Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 03ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 21 3385-8779 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PONTAL em
face de ANTÔNIO CELSO DIAS DE MORAES E OUTRA – Processo nº. 0024747-52.2009.8.19.0209,
passados na forma abaixo:
O DR. DIEGO ISAAC NIGRI – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados
que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a ANTÔNIO CELSO DIAS DE MORAES e sua
mulher MARIA CIDNEIDE DIAS DE MORAES, forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no
dia 26/06/2026 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga
nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected],
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/06/2026, no mesmo horário e local,
o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E
AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 612 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 681, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI, o bem penhorado, conforme
segue: imóvel situado na AVENIDA ADOLPHO DE VASCONCELS nº 401 – APARTAMENTO 701, com
direito a 1 vaga de garagem, no bairro da Barra da Tijuca / RJ. O terreno encontra-se devidamente
dimensionado, caracterizado, registrado com sua localização, suas características correspondentes,
conforme descritas no 9º RGI(Capital), sob matrícula número 78933, tudo conforme certidão digitalizada que
instrui os autos supramencionados. O imóvel encontra-se de frente para o logradouro público, com 58 m² de
área edificada com aproximadamente 39(trinta e nove), anos de construção, conforme o espelho do IPTU
sob o número 1.516.069.0. Composto de 2 quartos, sala, cozinha/área de serviço, banheiro, com portaria 24
horas, piscina, playground, salão de festas. Isto exposto, AVALIO o imóvel acima descrito em R$
350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais). Que atualizada na data da expedição do presente edital
corresponde ao valor de R$ 489.000,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 78.933, assim descrito: Avenida
Projetada B nº. 401, Apto 701 com a fração de 0,00474379 do terreno, com direito a uma vaga para
estacionamento de veículo, em local para tanto destinado, Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R2 HIPOTECA: Em favor da Morada Associação de Poupança e Empréstimo, com sede nesta cidade, CGC
nº. 33.812.751/0001-61, nos termos e garantias do contrato. RJ, 21/10/1981; Av. 3 CAUÇÃO: Pelo título
objeto do R-1, Morada Associação de Poupança e Empréstimos antes qualificada, deu em caução ao Banco
nacional da Habitação, CGC nº. 33.633.686/0001-07 com sede no Distrito Federal, seus direitos creditórios
decorrentes da hipoteca constante do R-2. RJ, 21/10/1981; Av.4 CÉDULA HIPOTECÁRIA INTEGRAL nº.
0692 Série C emitida em 16.03.81, como devedor Ronaldo Braga de Oliveira. RJ, 21/10/1981; R-5 COMPRA
E VENDA:Em favor de Sónia Rica Zagury, brasileira, solteira, maior, residente nesta cidade. RJ, 09/11/1992;
Av. 06 SUBROGAÇÕ DE HIPOTECA E RATIFICAÇÃO DE CAUÇÃO:Sônia Rica Zagury, antes qualificada,
ficou sub-rogada no pagamento da dívida hipotecária, constante do R-2, ficando ratificada a Caução
constante da Av.03, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições do título. RJ, 09/11/1982;
Av.08 REFORMULAÇÃO DE CÉDULA HIPOTECÁRIA INTEGRAL: Foi reformulada em 30.09.82, quando
ao nome da devedora, que passou a ser SONIA RICA ZAGURY. RJ, 09/11/1982; R-9 PENHORA EM 1º
GRAU: Juízo da 12ª VFP – Processo nº. 2004.120.046137-6, Execução Fiscal proposta pelo Município do
Rio de Janeiro, para garantida da dívida no valor de R$ 3.907,66. RJ, 19/07/2007; R-10 PENHORA EM 2º
GRAU: Juízo da 12ª VFP – Processo nº. 2007.120.196889-0, Execução Fiscal proposta pelo Município do
Rio de Janeiro, para garantida da dívida no valor de R$ 2.516,94. RJ, 14/11/2008; R. 11 PENHORA EM 3º
GRAU: Oriunda da mencionada Ação, garantia da execução no valor de R$ 117.829,27. RJ, 24/07/2020.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.516069-0. Área edificada de 58 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de 2014
a 2017, 2022 a 2026, perfazendo um total de R$ 22.521,73.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 643573-9, débito no exercício de 2020 a 2025, perfazendo
o total de R$ 853,35.
– Débito da ação no valor de R$ 379.460,59, mais os acréscimos legais.
– Consta nos autos Escritura de Promessa de Venda com sub-rogação da dívida hipotecária, lavrada em
18/07/1990, como outorgante promitente vendedora Sônia Rica Zagury; como outorgante promitente
comprador Antônio Celso Dias de Moraes e sua mulher Maria Cidneide Martins de Moraes, dada quitação
pela promitente vendedora, sendo assumida a dívida hipotecária no valor de R$ 1.738.000,40 (Um milhão
setecentos e trinta e oito mil cruzeiros e quarenta centavos).
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil),
do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do
Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido
o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante,
sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 27 dias do mês de maio ano de 2026. Eu, Maurícia Modesta
de Souza Alves – Chefe da Serventia, Matr. 01/16254, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Diego Isaac
Nigri – Juiz de Direito.