Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 20ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – L1 SL 201, CORREDOR C, CEP: 20020-000 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel.: 3133-2376 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II;
881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único),
extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta por MARIA MARTA SILVA
ACCIOLY em face de BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA e OUTROS –
Processo nº. 0062292-72.2007.8.19.0001 (2007.001.059646-2), passado na forma abaixo:
O DR DANIEL SCHIAVONI MILLER – Juiz de Direito, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA; SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S.A; PLARCON ENGENHARIA S.A E RL 2000
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma do Art. 889, inciso I e §Único do CPC, de que
no dia 19/10/2026 a partir das 12:20 horas, com término às 12:40 horas, através da Plataforma de Leilões
On-Line www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº 277 – Sala 608, Centro/RJ., e-mail: [email protected],
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/10/2026, no mesmo horário e
local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891 – § Único do CPC, o imóvel penhorado às fls.
1.092 (Termo de Penhora); fls. 1106 (Aditamento ao Termo da Penhora); ciente da penhora às fls. 1.127;
descrito e avaliado às fls. 1122, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DIREITA: Aos 25 dias, do mês de junho do ano de 2025, ás 9hs, em
cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI, o bem conforme se segue: imóvel situado na RUA MARLO
DA COSTA E SOUZA nº 185 – BLOCO 2, APARTAMENTO 1.707, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA /
RJ, em conformidade com a matrícula 264915 do 9 Ofício de Registro de Imóveis e conforme cópias
anexadas ao mandado da inscrição imobiliária IPTU referente ao imóvel sob o número 3.004.985-2 com
aproximadamente 65 m2. Com a seguinte descrição: Trata-se de um apartamento no Condomínio Barra
Bali de ocupação residencial. O imóvel se encontra no 1 andar (1707) do bloco 2. O imóvel foi aberto pela
atual ocupante do local. O apartamento encontrava-se nas seguintes condições: Cozinha conjugada com
área de serviço, piso e paredes em azulejos, bancada e pia, sem armários fixos. 01 banheiro social
completo, todo em azulejo com pia, vaso sanitário, box sem blindex. Sala: piso cerâmico, paredes em
alvenaria. Varanda cerâmico. Quarto 1, paredes alvenaria e piso cerâmico, com janela, sem armários
embutidos, quarto 2 – suíte; banheiro completo, todo em azulejo, com pia, vaso sanitário, Box sem blindex,
paredes alvenaria. De acordo com RGI, o imóvel tem direito a 1 vagas de garagem. O condomínio possui:
salão de festas, parquinho, sauna, piscina, academia e quadra poliesportiva, ônibus e mercadinho. O
terreno descrito caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do RGI e IPTU, já
mencionado anteriormente. Assim AVALIO O IMÓVEL ACIMA EM QUINHENTOS E OITENTA E CINCO
MIL REAIS (R$ 585.000,00). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai
devidamente assinado. O referido e verdade e dou fé. Que atualizado na data da expedição do presente
edital corresponde ao valor de R$ 611.000,00 (Seiscentos e onze mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do Registro de imóveis, matriculado sob o nº
264915, descrito como: Apartamento 1707 do Bloco 2 do prédio em construção na Rua Marlo da Costa e
Souza nº 185, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem situada indistintamente no
subsolo ou no pavimento térreo descoberto e correspondente fração de 0,002441 do respectivo terreno
designado por lote 1 do PAL 43769, registrado em nome de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA –
CNPJ 40.404.105/0001-20, constando no ato AV. – 3 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em
20/12/2001. RJ, 25/03/2002; AV. – 4 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: De São Fernando Patrimonial Ltda,
para SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S.A. RJ, 25/03/2002; R – 5 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª
VFP – Execução Fiscal nº. 2007.001.128711-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da
dívida de R$ 5.984,07. RJ, 14/05/2008; R – 6 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 40ª VC Capita/RJ –
Processo nº. 0079795-09.2007.8.19.0001, ação movida por Leonor de Jesus Faustino, para garantia da
dívida no valor de R$ 815.624,36. RJ, 27/09/2013; R – 9 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 12ª VFP –
Execução Fiscal nº. 0424766-59.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia
da dívida de R$ 5.225,12. RJ, 30/05/2019; R – 10 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda
Pública – Execução Fiscal nº. 0102033-41.2015.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para
garantia da dívida de R$ 14.493,77. RJ, 27/09/2022; AV- 11 INDISPONIBILIDADE: Decidida nos autos da
ação oriunda da 62ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº. 0123500-21.2007.5.01.0062. RJ, 27/09/2022;
AV – 14 INDISPONIBILIDADE: Decidida nos autos da ação oriunda do Grupo Auxiliar de execução e
Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo/SP – Processo nº. 010110075.2003.5.02.0013.
RJ, 26/10/2023; AV – 15 INDISPONIBILIDADE: Decidida nos autos da ação oriunda da 11ª Vara do
Trabalho do RJ, processo nº. 0100193-11.2018.5.01.0011. RJ, 26/10/2022; AV – 16 INDISPONIBILIDADE:
Decidida nos autos da ação oriunda da 05ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, processo nº.
0004093-49.2006.8.19.02092. RJ, 17/02/2025; R – 17 PENHORA: Juízo da 48ª VC Capital/RJ – Processo
nº. 0093114-78.2006.8.19.0001, para garantia da dívida no valor de R$ 585.000,00. RJ, 03/09/2025; AV –
18 INDISPONIBILIDADE: Juízo da 02ª VC Barra da Tijuca – Processo nº. 0032422-90.2014.8.19.0209.
RJ, 20/05/2026; R-19 PENHORA em 06º GRAU: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida no
valor de R4 445.643,57. RJ, 03/06/2026.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.004.985-2. Área edificada = 65 m2.
– Conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de
2003 a 2026, perfazendo o total de R$ 180.637,24, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº. 2624303-0, onde apresenta débitos nos exercícios de 2021
a 2025, perfazendo o total de R$ 751,04.
– Caso haja débito de Condomínio, será informado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias.
Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima
estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da
arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de caráter
punitivo pedagógico. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar
maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante,
poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes
pelos últimos lances por eles oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor
da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo
892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo
826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM
HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS
(artigos 902 e 903, do CPC).
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado
pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até
o último momento possível, sem qualquer ônus
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do setembro do ano de 2026. Eu, Flávio
Plastina Cardoso – Chefe da Serventia, matrícula 01/22061 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Daniel
Schiavoni Miller – Juiz de Direito em Exercício