeiloeira.com.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e anexado aos autos. Rio de Janeiro/RJ, 13 de agosto de 2021 Eu, (ass.) ELAINE BARRETO SANTOS, MAT. 01-26067, Responsável pelo expediente do cartório, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.-