Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 06ª Vara Cível
Coronel Gomes Machado, SEM Nº 6º andar CEP: 24020-069 – Centro – Niterói – RJ
Tel.: 21 2716-4701 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879
– II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos Ação de Execução
de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COIMBRA em face do ESPÓLIO DE
FRANCISCO DA FONSECA GADELHA, – Processo nº 0004088-46.2018.8.19.0002, passado na forma
abaixo:
A DRA. SIMONE LOPES DA COSTA – Juíza de Direito, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE FRANCISCO DA
FONSECA GADELHA e LYCIA DE SOUZA LEÃO, por seu representante legal José Francisco da Silva
Gadelha, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 07/10/2026 a
partir das 12:30 horas, com término às 12:50h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da
Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/10/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão
Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado
às fls. 307 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 391, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – Ao(s) dia(s) 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2025, às 14:00,
em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem, APARTAMENTO Nº 802, DO EDIFICIO
DENOMINADO “COIMBRA”, SITUADO NA RUA ANDRADE NEVES nº 112, CENTRO – NITERÓI e
respectiva fração ideal 64,36/2.574,40 do terreno próprio, sito no 1
∘ subdistrito do 1
∘ Distrito desde Município,
Cartório do 2
∘ Oficio de Niterói, inscrito sob a matricula nº 19.929, que medindo no seu todo 13,78m de
largura na frente; 20,78m de largura nos fundos, com quem direito, por 59,00m de extensão do lado direito,
com o prédio 𝑛
∘ 116; 60,00m do lado esquerdo com o prédio nº108. CONDIÇÕES GERAIS: IMÓVEL em
prédio residencial, constituído de 01 bloco, com interfone, 02 elevadores (sendo 01 social e 01 de serviço),
prédio antigo, portaria antiga, com funcionamento de porteiros (24 horas de funcionamento), piso antigo.
Unidade (802, FRENTE) para rua Andrade Neves: SALA: frente prua Andrade Neves, com janela grande de
alumínio, piso em madeira(taco) em bom estado de conservação; COZINHA: pequena, com piso ardósia,
azulejo antigo até metade: ÁREA DE SERVIÇO: piso ardósia, azulejo antigo até metade, com janelão de
alumínio e uma pequena despensa, 01 banheiro (pequeno da área de serviço), azulejo antigo até metade;
01 BANHEIRO SOCIAL: pia, vaso, piso frio, azulejo antigo até metade. Corredor pequeno para o acesso aos
quartos (02) QUARTOS), piso em madeira(taco), janela grande de alumínio, Prédio servido de transporte
público, próximo ao Plaza Shopping, barcas Rio/ Niterói e comércio em geral. VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Que atualizado na data da expedição do presente edital
corresponde ao valor de R$ 367.000,00 (Trezentos e sessenta e sete mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Niterói – Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
de Niterói, matriculado sob o nº 19.929, CNM nº 089052.2.0019929-89, assim descrito: Apartamento nº 802,
do Edifício Coimbra, situado na Rua General Andrade Neves, nº 112, e sua respectiva fração ideal de
64,36/2.574,40 do terreno próprio. PROPRIETÁRIOS: FRANCISCO DA FONSECA GADELHA, mecânico,
e sua mulher LYCIA DE SOUZA LEÃO GADELHA, funcionária federal, brasileiros, domiciliados nesta cidade.
AV-1 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: A Convenção de Condomínio do edifício objeto da presente
matrícula encontra-se registrada sob o nº 947, na ficha nº 08-E. Niterói/RJ, 03 de dezembro de 2008. R-2
PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação, para garantia da execução no valor de
R$ 46.813,11, sendo nomeado depositário o representante legal. Niterói/RJ, 12 de dezembro de 2022.
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 121086-3.
– Conforme guias de cobrança administrativa e IPTU apresentadas pela Prefeitura de Niterói, o imóvel
apresenta débito de IPTU/TCIL no exercício de 2013, 2015 a 2018, 2021 a 2025, perfazendo o total de
R$ 15.447,86, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 1210863, não apresenta débitos.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda
ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a carta de
arrematação, além de mandado de entrega do bem.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão,
através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado
o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. Ciente ainda de que caso não pague o valor no prazo acima estabelecido, será o
arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido
de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico. Em virtude
dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na
eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles
oferecidos.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento
anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas
e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL
POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTO (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ
REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. NA HIPÓTESE DE REMIÇÃO, COM PAGAMENTO APÓS
O INÍCIO DOS TRABALHOS DO LEILOEIRO, COM A APRESENTAÇÃO DAS DATAS PARA AS PRAÇAS,
HAVERÁ O EXECUTADO QUE DEPOSITAR O VALOR DA DÍVIDA, MAIS A COMISSÃO
ABAIXOAPONTADA, E O VALOR DAS DESPESAS, SOB PENA DE SE PROSSEGUIR COM O LEILÃO,
EVITANDO-SE NOVA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESSES VALORES,
NA FORMA DO ARTIGO 515, V, DO NCPC.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do
leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou
qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro
rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser
justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade de Niterói, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu, Eliane da Silva
Monteiro Barcellos – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Simone Lopes da Costa
– Juiz de Direito.