Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de São Gonçalo
Cartório da 07ª Vara Cível
Dr. Getúlio Vargas, 2512 – 4º andar – CEP: 24416-000 – Santa Catarina – São Gonçalo – RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879
– II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO COJUNTO RESIDENCIAL COLUBANDE II em face
de ALMERINDA MAGALHÃES – Processo nº 0202645-80.2012.8.19.0004, passado na forma abaixo:
A DRA. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARÃES – Juíza de Direito Titular, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALMERINDA
MAGALHÃES e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na qualidade de credora hipotecária, na forma do
Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 26/10/2026 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20h, será
aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br,
pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ,
estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico:
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
29/10/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação,
que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado às fls. 143 (Termo de Penhora); descrito e avaliado
às fls. 306, como segue:
– JUSTIFICATIVA: o Laudo a seguir será confeccionado na modalidade indireta em razão de determinação
judicial. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA -IMÓVEL: situado na RUA MÁRIO RUCH, Nº: 45, APTO. 402,
EDIFÍCIO CABO FRIO, CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL COLUBANDÊ II, SÃO GONÇALO, RIO
DE JANEIRO/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado na Certidão de Ônus Reais (RGI) e folha de
rosto do IPTU, cuja fotocópia acompanhou o Mandado e faz parte integrante deste laudo. DA REGIÃO:
encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica,
telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, dispondo, principalmente, de transportes
públicos e alternativos, e acesso ao comércio em geral. AVALIO INDIRETAMENTE o DIREITO E AÇÃO ao
imóvel acima descrito, pelo método evolutivo, em R$ 155.000,00, (cento e cinquenta e cinco mil reais). São
Gonçalo, 18/11/2025. Que atualizado na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de
R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 04º Ofício Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição –
matriculado sob o nº. 5.879, assim descrito: Rua Mário Ruch, número 45, apartamento 402, do Edifício Cabo
Frio, localizado no Conjunto Residencial Colubandê, em zona do 1º distrito, compreendendo apartamento
residencial dividido internamente em sala, 2 quartos, cozinha, banheiro, corredor, área de serviço com
tanque, contendo 47,95m2 de área construída, inscrito na prefeitura sob o nº. 4647, logradouro 326 e a
respectiva fração ideal de 1/84 avos do terreno, constando no R.7 COMPRA E VENDA: Em favor de
Almerinda Magalhães, brasileira, solteira, residente nesta cidade. São Gonçalo 06/03/1997; R.8 HIPOTECA
EM 1º GRAU: Em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, com sede em Brasília, CNPJ nº.
00.360.305/0001-04, pela quantia de R$ 22.500,00, para pagamento no prazo de 240 meses. Valor da
garantia R$ 27.000,00. São Gonçalo, 06/03/1997; R.9 PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para
garantia da dívida no valor de R$ 53.213,37. São Gonçalo, 06/05/2020.
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 5813000-0. Área edificada de 54m².
– Apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017 a 2026, perfazendo o total de R$ 4.767,94, mais os
acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 4065153-1, apresenta débito nos exercícios de 2021 a 2025, perfazendo
o total de R$ 756,53.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial de (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado
o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente
a ele pelo arrematante. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o
arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido
de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de caráter punitivo pedagógico. Em virtude
dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na
eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles
oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de
acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 2,5% do valor da avaliação, por quem der
causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade de São Gonçalo, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu, Fátima
Lobosco Bizzo Franco – Mat. 01/26836 – Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)
Dra. Jussara Maria de Abreu Guimarães – Juíza de Direito.