Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Ilha do Governador
Cartório da 02ª Vara Cível
Praia de Olaria, s/nº – CEP: 21910-295 – Aterro de Cocotá – Ilha – Rio de Janeiro – RJ
Tel: 3396-2812 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos do Ação de
Procedimento Comum – Remissão de Dívidas proposto pelo ESPÓLIO DE ANA MARIA REIS CAMPANELLI,
representante legal Danielle Campanelli da Silva em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA PLAZA –
JUSTIÇA GRATUITA – Processo nº. 0005923-65.2020.8.19.0207, passado na forma abaixo:
A DRA. ANA LÚCIA SOARES PEREIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE ANA
MARIA REIS CAMPANELLI, por sua representante legal Danielle Campanelli da Silva – na forma do Art.
889, Inciso I do CPC, de que no dia 24/03/2025, às 12:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico,
com término às 12:20 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro
Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo
Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/03/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público
Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, art. 835 c/c 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel
situado na RUA LUIS DE SÁ nº 305, BLOCO 05 – APTO 104, PORTUGUESA – ILHA DO GOVERNADOR/RJ.,
penhorado às fls. 773 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 1024, homologada a avaliação às fls.
1.038, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento do referido Mandado, dirigi-me à
RUA LUÍS SÁ, Nº 305, BLOCO 05, APARTAMENTO 104, onde ninguém me atendeu, razão pela qual procedi à
avaliação indireta do imóvel, que está localizado em rua que é servida pelo sistema de transporte público, em
condomínio fechado com vagas de estacionamento descobertas, guarita de segurança 24hs e portas
automáticas de pedestres e automóveis. O bloco possui porta em vidro e fachada de concreto. Pelo padrão do
prédio, o apt. possui janelas em esquadrias de alumínio e pequena sacada com grade de alumínio. AVALIO O
BEM EM R$ 300.000,00(TREZENTOS MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se
matriculado sob o n°. 94.221, assim descrito: Apartamento nº 104 do Bloco 05 do grupamento residencial situada
na Rua Luiz Sá nº 305 (antiga Rua Projetada ´´A´´ do PA nº 33.823), na ilha do Governador, freguesia de Nossa
Senhora da Ajuda, com a fração ideal de 0,009.340.659 respectivo e com direito a uma vaga de garagem, com a
fração ideal de 0,002.197.802 do terreno, registrado em nome do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI RIO, com sede nesta cidade, constando no ato AV.2 – HABITE-SE:
Concedido em 22/09/92. RJ, 29/12/1992; R.4 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA: A PREVI RIO, prometeu
vender o imóvel a ANA MARIA REIS CAMPANELLI, brasileira, solteira, maior, funcionária pública municipal, CPF
nº 103392487/34, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 04/04/1995; R.6 – PENHORA em 01º GRAU: Juízo
da 10ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal nº 3160/1997, movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE
JANEIRO, para garantia de uma dívida de R$ 470,35. RJ, 24/11/2001; R.8 – PENHORA em 2º GRAU: Juízo da
12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0213132-31.2006.8.19.0001, movida pelo MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO, para garantia da dívida de R$ 18.133,26. RJ, 12/09/2022; R.9 PENHORA DO DIREITO E
AÇÃO: Oriunda da mencionada ação; RJ, 08/02/2023;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.945.450-3. Área edificada = 60 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2004,
2015 a 2025, totalizando o valor de R$ 43.336,15, mais acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 843959-8, em débito no exercício de 2019 a 2023, no valor de R$
663,59.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se
encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação
para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais
pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão
Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis
de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus
lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por
mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e
22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo
de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro
será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no
prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido
em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da
caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC,
que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do
valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara
Cível – Regional da Ilha do Governador) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel
penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de
atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da
arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o
pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação,
além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em
favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do
CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE
NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903,
do CPC).
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica,
os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como
fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem.
– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça,
serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao 27 dia do mês de fevereiro do ano de 2025. Eu, Cristiane
do Nascimento Duarte – Responsável pelo Expediente – mat. 01/25126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra.
Ana Lúcia Soares Pereira – Juíza de Direito.