Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 2441-8101 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Despesas
Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE BARRA LINDA em face dos ESPÓLIOS DE IVANILDA
FONSECA DO NASCIMENTO E NAZARENO DIAS DO NASCIMENTO – Processo nº. 0800512-15.2023.8.19.0203,
passado na forma abaixo:
A DRA ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA – Juiza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE
IVANILDA FONSECA DO NASCIMENTO e NAZARENO DIAS DO NASCIMENTO, por seus Herdeiros MARIA
ISABEL FONSECA DO NASCIMENTO e FRANCISCO DE ASSIS FONSECA DO NASCIMENTO, na forma do Art.
889, Inciso I e §único c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 08/09/2025 a partir das 12:00 horas, com encerramento
às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio
eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
11/09/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único
do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás (index 125127544 – Termo de Penhora); descrito
e avaliado (index 133740787), como segue:
– CERTIDÃO: Aos 26 dias do mês de julho do ano de 2024, às 18h00min, compareci à RUA IGARAPÉ AÇU, 352,
BLOCO 01 – APARTAMENTO 201 – JACAREPAGUÁ, onde, após ter a entrada franqueada pela Sra. Maria isabel
Fonseca do Nascimento, ora moradora, procedi à avaliação direta do referido imóvel nos seguintes termos: trata-se
de um apartamento, em mau estado, composto de sala e dois quartos com piso em cerâmica e paredes pintadas;
cozinha, área de serviço e banheiro com piso em cerâmica e paredes azulejadas até o meio da parede, totalizando
uma área aparentemente correspondente aos 52 m2 constantes no espelho do IPTU na posição fundos do edifício
que o abriga. O edifício vem a ser uma construção antiga, em estrutura de concreto armado e constituído de quatro
andares. O condomínio é constituído por vinte e seis blocos, possuindo salão de festas, churrasqueira, quadra de
esporte e uma área externa utilizada como estacionamento. Considerando o estado em que o imóvel se encontra,
sua localização, o preço de imóveis em oferta na região, em especial quatro ofertas publicitárias de imóveis no
mesmo condomínio encontradas em sítio na internet e adotando critério de valor por metro quadrado, AVALIO O
IMÓVEL EM R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS). Para constar e produzir efeitos legais, lavrei o
presente auto, que segue devidamente assinado. O referido é verdade de que dou fé.
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº.
189.544, assim descrito: IMÓVEL: RUA IGARAPÉ AÇU, nº 352 Aptº.201 do Bloco 01 e correspondente fração de
0,00015578 do terreno e suplementar nº . 7993 pela Estrada dos Bandeirantes, – FREGUESIA DE JACARÉPAGUA,
constanto no ato AV.01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da Caixa Econômica Federal CEF, regendo-se o contrato
pelas demais cláusulas e condições constante do título. RJ, 23/10/1986 AV.02 CAUÇÃO: Em favor do BANCO
NACIONAL DE HABITAÇÃO – BNH, com sede em Brasíli-DF, funcionando também nesta cidade, CQC nº
33.633.686/0001-07. RJ, 23/10/1986; R.04 COMPRA E VENDA: Em favor de NAZARENO DIAS DO NASCIMENTO,
funcoonario público e sua mulher IVANILDA FONSECA DO NASCIMENTO, do lar, brasielieros, casados pelo regime
da comunhão de bens, Cart. Ident. IFP 0193785-6 e 07023864-7, CPF 256.483.737-91, residente e domiciliados em
Belfort Roxo-RJ. RJ, 23/10/1985; AV.5 SUB-ROGAÇÃO: Os Proprietários ficaram sub-rogado (s) na dívida
hipotecária constante da Av.01 por 2.344,00357 UPC´s, equivalente em 30.06.1983 a Cr$8.375.875,22 (hoje
Cz$8,375,87), pelo prazo de 288 meses, em prestações mensais e consecutivas de Cr$86.036,36 ( hoje Cz$86,03),
pelo PES e em conformidade com o Sistema de Amortização em Progressão Aritmetica (R/BNH nº 190/83), sendo o
encargo mensal resultante da soma da prestação contratual com os acessótios, correspondente a Cr$ Cr$92.814,71 (
hoje Cz$92,81), vencendo-se a 1ª em 30.07.1983, aos juros de 8,6% ao ano, regendo-se o contrato pelas demais
cláusulas e condições constantes dos títulos. RJ, 23/10/1986; AV.06 RATIFICAÇÃO CAUÇÃO: Pelos títulos
mencionados no R-4, fica ratificada a caução objeto da Av.2. RJ, 23/10/1986;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.632885-8. Área edificada de 52m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2025,
perfazendo o total de R$ 255,42, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Inscrição nº 1549913-0 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de
Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2019 a 2024, no total de R$ 823,12.
– Débito da ação, no valor de R$ 76.368,99.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou
adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas
pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o
transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim
como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso
de resistência, mediante solicitação
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo
presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 –
Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887
§ 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2025. Eu, Lara Cristina
Andrade Chavarri Gomes – Chefe da Serventia – mat. 01/23589, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Ana Beatriz
Mendes Estrella – Juíza de Direito.