Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 40ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 304, 306 e 308 B – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
Tel. 3133-2992 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 –
§1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum
proposta por Ação de Execução de Título Judicial proposta pelo ESPÓLIO DE MARIA ADELE PALVARINI E
OUTROS em face de MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, CONSTRUTORA BULHÕES
CARVALHO DA FONSECA S/A, CELSO BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, LUIZ CARLOS BULHÕES
CARVALHO DA FONSECA e CELSO SCKOW DA FONSECA, Processo nº. 0152691-26.2002.8.19.0001, passado
na forma abaixo:
A DRA. ADMARA SCHNEIDER – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que
virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, especialmente a MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO
DA FONSECA, CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CELSO BULHÕES CARVALHO DA
FONSECA, LUIZ CARLOS BULHÕES CARVALHO DA FONSECA e CELSO SCKOW DA FONSECA, na forma do
Art. 889, Inciso I e V do CPC, de que no dia 10/11/2025 a partir das 12:30 horas, será aberto o 1° Público Leilão,
com término às 12:50 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av.
Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 2220-0863, correio eletrônico – [email protected],
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/11/2025, no mesmo horário e local, o 2º
Público Leilão pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º
do CPC, o imóvel penhorado às fls. 487 – INDEX 565- Termo da Penhora; descrito e avaliado às fls. 1.354/1.355,
como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: No dia 05 de junho de 2023, às 13h, compareci ao endereço indicado e tendo encontrado
o imóvel fechado, procedi à avaliação indireta, nos moldes no Aviso CCM/VC/CP 02/2016, tendo deixado cópia do
mandado com meu telefone na portaria, não sendo estabelecido qualquer contato até a presente data. Trata-se de
imóvel localizado na RUA EDUARDO GUINLE, 40, APARTAMENTO 502 – BOTAFOGO, Rio de Janeiro, na tipologia
apartamento, com inscrição municipal 1.427.890-7 e matrícula no RGI 3o Ofício 13.689, medindo 67m2, de frente,
tendo 1 quarto, sala, cozinha, varanda, 1 banheiro social, área de serviço com 1 banheiro de serviço, com 1 vaga de
garagem. O prédio, datado de 1981, está bem conservado, tem portaria 24h, 2 elevadores, 1 playground com salão
de festas. A Rua Eduardo Guinle é uma rua bem residencial, arborizada, tranquila, porém próxima (transversal) a
ruas mais movimentadas, servidas fartamente de comércio, serviços, transportes, inclusive metrô. Diante do exposto,
com base no método comparativo de amostras semelhantes, avalio o bem em R$ 837.500,00, equivalente a
193.288,5596 Ufir’s, que atualizado na data da expedição do presente edital, corresponde ao valor de R$ 918.500,00
(Novecentos e dezoito mil e quinhentos reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 03º Registro Geral de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o
nº 13.689, assim descrito: Apartamento 502, com direito a uma vaga na garagem, em local indeterminado, nos
pavimentos a ela destinados, do Edifício a ser construído sob o nº 40 da Rua Eduardo Guinle, na freguesia da Lagoa
e correspondentes frações ideais de 9617/685.633 e 3.650/685.633, do respectivo terreno, constando no ato AV – 5
CONSTRUÇÃO: O apartamento desta matrícula teve sua construção concluída, sendo o habite-se concedido em
24/03/1980. RJ, 14/04/1980; R-17 DOAÇÃO: Adquirente: MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA,
brasileira, separada judicialmente, professora, portadora da carteira de identidade nº 04076272-6, IFP, CPF
834.104.737-34, residente nesta cidade. TRANSMITENTE: CELSO BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, brasileiro,
engenheiro, portador da carteira de identidade nº 7.177-D, expedida pelo CREA, CPF nº 019.854.777-34, casado pelo
regime da comunhão de bens com TERESA DE ALMEIDA MAGALHÃES BULHÕES CARVALHO DA FONSECA,
residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 17/06/2003; R-18 HIPOTECA DE 1º GRAU: Sendo CREDOR o Banco
Itaú, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 e DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA
FONSECA S/A, CNPJ nº 33.070.244/0001-08. INTERVENIENTES DOADORES DE GARANTIA: MARIA CLARA
BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já qualificada. RJ, 17/06/2003; R-19 HIPOTECA DE 2º GRAU: Sendo
CREDOR o Banco Itaú, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 e DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES
CARVALHO DA FONSECA S/A, CNPJ nº 33.070.244/0001-08. INTERVENIENTES DOADORES DE GARANTIA:
MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já qualificada. RJ, 17/06/2003; R-20 HIPOTECA DE 3º
GRAU: Sendo CREDOR o Banco Itaú, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 e DEVEDOR CONSTRUTORA
BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CNPJ nº 33.070.244/0001-08. INTERVENIENTES DOADORES DE
GARANTIA: MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já qualificada. RJ, 17/06/2003; R-21 –
PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 24/09/2013.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1427890-7. Área edificada de 67m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 1860506-3, onde não apresenta débito;
– Caso haja débito de condomínio, será informado no momento do pregão;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele
pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail
do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta
corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX.
A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não
sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento
anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL
POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou
adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas
pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o
transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim
como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso
de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do
lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da
data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §
1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento
da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, II, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de
grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2025. Eu, Paulo Roberto
Cortez Rosa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14.822, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Admara
Schneider – Juíza de Direito.