Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 2444-8112 e-mail: [email protected] e/ou [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO CAPRI RESIDENCE
SERVICE em face de JOVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO – Processo nº 0817764-
65.2022.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que
o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOVELINO
FERREIRA BARROSO FILHO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na qualidade de Credora
Fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I e V do CPC, de que no dia 11/08/2025 a partir das 12:00 horas,
será aberto o 1° Público Leilão, com término às 12:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 2220-0863,
correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 13/08/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da
Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado no
ID 104965683 – Termo da Penhora; descrito e avaliado no ID 174676988, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 7 dia(s) do mês de fevereiro do ano de
2025, às 11:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos RUA FRANZ
WEISSMAN, 300, APARTAMENTO 303, JACAREPAGUÁ, RJ, onde, após preenchidas as formalidades
legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação do imóvel residencial de 66 m², com aproximadamente
11(onze) anos, posição frente, conforme descrito no espelho do IPTU nº 3169156-1. Condomínio com toda
estrutura. Diante ao exposto, avaliei o imóvel na modalidade INDIRETA pelo valor de R$
820.000,00(oitocentos e vinte mil reais), em razão de se encontrar ocupado por inquilino, conforme
informações prestadas pela funcionária da ADM, Sra. Viviane. Para constar e produzir os efeitos legais,
lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.
Observação: RJ, 07 de fevereiro de 2025.
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº
326.399, assim descrito: Apartamento 303 do prédio em construção situado na Rua Franz Weissman nº.
300, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de garagem descoberta, localizada
indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 19/1344 do respectivo terreno
designado por lote 1 do PAL 46900, estacionamento de veículos indistintamente, nos locais para tanto
destinados, Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 83/5316 do respectivo terreno
designado por lote 1 do PA 38.240, constando no ato Av.6 CONSTRUÇÃO: Tendo sido concedido o
habite-se em 30/06/10. RJ, 03/08/2010; R – 22 COMPRA E VENDA: Em favor de JOVELINO FERREIRA
BARROSO, brasileiro, divorciado, residente nesta cidade; R.23 LEINAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da
Caixa Econômica Federal CEF, para garantia da dívida no valor de R$ 333.150,00, regendo-se o contrato
pelas demais cláusulas e condições constante do título; AV. 24 CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO:
Emitida pela credora Caixa Econômica Federal no valor de R$ 333.150,00 tendo sido dado em garantia a
alienação fiduciária do registro 23. RJ, 22/04/2021; R – 25 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da
mencionada ação. RJ, 02/04/2024; AV – 27 CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Em favor da Caixa
Econômica Federal, anteriormente qualificado, ficando a mesma com a obrigação de promover o leilão
público do imóvel dentro de 30 dias contados da data da averbação, tendo em vista que o fiduciante
mesmo depois de intimado não cumpriu o contrato. RJ, 23/06/2025.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 3.169156-1. Área edificada de 66m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU de 2021 a 2025, no total de
R$ 12.183,08, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 3636884-3, possui débito de 2019 a 2024, no total de R$
817,03.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento
inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15
(quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil
seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de
arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no
prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA
TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do
CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo
junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente
quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de
qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da
caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do
CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2025. Eu,
Carmem Lucia Soares dos Santos – Substituta do Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dr. Jose Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.