Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC
e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial
proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUAGREEN em face de OSVALDO JODAS LOPES NETO – Processo
nº. 0029494-59.2020.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a OSVALDO JODAS
LOPES NETO, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Fiduciária, na forma do Art.
889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 06/06/2025 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas,
será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av.
Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado
e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/06/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão
Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado as fls. 231
(Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 236, homologada às fls. 243, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO OBJETO: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao MANDADO
DE AVALIAÇÃO nº 228/2024/MND, expedido pelo Juízo da 4a Vara Cível – Regional Barra da Tijuca Comarca da
Capital. Localização: AV. OLOF PALME, 705 BL1 APT. 109 – CAMORIM CIDADE: Rio de Janeiro Matrícula IPTU:
3146905 9RGI: 321661Zoneamento: zona residencial urbana Situação/posição: APARTAMENTO TERRENO Onde
se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no
referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 9º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA Realizo a
avaliação INDIRETA do imóvel, visto que em diligência no local, no dia 16/12 às 9h, não encontrei ocupantes no
imóvel que autorizassem a minha entrada, sendo informada de o réu não reside no local. CONCLUSÃO Ante às
pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a
sua localização, dimensões, sua área construída e características, padrão e logradouro, idade, seu acabamento e
estado geral de conservação, AVALIO O BEM ACIMA DESCRITO EM R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil
reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 321661, assim
descrito: Apartamento 109 do bloco 1 do prédio em construção situado na Avenida Olof Palme, nº 705, na freguesia
de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de garagem de uso indistinto situada no subsolo ou no pavimento
térreo/acesso descoberto e correspondente fração ideal de 0,002577207 do respectivo terreno designado por lote 4
do PAL 46451, constando no ato; AV – 10 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o
Habite-se concedido 15/06/2010. RJ, 25/08/2010; R – 16 COMPRA E VENDA: Em favor de OSVALDO JODAS
LOPES NETO, brasileiro, divorciado, piloto de aeronaves, identidade SSP/SP 54318718, CPF 568.976.342-04,
residente nesta cidade. RJ, 11/04/2014; R – 17 ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, para garantia de dívida no valor de R$353.500,00
regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 11/04/2014; AV – 18 CÉDULA
DE CRÉDITO IMOBILIARIO: Fica averbada a CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIATIO CARTULAR nº
1.4444.0495041-0 série 0114, INTEGRAL, emitida em 10/01/14 pela credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no
valor de R$353.500,00 tendo sido dado em garantia a alienação fiduciária registro 17. RJ, 11/04/2014; AV – 23
INTIMAÇÃO: Fica averbado com base no art.12 do Provimento CNJ n º89/2019 a INTIMAÇÃO do fiduciante
OSVALDO JODAS LOPES NETO, anteriormente qualificado, realizada em 09/09/24, para o pagamento no prazo de
15 (quinze) dias contados da data da intimação. RJ, 04/10/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3146905-9. Área edificada de 64m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2021
a 2023, perfazendo o total de R$ 5.028,01, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3605631-5, possui débito no exercício de 2024, perfazendo o total de
R$ 128,72.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o
cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do
Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do valor do lance, devendo o
remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante
depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª VC – Regional da Barra da Tijuca) junto ao Banco do
Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço
ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda
ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à
vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 28 dia do mês de abril do ano de 2025. Eu, Fernanda Célia Abreu
Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral
Machado Nigri – Juíza de Direito.