COMARCA DO MÉIER – RJ

                JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA CÍVEL REGIONAL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA PRESENCIAL E ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO EL CORDOBEZ em face de LUIZ CARLOS TARGINO DA SILVA, na forma abaixo: Processo: 0012935-50.2008.8.19.0208,

 

O DOUTOR ANDRE SOUZA BRITO, Juiz Titular da vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Devedor: LUIZ CARLOS TARGINO DA SILVA e DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na qualidade de promitente vendedora, e também a quaisquer interessados, de que no dia 12/12/2023, às 13:00 horas, no Auditório da Leiloeira, à Rua do Carmo, nº 06 grupo 1307, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e simultaneamente (online) através do site:  www.analucialeiloeira.com.br, pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido em 1º leilão Presencial e online, a quem maior lance oferecer acima da avaliação atualizada de R$ 268.140,00 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta reais)  e caso não haja licitantes, fica desde já designado o dia 14/12/2023, o 2º Leilão Presencial no mesmo horário e local, e (simultaneamente) online através do site acima,  a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% da avaliação ou seja R$ 134.070,00 (cento e trinta e quatro mil e setenta reais), do imóvel constante do termo de penhora de fls. 303 ID 330 e descrito no Laudo de Avaliação indireta de fls. 322/323 Id. 352, a seguir: DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA FABIO DA LUZ, Nº 275 – BLOCO 03 – APTO 802 – BAIRRO MÉIER/RJ. Em atendimento a determinação Judicial contida no mandado n 697/2020, informo a V,Exa. que não foi possível proceder a vistoria direta do imóvel, visto ter sendo informado no local que se encontra vazio. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento a ordem Judicial e em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, procedi a avaliação indireta do imóvel, com base nos dados constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado elaborado, para tanto o laudo que encaminho a V.Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. O IMÓVEL: construído em 1983 na rua Fabio da Luiz, 275 – apto 802, bloco 3, Méier, encontra-se regulamente inscrito e registrado no 1º RGI, sob a matricula 64191, inscrição 1.590.528-4, conforme certidão de ônus Reais, parte integrante desde Laudo situado num prédio de 08 pavimentos, 10 unidades por andar, fachada pintada, 03 elevadores, com interfone, porteiro 24 horas, guarita de entrada do condomínio, 01 vaga na garagem, salão de festas, piscina, churrasqueira, campo de futebol. O APARTAMENTO: Segundo a documentação acostada, apresenta 52m2. Apesar de não ter visualizado diretamente seu estado de conservação, segundo o porteiro, referido imóvel, que so pode ser visualizado externamente, apresenta posição de fundos, sala, 2 quartos, 2 banheiros, 01 social, cozinha com dependências de empregada, incluindo o banheiro de empregada. Assim, considerando a localização, dimensões, área construída, idade, características externas do imóvel, padrão do logradouro. AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 220.000,00 correspondentes a 61.884.66 UFIRs, atualizada nesta data em R$ 268.140,00 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta reais). De acordo com a certidão do Cartório do 1º Oficio do RGI/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 64.191, transcrito em nome de Luiz Carlos Targino da Silva, sendo sua correspondente fração ideal de 211/100.000 do terreno que mede: 99,00m de frente, nos fundos 68m mais 27,00m (aprofundando o terreno) mais 23,00m (alargando o terreno) mais 27,00 (aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente) mais 32,00 (alargando o terreno) à direita  mede 43,50m (limitando com a lateral esquerda do lote 03) mais 12,00m (alargando o terreno limitando com o lote 03 ) mais 66,50m (aprofundando o terreno) à esquerda 33,00m mais 10,00 alargando o terreno mais 78,00 (aprofundando o terreno) fechando o perímetro, confrontando à direita com o prédio 197 e da vila 187, ambos da rua Fabio Luz, à esquerda com os prédios nºs. 295 e 325 da mesma rua, nos fundos com o prédio 120 e com as vilas 182, 218 e 228 da Rua Pedro de Carvalho. Consta ainda na referida certidão o que segue: R-01 – PROMESSA DE VENDA, nos termos da escritura de 31.01.1990 do 1º Oficio, livro 164, fls. 174, a proprietária prometeu vender o imóvel matriculado à Luiz Carlos Targino da Silva, pelo preço de NCZR$ 685.000,00 pagos na forma do título. Rio/RJ 09/03/1990. R-02 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal nº I 2536/97, movido pelo Município do Rio de Janeiro em face de Delfin S.A Crédito Imobiliário, para garantia da dívida de R$ 387,67. R-04 – Penhora por ordem do Juízo da 12ª. VFP, Execução Fiscal nº 2003.120.049928-6 movida por Município do Rio de Janeiro contra Delfin S.A Crédito Imobiliário, para garantia da dívida de R$ 1.055,40. AV-06 – RAZÃO SOCIAL, fica alterada a razão social  da proprietária para Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário. R-07 – Penhora do Direito e Ação por ordem do Juízo da 6ª. Vara Cível Regional do Méier, Processo: 0010342-24.2003.8.19.0208, movida por Condomínio Residencial Plaza Maior em face de Luiz Carlos Targino da Silva, para garantir a dívida de R$ 17.457,02. R-08 – Penhora do Direito e Ação proveniente dessa ação. Na Prefeitura tem inscrição: 1.590.528-4, onerado com débito de ITPU, no importe de R$ 3.295,00, mais acréscimos legais, ref. exercícios de 2019 a 2022. No FUNESBOM inscrito sob o nº CBMERJ: 679888-8 consta debito no importe de R$ 425,30mais acréscimos legais, ref. 2018 a 2021. Débitos de Condomínio: R$ 166.396,93, atualizado até 05/10/2023. Ficam cientes os interessados que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, conforme prevê o Art. 908 paragrafo único do CPC e do Art. 130 paragrafo único do CTN, caso a arrematação não supra tais débitos, ficarão o remanescente sobre o responsabilidade do arrematante. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente  sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação  em Pregão  Eletrônico  (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento à vista (de imediato) pelo arrematante, por guia judicial – art. 892 do CPC e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, Autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30º do valor lançado, com a complemento no prazo de 15 dias. Autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30º do valor lançado, com a complemento no prazo de 15 dias, devendo o ainda o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. Conforme decisão de fls. 430-item 03: Defiro desde já 2,5% sobre o valor da avaliação (não do acordo) para o  caso de  acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação acrescidodo valor das despesas comprovadamente, realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como umas das  bandeiras evitar ou tomar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia. Há de arcar com as consequências. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895 I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em 03 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante deposito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco de Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o bem penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895  § 1º do CPC), no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895 § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no art. 895 § 7º do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Ficam os executados e interessados intimados através deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira.  Rio de Janeiro, 11/10/2023. Eu, MARCIA VERONICA VENUTOLO SANTOS, mat. 01-23695, Chefe de Serventia, fiz digitar assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível Regional do Méier/RJ