Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 2ª Vara Cível
Av. Ernani Cardoso, 152 – Cascadura – Rio de Janeiro – RJ
Tel. 2583-3526 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos
autos da Ação Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RESIENCIAL JULIO
CÉSAR em face de COOPERATIVA HABITACIONAL OPERÁRIA SERP – Processo nº. 0014190-75.2019.8.19.0202,
passado na forma abaixo:
O DR. DANILO NUNES GRONEMBERGER MIRANDA – Juiz de Direito em exercício da Vara acima, faz saber aos
que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COOPERATIVA
HABITACIONAL OPERÁRIA SERP – CNPJ Nº. 33.733.239/0001-20, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do
CPC, de que no dia 23/06/2025, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público
Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., TEL. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem
mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 26/06/2025, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o
lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o
imóvel localizado na Av. Brasil nº 17.575, Bloco I, Apartamento 202, Bairro do Irajá – RJ, penhorado às fls. 189;
descrito e avaliado às fls. 199, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 01do mês de 04 do ano de 2023, às , em cumprimento ao
Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: procedi à avaliação do bem sito na
AVENIDA BRASIL, 17.575, BLOCO I, APARTAMENTO 202, de forma indireta, visto que, lá, estive, em várias
ocasiões, sem, contudo, lograr êxito em ser atendida, pois, ninguém atendeu ao interfone (portão fechado e prédio
em razoável estado de conservação), atribuindo-lhe, assim, conforme pesquisas realizadas, o valor de R$130.000,00
(cento e trinta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado.
O referido é verdade e dou fé.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se
matriculado sob o n° 50.619-A, assim descrito: AVENIDA BRASIL, Nº 17575 – APT º 202 – BLOCO I e sua
correspondente fração ideal de 0,01320187 do respectivo terreno designado por Lote 2 da quadra A, constando no
ato PROPRIETÁRIAS: 1) COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS MONTENSE – em liquidação, CGC nº
33.891.342/0001, em condomínio com as Cooperativas Habitacionais; 2) DOS OPERÁRIOS ÂNCORA DA
GUANABARA, em liquidação, CGC nº 33.725.201/0001; 3) DOS OPERÁRIOS RADIALISTAS, JORNALISTAS E
SERVIÇOS AUXILIARES DP ESTADO DE GUANABARA –em liquidação CGC nº 33.698.192/0001; 4) DOS
BANCARIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA, CGC nº 33.724.303/0001; 5) DOS OPERÁRIOS DA CIA ESTADUAL DE
ÁGUAS DO ESTADO DE GUANABARA em liquidação, CGC nº 33.744.194/0001; 6) DOS OPERÁRIOS
DOCOMERCIO DO ESTADO DA GUANABARA, CGC nº 33.724.246/0001; 7) DOS TRABALHADORES
SINDICALIZADOS DA GUANABARA em liquidação, CGC nº 33.617.007/0001; 8) DOS TRABALHADORES
SINDICALIZADOS NAS INDUSTRIAS DE ENERGIA ÉLETRICA E NA PRODUÇÃO DE GÁS DO RIO DE JANEIROm liquidação CGC nº 33.708.355/0001; 9) DOS OPERÁRIOS E FERROVIARIOS E HÍPICOS DO ESTADO DA
GUANABARA – em liquidação, CGC nº 33.706.961/0001; 10) DOS OPERÁRIOS E LIBERAIS, CGC nº
33.746.777/0001; 11) OPERARIOS PINDORAMA DA GUANABARA- liquidação, CGC nº 33.724.352/0001; 12) DOS
OPERÁRIOS SINDICALIZADOS AEROVIÁRIOS E PROPAGANDISTAS EM PRODUTOS FARMACEUTICOS DA
GUANABARA- liquidação, CGC nº 33.826.629/0001; 13) DOS OPERARIOS RODOVIARIOS E ANEXOS DO
ESTADO DE GUANABARA- em liquidação, CGC nº 33.676.321/0001; 14) OPERÁRIA SERP, CGC nº
33.733.239/0001; 15) OPERÁRIOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS DA GUANABARA- liquidação , CGC nº
33.708.181/0001; 16) DOS OPERÁRIOS TELEFÔNICOS DO ESTADO DE GUANABARA, CGC nº 33.702.580/0001;
17) OPERÁRIA UNIÃO SINDICAL DEMOCRATICA D GUANABARA- em liquidação, CGC nº 33.683.228/0001; 18)
DOS OPERÁRIOS UNIÃO DO ESTADO DA GUANABARA- em liquidação, CGC nº 33.715.285/0001.
CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 29/08/1973. RJ, 20/02/2019; Av.1-50619 – A – CONSIGNAÇÃO: A
presente matricula foi aberta em renovação á de 2º 50619, ás fls. 45 do Lº 2-CU, nos termos do Artigo 463,
Parágrafos 1º e 2º do Código e Normas de Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio De Janeiro. RJ,
20/02/2019; Av-2-50619-A – HIPOTECA: Hipotecado ao Cofrelar Associação de Poupança e Empréstimo, CGC nº
33.824.251/0001-40, com sede nesta cidade. RJ, 20/02/2019; Av-3-50619-A CAUÇÃO: Ao BANCO NACIONAL DA
HABITAÇÃO- BNH. RJ, 20/02/2019; A-4-50619-A CONSIGNAÇÃO ´´EX OFFÍCIO´´ Á MATRÍCULA: Fica consignado
que as proprietárias relacionadas na abertura da matrícula, adquiriram o imóvel objeto do presente nas seguintes
proporções: 6,31% – 6,31% – 6,31% – 6,31% – 5,77% – 3,65% – 6,11% – 3,16% – 4,44% – 6,81% – 6,31% – 3,16% –
4,74% – 5,03% – 4,44% – 3,66% – 7,01% e 10,47%, respectivamente para a
1ª;2ª;3ª;4ª;5ª;6ª;7ª;8ª;9ª;10ª;11ª;12ª;13ª;14ª;15ª;16ª;17ª; e 18ª proprietárias. RJ, 20/02/2019;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.152.468-3. Área edificada = 59 m2.
– Conforme Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2025, perfazendo um
total aproximado de R$ 115,75, mais acréscimo legais.
– Taxa de Incêndio inscrição n° 5130341-0 apresenta débitos nos exercícios de 2019 a 2024, perfazendo um total
aproximado de R$ 810,69, mais acréscimo legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro,
aos 12 dias do mês de maio do ano de 2025. Eu, Mariane Territo De Barros. Mat. 01-27828 – Chefe da Serventia, o
fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Danilo Nunes Gronemberger Miranda – Juiz de Direito.