Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 318 – 322, Corredor C, CEP. 20210-030 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2224 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e
882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação
de Procedimento Sumário proposta por ERLI SOARES MULLER LOBO em face de MARIA LUCIA FRAGA
CARELLI E OUTROS – Processo nº 0055981-50.2016.8.19.0001- passado na forma abaixo:
A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA LUCIA FRAGA CARELLI, MARIA
LINA FRAGA NATIVIDADE CRUZ e LUIZ VITOR FRAGA NATIVIDADE CRUZ, na forma do Art. 889 – Inciso I e
§único do CPC, de que no dia 21/08/2025 às 13:00 horas, através da Plataforma de Leilões Online –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av.
Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/08/2025, no mesmo horário e local, com
término às 13:20 horas, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, do imóvel situado à PRAIA DE
BOTAFOGO Nº 360 – APTO 712, BOTAFOGO/RJ, penhorado às fls. 517 (Termo de Penhora); descrito e avaliado
de forma indireta às fls. 526, homologada avaliação às fls. 549, como segue:
-LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL –
PRAIA DE BOTAFOGO 360, ocasião em quenão pude acessar o imóvel em razão de encontrar-se fechado, conforme
informação prestada pelo Sr. Antônio Evandro, porteiro. IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 712 DO EDIFÍCIO
MARAGATO, e sua correspondente fração de 5/1528 do terreno, com 59m², datado de 1957, situado na praia de
botafogo, nº 360, na freguesia da lagoa, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 26.693, no Cartório do 3º
Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, com inscrição de IPTU sob nº 0.695.778-1. PRÉDIO:
Trata-se de condomínio residencial, com doze andares, distribuídos em três blocos. O condomínio compreende 286
apartamentos. Há câmeras em toda área comum e nove elevadores. O serviço da portaria funciona 24h. O
condomínio dispõe de cerca de 50 vagas de garagem e não conta com equipamentos ou serviços de lazer. REGIÃO:
Cuida-se de logradouro asfalto, próximo a transporte público de modais diversos, com distribuição de energia elétrica
e sistema de saneamento básico, situado na Praia de Botafogo e próximo ao comércio em geral. CONCLUSÃO: Ante
as considerações expendidas por método comparativo, avalio o imóvel em R$ 655.000,00 (Seiscentos e cinquenta
e cinco mil reais).
– Conforme certidão do 03º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26.693, assim descrito:
Apartamento 712 do edifício sito a Praia de Botafogo 360, na freguesia da Lagoa, e correspondente fração ideal de
5/1528 do domínio útil do terreno, constando no ato R.3 M. 26.693 COMPRA E VENDA: Em favor de MARIA LUCIA
FRAGA CARELI, brasileira, pintora, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com GIOVANNI CARELLI,
residente em Roma – Itália, representada por sua Procuradora Evangelina Franga, brasileira, solteira, maior do
comércio, CPF nº 164.200.987-34, residente nesta cidade; R-5 M-26.693 – ADJUDICAÇÃO: Título: Carta de
Adjudicação da 12ª Vara de órgãos e Sucessões, desta cidade, expedida em 11/10/2005 e requerimento de
20/10/2002. Sentença: 11/07/2005. TRANSMITENTE: ESPÓLIO DE GIOVANNI CARELLI, falecido em 31/05/1987.
Adquirente(s): MARIA LUCIA FRAGA CARRELI, brasileira, viúva, residente e domiciliada nesta cidade. RJ,
04/11/2005; R.6. M-26.693 PENHORA: Juízo da 23ª Vara Cível da Capital/RJ. Valor da dívida: R$ 76.192,73.
AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO MARAGATO – Processo: nº 0065593-41.2018.8.19.0001. RJ, 15/01/2024; R.7.
M-26.693 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 09/06/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0695778-1. Área edificada de 59 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2021;
2023 a 2025, perfazendo o total de R$ 3.550,46, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 327150-9, em débito no exercício de 2019 a 2024, perfazendo o total
de R$ 817,03.
– Caso haja débitos de condomínio, serão apresentados no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
(IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ,
Resp. 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se
encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através
de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1%
até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia
útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça,
serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2025. Eu, Raphael Caldas
Santos. Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.