JUÍZO DE DIREITO DA 6ª. VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA MAYOR em face do LUIZ CARLOS TARGINO DA SILVA, na forma abaixo: Processo: 0010342-24.2003.8.19.0208

 

A DOUTORA, MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza Titular da vara acima, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar, possa especialmente ao Devedor: LUIZ CARLOS TARGINO DA SILVA, e a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão, no dia 26/11/2025, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 442.346,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais), e não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 03/12/2025, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade, através do mesmo portal  em epígrafe, a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação atualizada, ou seja, R$ 221.173,00 Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 283 index 319, descrito e avaliado as fls. 362/363 index 406, a seguir: IMOVEL: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 802, BLOCO 3, SITUADO NA RUA FABIO LUZ, Nº 275, no bairro do Méier/RJ.  Imóvel com área de 52m2.  A construção relativamente antiga, o prédio datado de 1983, com revestimento em argamassa com pintura, janelas de alumínio, sala, 01 quarto, e dependências de empregada, garagem, 02 elevadores com interfone, play, o condomínio dispõe de parque, piscina, 05 blocos, com portarias independentes e um duas entradas, uma para os blocos pares e outra para os blocos impares. Não foi possível avaliar o estado de conservação da unidade respectiva, por não haver ninguém morando no local. O imóvel onde se encontra edificado está descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias anexadas no referido mandado (certidão do 1º RGI e guia do ITPU). AVALIAÇÃO INDIRETA em R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), em 08/03/2012, correspondente a 93109,86, atualizada nesta data para R$ 442.346,00, com direito a estacionamento. Conforme Certidão expedida do 1º Ofício do RGI/RJ, o imóvel tem matricula nº 64191, transcrito em nome de LUIZ CARLOS TARGINO DA SILVA, através do ato R-1 – PROMESSA DE COMPRA EVENDA, nos termos da escritura de 31.01.1990 do 1º Oficio, que a proprietária Delfin S/A Credito Imobiliário prometeu vender ao Executado supramencionado. No ato R-3 – PENHORA, por ordem do Juízo da 12a. Vara da Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal nº do processo: I 2536/97, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Delfin S/A Credito Imobiliário. R-4 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara fa Fazenda Publica, nos autos da Ação de Execução Fiscal  2003.120.049928-6 movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Delfin S/A Credito Imobiliário. AV-6 – RAZÃO SOCIAL fica averbada alteração da razão social da proprietária para DELFIN RIO S/A CREDITO IMOBILIÁRIO, CNPJ: 61.648853/0001-29, R-7 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente dessa ação. R-8 – PENHORA DO DIREITO E AÇÃO –  autorizada pelo Juízo da 4ª. Vara Cível Regional da Comarca do Méier, nos autos da Ação de cobrança movida por Condomínio do Edificio El Cordobez contra Luiz Carlos Targino da Silva, através do processo: 0012935-50.2008.8.19.0208. Ainda na referida certidão consta que a fração ideal é de 211/100,000 do respectivo terreno, medindo o terreno na totalidade de: 99,00m de frente, nos fundos 68m mais 27,00m (aprofundando o terreno) mais 23,00m (alargando o terreno) mais 27,00 (aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente) mais 32,00 (alargando o terreno) à direita  mede 43,50m (limitando com a lateral esquerda do lote 03) mais 12,00m (alargando o terreno limitando com o lote 03 ) mais 66,50m (aprofundando o terreno) à esquerda 33,00m mais 10,00 alargando o terreno mais 78,00 (aprofundando o terreno) fechando o perímetro, confrontando à direita com o prédio 197 e da vila 187, ambos da rua Fabio Luz, à esquerda com os prédios nºs. 295 e 325 da mesma rua, nos fundos com o prédio 120 e com as vilas 182, 218 e 228 todos com frente para a Rua Pedro de Carvalho. Na Prefeitura tem inscrição: 1.590.528-4 e consta débito de IPTU no importe de R$ 7.812,80 ref. exercícios de 2019 a 2025, mais acréscimos legais NO FUNESBOM CBMERJ nº 679888-8, consta débitos no valor de 844,00 ref. 2019 a 2024, mais acréscimos legais. Cientes que a venda será livre de débitos tributários e de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, conforme determina o art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da Leiloeira. Condições para Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial (art. 892 do CPC), devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor do arrematado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o ultimo momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências . Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação do art. 882 § 1º, do NCPC) que impede em artigo 7º § 3º que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro faz jus a comissão. Fica intimado o Executado através deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima referido. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025. Eu, ANDREA GLORIA SENNA JANNUZZI, Mat. 01-18093, Chefe de serventia, subscrevo e assina por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 6ª. Vara Cível Regional da Comarca do Méier/RJ.-.-.-.