COMARCA DE JACAREPAGUA – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO PARQUE GABINAL II em face de LUIZ ERNANI MONÇÃO CARNEIRO e s/m ROSANGELA THIAGO DE OLIVEIRA, Processo: 0029285-26.2011.8.19.0203, na forma abaixo:

O DOUTOR LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz em exercício na Vara acima, faz saber a todos, especialmente aos Devedores: LUIZ ERNANI MONÇÃO CARNEIRO, s/m ROSANGELA THIAGO DE OLIVEIRA e também a quaisquer interessados, na forma do Art. 889 – inciso I e § único do CPC, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO PUBLICO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ONLINE) pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na rua do Carmo, nº 6 grupo 1307,Centro/RJ, com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br e e-mail: [email protected], para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão on-line, com lances até o dia 13/09/2021, encerrando às 13:00 horas, por preço acima da avaliação, não havendo licitantes estará reaberto para lances pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação (art. 891 § único) o 2º leilão on-line, no dia 20/09/2021, encerrando às 13:00 horas. DO IMÓVEL constante do termo de penhora de fls. 211, descrito e avaliado as fls. 220, a seguir: Apartamento nº 509 bloco 02, situado na Rua Neylson Rebouças, nº 230, no Condomínio Gabinal II, Bairro da Freguesia/RJ, encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob o nº 174.855 no 9º RGI (Capital) e o nº de inscrição: 1.901.775-5, tudo conforme copias da certidão que instruiu o presente mandado e que faz parte integral desse laudo. O Condomínio encontra-se no alinhamento da via publica e existem 05 blocos e cada bloco com 60 apartamentos e sendo 12 por andar. Sendo que o bloco 02 e ao lado da piscina, que possui salão de festas, playground, churrasqueira, elevador, porteiro 24 horas, porteiro eletrônico, piscina, com direito a uma vaga na garagem (designada pelo condomínio). O apartamento 509 tem posição de fundos para entrada do bloco e estava fechado e vazio às 13,15 min quando La estive e sendo avaliado na forma indireta. AVALIADO em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) Característica e confrontações: o terreno mede: 27,00 de frente limitando com o viradouro da Rua D mais 15,00m aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos mais 11,31m em curva interna subordinada a um raio de 12,00m mais 38,00 em reta mais 9,68 em curva interna subordinada a um raio de 6,00 concordando com o alinhamento da rua C por onde mede 16,56m em curva interna subordinada a um raio de 100,00 mais 89,00m em reta mais 27,00m alargando o terreno, limitando com o viradouro da rua C mais 25,00 aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos mais 44,00ms alargando o terreno mais 52,00 aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos, 145,25 nos fundos, a esquerda mede 98,00m mais 56,80 mais 100,00m em linha quebrada. O lote descrito é atingido por uma faixa edificando com 3,80 de largura, confrontando a direita parte com terreno do lote 01 do PA 33.500 da Viação Redentor S/A ou sucessores, parte com o terreno do prédio 1788 da Estrada do Gabinal. De Maria Aparecida de Mattos ou sucessores, e parte com o terreno do prédio nº 346 da rua Cunha Pedrosa, de Nelson Garcia Nogueira ou sucessores. De acordo com a Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, matricula nº 174.855, o imóvel está transcrito em nome dos executados conforme o ato R-4 que COOPERATIVA HABITACIONAL INTEGRAÇÃO SOCIAL DO RIO DE JANEIRO vendeu o referido imóvel aos executados supramencionados; no ato R.05 – HIPOTECA EM 1º GRAU os adquirentes deram em hipoteca o imóvel à CAIXA ECONOMICA FEDERAL; ato R.06, R.07 e R.08 – PENHORAS, por ordem dos Juízos da 5ª. e 12ª.Vara da Fazenda Pública, através dos processos: 3083/1997; 3709/199 e 2002.120.027940-5, ações movidas pelo Município do Rio de Janeiro. ato R-09 PENHORA proveniente dessa ação. Na Prefeitura tem cadastro nº 1.901.775-5, consta débitos de IPTU no valor total de R$ 10.669,00 ref. 1998 a 2019, mais acréscimos legais. FUNESBOM consta débitos de R$ 594,57, ref. aos exercícios de 2015 a 2020 mais acréscimos legais. De acordo com planilhas enviadas pelo exeqüente e anexadas aos autos, o condomínio divide-se em duas partes: Parte externa (ref. parqueamento) e Parte interna (ref. ao bloco), cujos débitos da parte externa montam em R$ 135.626,49, e os débitos da parte interna em R$ 65.108,16. Importando no total de R$ 200.734,65 (duzentos mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Sendo que parte interna existe ação tramitando na 6ª. Vara Cível de Jacarepaguá, através do processo nº 0013558-90.2012.8.19.0203. Cientes que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio, taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, de acordo com o parágrafo 1º do art. 908 do CPC e também parágrafo único do art. 130 do CTN, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do Exeqüente. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista de imediato, comissão da leiloeira de 5% e após, custas de 1% conf. tabela. Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo os requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima de 48 horas antes do pregão efetuar seu cadastro no site da Leiloeira (www.analucia.leiloeira.com.br), além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 5) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do leilão do bem penhorado as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, co-proprietário do bem indivisível, promitente comprador e promitente vendedor que não forem intimados pessoalmente, suprindo assim a exigência contida no art. 889 – inciso I, V e § único do CPC. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – art. 903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897 do NCPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. Havendo arrematação, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através dos sites www.bb.com.br e www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem ato, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão do leiloeiro na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º da Resolução o CNJ nº 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Será devida a comissão da leiloeira pelo Exeqüente em caso de adjudicação do imóvel e pelo Devedor no caso de remição da dívida (art. 7 da Resolução 236/2016). Tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, todos do CPC. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam os executados e interessados intimados através deste Edital. Para conhecimento geral, foi expedido o edital que será afixado no lugar de costume, publicado no site da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br e no site do sindicato da classe: www.sindicatodosleiloeirosrj.com e anexado aos autos. Rio de Janeiro/RJ, 19/07/2021 Eu, (ass.) ELAINE BARRETO SANTOS, MAT. 01-26067, Responsável pelo expediente do cartório, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.-