Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 318 – 322, Corredor C, CEP. 20210-030 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2224 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (Art.
879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 –
§Único), extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO AMPARO em face de IZABEL CRISTINA BOTELHO REIS E HENRIQUE REIS – Processo nº
0035686-84.2019.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IZABEL CRISTINA
BOTELHO REIS e HENRIQUE REIS, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia
12/06/2025 às 12:30 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro. com.br,
pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala
608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/06/2025, no mesmo horário e local, sendo o lance
mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 400 (Termo de Penhora); descrito e
avaliado às fls. 409, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO:  APARTAMENTO 103,
CARACTERIZADO E DIMENSIONADO NA MATRÍCULA Nº 84363 DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS. COM INSCRIÇÃO NO IPTU SOB O Nº 2964737-7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL:
SITUADO NA RUA ANDRÉ CAVALCANTI, 116, CENTRO, Rio de Janeiro, em prédio de utilização
residencial, construído em 2001 no alinhamento da via pública.  O imóvel tem 52 metros quadrados de
área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. Sala: com cerâmica, janela de alumínio,
com um buraco no teto. Cozinha: cerâmica, janela de alumínio, azulejos até o teto. Quarto 1: com
cerâmica, porta de correr com acesso pela sala, sem janela, quarto 2:  com cerâmica, janela de alumínio.
Banheiro: com cerâmica, janela de alumínio, box blindex, azulejos até o teto, buraco no teto. O imóvel
precisa de reformas. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de
transportes públicos. VALOR:  atribuo ao imóvel o valor de R$ 317.440,00 (trezentos e dezessete mil,
quatrocentos e quarenta reais).
– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84.363, assim
descrito: Apartamento 103, do edifício em construção, situado na rua André Cavalcanti nº. 116, e sua
correspondente fração ideal de 3,1610 do respectivo terreno, constando no ato R.10 COMPRA E VENDA:
Em favor de Izabel Cristina Botelho Reis, aeroviária, CPF 745.666.367-04 e seu marido Henrique Reis,
produtor gráfico, CPF 594.411.787-72, residentes nesta cidade. RJ, 30/01/2001; R.11 HIPOTECA: Em
favor da Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília-DF. RJ, 30/01/2001.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.964737-7. Área edificada de 52 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de
2020 a 2023, perfazendo o total de R$ 2.683,90, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2604774-6, em débito no exercício de 2020 e 2024,
perfazendo o total de R$ 129,99.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de
2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito,
remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os
casos.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso
de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2025. Eu, Raphael
Caldas Santos. Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flávia Justus –
Juíza de Direito.