Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 07ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 8º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Niterói – RJ.
Tel. 21 2613-9804 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 –
§1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARCÍLIO DIAS em face de MARIA MAGDALENA BORGES
DE SOUZA – Processo nº 0007527-46.2010.8.19.0002, passado na forma abaixo:
A DRA. JULIANE MOSSO BEYRTH DE FREITAS GUIMARÃES – Juíza de Direito Titular, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA MAGDALENA
BORGES DE SOUZA, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, de que no dia 29/06/2026 a partir das
12:30 horas, com término às 12:50h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado
no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico:
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/07/2026, no
mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na
forma online, do imóvel penhorado às fls. 149 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 192, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos onze dias do mês de junho do ano de 2025, às 14h13min, em cumprimento ao
mandado 630/2025, AVALIEI o imóvel localizado RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, Nº 51, APARTAMENTO 801,
BLOCO B, PONTA DA AREIA – NITERÓI/RJ., integrante do Condomínio do Edifício Marcílio Dias, localizado no 1º
subdistrito do 1º distrito do município de Niterói, conforme descrito a seguir: O imóvel avaliado é um apartamento
residencial com área privativa de 52m², conforme consta na matrícula nº 3078A, registrada no Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis de Niterói, e inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº 123192-7. O apartamento é dividido
em sala, quarto, banheiro e cozinha. Possui piso de taco em todos os cômodos, paredes pintadas, janelas de alumínio,
cozinha e banheiro revestidos com azulejo até meia parede, sendo o banheiro equipado com box de acrílico. As
condições gerais do imóvel são modestas, apresentando desgaste visível e estado ruim de conservação. O condomínio
do Edifício Marcílio Dias possui salão de festas, elevador, portaria 24h. De acordo com a metragem, localização,
características construtivas, estado de conservação e com base em valores praticados no mercado imobiliário local
para imóveis com características semelhantes no mesmo condomínio, avalio o imóvel em R$ 155.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição – 2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Niterói – matriculado sob o nº. 3078A, assim descrito: Apartamento nº 801, do Bloco B, do
edifício situado na rua Visconde do Rio Branco nº 51, no 1º subdistrito do 1º distrito desde município, dividido em sala,
quarto, kit e banheiro, inscrito na PMN sob o nº. 123.192-7, e sua correspondente fração ideal de 0,702% do domínio
útil do terreno, foreiro a Marinha. Proprietária: Maia Magdalena Borges de Souza, brasileira, divorciada, advogada,
residente nesta cidade; AV.1 AVERBAÇÃO EX OFFICIO: fica excluída a letra A da presente matrícula.
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 123192-7.
– Conforme guias de cobrança administrativa e IPTU apresentadas pela Prefeitura de Niterói, o imóvel apresenta débito
de IPTU nos exercícios de 2004 a 2007; 2010 e 2026, perfazendo o total de R$ 42.342,59, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 1198132-1, apresenta débito nos exercícios de 2021 a 2025, perfazendo o total de
R$ 724,48, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar
o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato)
de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente
do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou
PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda
da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado
o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do
juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo,
antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art.
895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com
o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade de Niterói, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Eu, Waldyr de Mattos Lauria Filho
– Mat. 01/15808 – Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Juliane Mosso Beyrth de
Freitas Guimarães – Juíza de Direito.