Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 05ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 8º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Niterói – RJ.
Tel. 21 2716-4450 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879
– II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA STELA em face do
ESPÓLIO DE JULIA SAUD SEGHIR – Processo nº 0039303-49.2019.8.19.0002, passado na forma abaixo:
O DR. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR – Juiz de Direito, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JULIA SAUD
SEGHIR, na pessoa de sua Inventariante Laila Elias Seghir Silveira, Herdeiros e/ou Sucessores, na
forma do Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 11/09/2026 a partir das
12:00 horas, com término às 12:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de
Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel.
21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 16/09/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir
de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado às fls. 257 (Termo
de Penhora); descrito e avaliado às fls. 356/357, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO Nº 204 DO EDIFÍCIO
MARIA STELA, SITUADO NA AVENIDA FELICIANO SODRÉ, Nº 52, no 1º subdistrito do 1º distrito deste
município, inscrito na PMN sob o nº 117.457-2, matriculado no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de
Niterói sob o nº 7219A. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: imóvel residencial, constituído, conforme
informação obtida na portaria, de sala, 1 quarto, banheiro e cozinha, situado em edifício com 14 andares,
sendo 7 apartamentos por andar, lojas comerciais no térreo com acesso independente, possui 2 elevadores
(social e de serviço), porteiro 24h, sistema de câmeras de vigilância nas áreas comuns, fachada sob pintura.
De acordo com a guia de IPTU, o imóvel possui 52 m² de área privativa. CONSIDERAÇÕES: prédio antigo,
sem garagem, sem salão de festas e sem área de lazer, localizado em rua asfaltada, na região central da
cidade, com total infraestrutura urbana, próximo a todo comércio e servido por transportes públicos diversos.
Trata-se de Avaliação Indireta, logo não é possível atestar o real estado do imóvel. VALOR: Atribuo ao
imóvel, pelo método comparativo de mercado, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Niterói, 02 de janeiro de 2026.
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro de imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói –
matriculado sob o nº. 7219A, assim descrito: Apartamento nº. 204 (duzentos e quatro) do Edifício Maria
Stela, situado na Avenida Feliciano Sodré nº. 52 (cinquenta e dois), no 1º subdistrito do 1º distrito deste
Município, inscrito na PMN sob o nº. 117.457-2, e sua correspondente fração de 0,008473 do respectivo
terreno, constando no ato R.1 COMPRA E VENDA: Em favor de Julia Saud Seghir, brasileira, viúva, do lar,
residente nesta cidade. Niterói, 13/04/2015; R.2 PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia do
valor de R$ 37.180,49. Niterói, 10/06/2024.
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 117457-2.
– Conforme guias de cobrança administrativa e IPTU apresentadas pela Prefeitura de Niterói, o imóvel
apresenta débito de IPTU/TCIL no exercício de 2017 e 2026, perfazendo o total de R$ 20.613,12, mais os
acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 1194483-2, apresenta débito nos exercícios de 2021 a 2025, perfazendo
o total de R$ 744,91, mais os acréscimos legais.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda
ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão,
através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado
o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. Ciente ainda de que caso não pague o valor no prazo acima estabelecido, será o
arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido
de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico. Em virtude
dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na
eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles
oferecidos.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento
anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas
e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL
POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTO (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ
REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. NA HIPÓTESE DE REMIÇÃO, COM PAGAMENTO APÓS
O INÍCIO DOS TRABALHOS DO LEILOEIRO, COM A APRESENTAÇÃO DAS DATAS PARA AS PRAÇAS,
HAVERÁ O EXECUTADO QUE DEPOSITAR O VALOR DA DÍVIDA, MAIS A COMISSÃO
ABAIXOAPONTADA, E O VALOR DAS DESPESAS, SOB PENA DE SE PROSSEGUIR COM O LEILÃO,
EVITANDO-SE NOVA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESSES VALORES, NA FORMA DO
ARTIGO 515, V, DO NCPC.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do
leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou
qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro
rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser
justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade de Niterói, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2026. Eu, Carlos Alexandre
Medeiros de Carvalho – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Alberto Republicano de
Macedo Junior – Juiz de Direito.