Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 2441-8101 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Despesas
Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VERT VITA BOSQUE RESIDENCIAL em face de GLÓRIA ORCINO
MOREIRA e JULIANA ORCINO DA SILVA – Processo nº. 0055011-55.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A Dra. Ana Beatriz Mendes Estrella – Juiza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GLÓRIA ORCINO MOREIRA e JULIANA
ORCINO DA SILVA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 27/11/2025 a
partir das 12:00 horas, com encerramento às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de
Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-
0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 02/12/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação
– Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado ás (fls.500 –
Termo de Penhora); descrito e avaliado (fls. 520), como segue:
– AVALIAÇÃO: Aos 21 dias do mês de maio do ano de 2024, às 17:10 horas, em cumprimento ao R. Mandado,
compareci na ESTRADA RODRIGUES CALDAS, 2055 – BLOCO 5, APARTAMENTO 507 – TAQUARA – RIO DE
JANEIRO, onde observadas as cautelas necessárias e preenchidas as formalidades legais, procedi à avaliação do
Imóvel com a área e características constantes na certidão que instrui o mandado, referente à matrícula 363857 do 9º
Registro de Imóveis e inscrição junto ao Município do Rio de Janeiro de número 3279105-5 com as seguintes
características: apartamento composto por sala, dois quartos, cozinha, área de serviço, varanda e banheiro com piso
em cerâmica. O prédio possui elevador e fica localizado em condomínio com acesso controlado. O condomínio está
localizado em via de grande movimento e próximo a pequeno comércio, sendo sevido por transporte público (linhas
de ônibus). Levando-se em consideração o estado de conservação do imóvel e o momento do mercado imobiliário
atual, avalio o imóvel em R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, registrado na matrícula n° 363857,
assim descrito: Apartamento 507 do Bloco 5 do prédio situado na Estrada Rodrigues Caldas n° 2055, com direito a 1
vaga de garagem descoberta indistintamente e correspondente fração ideal de 0,002116 para o apartamento do
respectivo terreno, na freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R-15: COMPRA E VENDA: em favor de GLORIA
ORCINO MOREIRA e JULIANA ORCINO DA SILVA; R-16: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: feita por GLORIA ORCINO
MOREIRA e JULIANA ORCINO DA SILVA em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº. 00.360.305/0001-
04, garantia da dívida de R$ 198.485,33, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições do título; AV-17:
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Fica averbada a CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO emitida pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL referente à alienação fiduciária do registro 16; R-18: PENHORA: Juízo da 12ª Vara de
Fazenda Pública RJ, Execução Fiscal – Processo nº. 0242654-15.2020.8.19.0001, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO. Valor da execução: R$ 3.992,20.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.279.105-5. Área edificada de 52m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2016 a
2022, com exigibilidade suspensa, 2023 e 2025, perfazendo o total de R$ 2.794,99, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Inscrição nº 5136717-5 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de
Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2020 a 2022, em dívida ativa, 2023 e 2024, no total de R$ 278,75.
– Débito da ação, no valor de R$ 56.226,48, em 16/10/2023, que será atualizado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou
adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas
pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o
transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim
como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso
de resistência, mediante solicitação
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo
presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 –
Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887
§ 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2025. Eu, Lara Cristina
Andrade Chavarri Gomes – Chefe da Serventia – mat. 01/23589, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Ana Beatriz
Mendes Estrella – Juíza de Direito.