Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 12ª Vara Cível
Av Erasmo Braga, 115 Sls 226B/228B/230B CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 3133-2236      e-mail: [email protected].
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 –
II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único),
extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO
ESTRELA FORMOSA em face de ESPÓLIO DE DIRCE DO NASCIMENTO MACHADO e ANDRÉ LUIZ
MACHADO DE ALMEIDA E SILVA (HERDEIRO) – Processo nº. 0105976-57.2001.8.19.0001, passado na
forma abaixo:
A DRA. FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE DIRCE DO
NASCIMENTO MACHADO e ANDRÉ LUIZ MACHADO DE ALMEIDA E SILVA (HERDEIRO), na forma do
Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 06/03/2026 a partir das 12:00 horas, com término às
12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 11/03/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação –
§único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, ao imóvel penhorado às fls. 218 – INDEX 318
(Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 877/878, como segue:
AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 18 do mês de fevereiro do ano de 2025, às 09:50,
em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue:
AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel mencionado: Sito na RUA HADDOCK LOBO, Nº. 61, APTO 506,
BLOCO “A” – ESTÁCIO/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no Sétimo Ofício de Registro de
Imóveis, matrícula 35.576 e, Inscrição Municipal nº. 0.082.380-7 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão
que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor.
Terreno: acesso por portão de ferro com Portaria 24 horas no local. Em diligências não se conseguiu
localizar o morador sendo utilizada a modalidade de Avaliação Indireta. Construção utilizada para
finalidades mistas, residencial e comercial. Unidade imóvel com 65 m² de área (conforme indicado pela
Certidão da Municipalidade apresentada; não sendo possível a conferência da mensuração de sua
segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada e não ter sido
encontrada qualquer pessoa quando das diligências físicas a unidade imobiliária). Não sendo possível a
este Servidor a proceder a vistoria na parte interna do imóvel haja visto que quando das diligências
encontrar o endereço fechado, sem qualquer pessoa na unidade a ser visitada e, o Condomínio não
possui as chaves da unidade. Impossibilidade de se verificar a parte elétrica e hidráulica da unidade.
Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao
mandado de Avaliação. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do
município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de
água e esgotos, meios de transportes coletivos para diversas partes da cidade a boa distância da unidade
analisada. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de
mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e
cinco mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado.
O referido é verdade e dou fé. Observação: Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2025. Equivalente a
68.409,5310, que atualizado perfaz o valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais).
– Conforme certidão do 07º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35576, assim
descrito: Apartamento nº 506 do bloco A do edifício na Rua Hadock Lobo nº. 61, e suplementar 82 pela
Rua Professor Quintino do Vale, e sua correspondente fração de 20/4510 do terreno, constando no ato R.
02 VENDA: Em favor de DIRCE DO NASCIMENTO MACHADO, brasileira, desquitada, funcionária pública
municipal, residente nesta cidade; R.03 HIPOTECA: Em favor do Instituto de Previdência do Município do
Rio de Janeiro – PREVI RIO, com sede nesta cidade, CGC nº. 31.941.123/0001-50, da quantia de R$
45.000,00. RJ, 09/12/1996; R.04 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 09/06/2008.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.082.380-7, possui área edificada de 65 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de
2011 a 2025, perfazendo o total de R$ 10.712,78, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 56356-9, em débito no exercício de 2020 a 2024,
perfazendo o total de R$ 281,43.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se
ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Caso o leiloeiro, ao
verificar os débitos, perceba que os valores das dívidas aqui mencionadas superam o valor fixado como
preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ.
– Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário –
PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico,
com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de
custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a carta de
arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA
TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC).
– A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der
causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai
ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecera sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2026. Eu, Isabel
Cristina Pinto de Barros Cabral. Mat. 01/17460 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)
Dra. Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.