JUÍZO DE DIREITO DA 31a. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA II em face do ESPÓLIO DE SERGIO COUTO SANCHEZ, MARIA ELIENELIRA SILVA BAPTISTA DA SILVA e ESPOLIO DE SEBASTIÃO GARCIA SANCHEZ – Processo: 0038232-45.2001.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O DOUTOR  LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores: ESPÓLIO DE SERGIO COUTO SANCHEZ, seus herdeiros ou sucessores, MARIA ELIENE LIRA SILVA BAPTISTA DA SILVA e ESPOLIO DE SEBASTIÃO GARCIA SANCHEZ, representado por sua inventariante DEISY SANCHES MACHADO, bem como a  quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão,  no dia 08/05/2025, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)  e, não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 15/05/2025, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade, através do mesmo portal  em epígrafe, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação atribuída, ou seja R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), DO IMÓVEL constante do termo de penhora de fls. 857 e descrito às fls. 951, a seguir: Laudo de Avaliação: IMÓVEL: SITUADO NA RUA PATAGONIA, Nº 16 BLOCO II – APTO 707 – RIO DE JANEIRO/RJ.  Devidamente registrado e especificado em suas confrontações, no Cartorio de Registro de Imóveis do 8º Serviço Registral de Imóveis, no Lº 4-AF, às fls. 273 sob o nº 89327, matricula nº 117020-A, e com inscrição municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.909.598-3. DESCRIÇÃO: Imóvel situado na rua Patagônia, nº 16 bl. II apto 707, Penha/RJ, com área edificada de 52m2, condomínio composto de dois Prédios com garageamento, salão de festa, playground e quadra esportiva. Apartamento com sala, dois quartos, cozinha e área, banheiro, com seus cômodos em bom estado de conservação. No entanto se contar com as benfeitoria, voluptuárias de decoração. DA REGIÃO: Quanto a sua localização, levando em consideração sua natureza, situa-se em área residência na região norte da cidade, munida pelo serviço de transporte público no logradouro , e vasto comercio nas proximidades. Assim como, a região é servida pelos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de agua e esgoto. AVALIAÇÃO: inicialmente, cumpre destacar que tomando como base o valor de venda pela metragem quadrada dos prédios comerciais na região pelo site AGENTEIMOVEIS.COM.BR – site consagrado para o comercio de compra e venda de imóveis, podemos verificar anúncios entre o valor de R$ 4.118,00 a R$ 4.762,00 pelo preço/m2 dos apartamentos no condomínio, dados esses, que foram confrontados, com os valores informados pela administração do condomínio, que indicou a variação entre R$ 200.000,00 a 250.000,00 dependendo das benfeitorias do apartamento. Diante da pesquisa, encerro o levantamento, e AVALIO O IMÓVEL acima descrito, em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e sua correspondente fração ideal de 1/408 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: de frente para a Rua Patagônia 77,19m de frente mais 10,04 em curva interna subordinada a uma raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Nicarágua, por onde mede76,96m; 83,30 de fundos, 75,35m à direta. confrontando nos fundos com o lote 1 do PA38.744 da Rua Nicarágua e à direita com o lote 2 do PA 40.661, ambos da Sociedade Anônima Cortume Carioca ou sucessores. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 8º Oficio do RGI desta Cidade/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 117020A, transcrito em nome dos executados acima descrito, e ainda na referida certidão consta o seguinte: AV-02 – HIPOTECA – o imóvel hipotecado a Caixa Econômica Federal. R-03 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.045209-7, proposta pelo Municio do Rio de Janeiro em face de Sergio Couto Sanchez. AV-04 – CESSÃO DE CRÉDITO à Caixa Econômica Federal  cedeu e transferiu à Empresa Gestora de Ativos EMGEA seus  direitos creditórios no valor de R$ 29.962,84 relativos a Hipoteca na AV-02. Rio de Janeiro, 11/08/2008. R-05 PENHORA proveniente dessa ação. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro Imobiliário nº 1.909.598-3, estando onerado com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, no importe de R$ 5.657,37 mais acréscimos legais. Funesbom está inscrito CBMERJ nº 811272-4, consta débitos ref. aos exercícios de 2019 e 2024, no importe de R$ 651,32  mais acréscimos legais. Cientes  que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC e art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial – art. 892 do CPC, podendo ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias (quinze) dias. Sendo o pagamento colocado à disposição do Juízo, devendo  ainda o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Caso após os inicios dos trabalhos ocorra remição ou qualquer ato por conta do devedor ou  credor que obste a consumação da alienação em hasta publica, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o ultimo momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências . Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação do art. 882 § 1º, do NCPC) que impede em artigo 7º § 3º que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro faz jus a comissão. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Ficam os executados supramencionados intimados da hasta pública, bem como, eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 17 de março de 2025. Eu, ALESSANDRA LEMOS MASCARELLO – Mat. 01-3137, Chefe de Serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 31ª. Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ.-.-.-.-.-.-