Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 04ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 21 2444-8101 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE BARRA LINDA em face de
THEREZINHA ISBELA DOS SANTOS – Processo nº. 0049288-55.2018.8.19.0203, passado na forma
abaixo:
A DRA. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHAO – Juíza de Direito titular, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THEREZINHA ISBELA DOS
SANTOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 24/07/2026 às 12:00 horas, com
término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, na forma on-line, através da Plataforma de Leilões
– www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 29/07/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da Avaliação – Art.
885 e 891, §Único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls.269 (Termo de Penhora);
descrito e avaliado às fls.388, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 27 dia(s) do mês de 02 do ano de 2026, às 08:30, em
cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos RUA IGARAPÉ-AÇU 352, BLOCO 15,
APARTAMENTO 301, CAMORIM, onde, após preenchidas as formalidades legais,
PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) a avaliação indireta do apartamento de 52 metros quadrados, de dois
quartos, no valor de R$ 180.000.00 (cento e oitenta mil reais). Informo que o imóvel pertence a Condomínio
com prédios de 4 andares, sem elevador, com garagem descoberta, parquinho, salão de festas, antigo como
mais de 30 anos, de boa localização no bairro, estando próximo a supermercado, ponto de ônibus e serviços
da região. Por fim a avaliação foi baseada na média de venda dos apartamentos do condomínio e de outros
apartamentos de mesmo porte e tempo de construção, segundo informações obtidas entre os corretores
locais e sites específicos. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue
devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. RJ, 27/02/2026.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º RGI, registrado na matrícula n° 148.094, assim descrito:
Rua Igarapé Açu nº. 352, Apto 301 do Bloco 15, e correspondente fração de 0,0013255 do terreno, e
suplementar nº. 7993 pela Estrada dos Bandeirantes. Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R-04
COMPRA E VENDA: Em favor de Roberto Bispo dos Santos, viúvo, motorista e Aloísio Batista dos Santos,
solteiro, auxiliar administrativo, residentes nesta cidade. RJ, 30/10/1986; R-9 COMPRA E VENDA DE
METADE: Feita por Aloisio Batista dos Santos, antes qualificado, em favor de Roberto Bispo dos Santos,
passando a possuir a totalidade do imóvel. RJ, 21/03/2013; AV-10 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Juízo da 04ª VC
Regional de Jacarepaguá/RJ – Processo nº. 0049288-55.2018.8.19.0203, Ação de execução proposta pelo
Condomínio Village Barra Linda, em face de Roberto Bispo dos Santos, tendo sido atribuído o valor à causa
de R$ 26.952,64. RJ, 08/08/2019; R-11 PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS: Oriunda da mencionada
ação, para garantia da dívida no valor de R$ 26.952,64. RJ. 17/11/2023
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.633.285-0. Área edificada de 52 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, não apresenta débitos de (IPTU).
– Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 288535-8 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de
Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos de 2021 a 2025, totalizando R$ 735,58.
– Fls. 395/404, planilha com o valor da ação = R$ 126.239,21, que será atualizada no dia do pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débito na forma do Art. 130, §Único
do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, Resp 1038800/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– OBS. Consta às fls. 180/183 – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, COM QUITAÇÃO, realizada em
22/09/2014 pelo cartório do 02º Ofício de Notas, como Outorgante Vendedor: Roberto Bispo dos Santos,
brasileiro, viúvo; como Outorgante Compradora: Terezinha Isbela dos Santos, brasileira, solteira.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70%
restantes no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar
o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga
diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização
dos leilões.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de
acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de
reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado
a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a
assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados,
acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos e § Único do
CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de
acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês junho do ano de 2026. Eu, Katia
Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia – Mat. 01-19912, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Viviane
Tovar de Mattos Abrahao – Juíza de Direito.