COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN REMO em face de AMELIA LOURENÇO ROSALBA, na forma abaixo: Processo: 0229127-35.2016.8.19.0001,
O DOUTOR LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Devedora: AMÉLIA LOURENÇO ROSALBA, os coproprietários: ALEXANDRE JOSÉ LOURENÇO ROSALBA E ANA BEATRIZ LOURENÇO ROSALBA, e a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão, no dia 01/10/2025, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação atualizada de R$ 448.758,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais) e, não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 08/10/2025, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade, através do mesmo portal em epígrafe, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação atualizada, ou seja, R$ 224.379,00 (duzentos e vinte quatro mil, trezentos e setenta e nove reais). Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 98, descrito e avaliado as fls. 159/160, a seguir: IMÓVEL: APARTAMENTO 1105, SITUADO NA RUA BARÃO DE MESQUITA, Nº 891/RJ, ANDARAÍ/RJ. Inicialmente, informo que nos dias 18/12/2020 e 25/01/2021, compareci ao endereço indicado no mandado, a fim de proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível em razão de ter sido informada pelo porteiro, Sr. Luiz Orlando, que não havia ninguém no imóvel. IMÓVEL: Apartamento residencial, situado na Rua Barão de Mesquita, nº 891, apto 1105, Andaraí/RJ, Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Oficio de Registro de Imóveis, matricula sob o nº 6.636 e na inscrição municipal de n. 0.789.639-2 (IPTU), conforme copia da certidão que acompanha o mandado e fazem parte integrante desse laudo, CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: PREDIO: Condomínio do Edifício San Remo, prédio residencial com térreo comercial, portaria situada dentro da galeria de lojas, playground, área infantil, salão de festas, churrasqueira, quadra, portaria 24 horas. APARTAMENTO 1105, fundos, 2 quartos, sem dependências, com 68m2. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro do Andaraí, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do Município com distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de agua e esgotos. Além de ter acesso a farto comercio, bancos, supermercados, transportes públicos e longe de comunidades. METODOLOGIA: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO INDIRETA: considerando a localidade do imóvel área construída e atual situação econômica do mercado imobiliário, avalio o bem acima descrito em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 26/01/2021, correspondente à 94459,2880, atualizado na data da expedição desse edital para R$ 448.758,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais), na forma do art. 885 c/c art. 891, paragrafo único do CPC/2015. O TERRENO: 1/220 do terreno à Rua Barão de Mesquita, 891 e suplementar n. 51 pela Rua Paula Brito, distrito do Andaraí, a que correspondente o apto 1105, medindo 12,40 de frente pela Rua Barão de Mesquita, em curva interna subordinada a um raio de 130,00m mais 20,38m em reta mais 8,53m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da rua Paula Brito, por onde mede 21,67m em reta mais 5,51m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m mais 28,80m em reta, 47,95 nos fundos, medindo à direta 57,20 ,aos 4,00m (estreitando o terreno mais 9,85m (aprofundando-o não tendo sido incluída área de recuo já doada ao Município, confrontando à direita com o nº 877 da Rua Barão de Mesquita de José Mussa Cruz e com os nºs. 8, 10, 16, 18 e 22 da Rua Araripe Junior, de Jorge Mussa Cruz e outros e nos fundos com o nº 71 da Rua Paula Brito de José C. Silva. De acordo com a certidão do 10º Oficio do RGI/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 6636, ainda na referida certidão consta o seguinte: ato R-12 – COMPRA, Italo Sidney Rosalva e s/m Amélia Lourenço Rosalba, compraram o imóvel de Floriano Antônio Thomaz, assistido por s/m Edna Diehl Thomaz. R-14 – PARTILHA, o imóvel está transcrito através do Formal de Partilha em nome de AMELIA LOURENÇO ROSALBA, viúva, ALEXANDRE JOSÉ LOURENÇO ROSALBA, divorciado e ANA BEATRIZ LOURENÇO ROSALBA, solteira, conforme formal de partilha da 5ª. Vara de órfãos e Sucessões. Na Prefeitura, o imóvel tem cadastro nº 0.789.639-2, consta débito de IPTU, no valor de R$ 10.433,00 mais acréscimos legais, ref. aos exercícios de 2015 a 2022. No Funesbom consta débito no valor de R$ 520,00 mais acréscimos legais, ref. aos exercícios de 2017 a 2021. Débitos de cotas condominiais até 10/07/2025, conforme planilha acostada nos autos às fls. 417/473, no valor de R$ 201.085,06. Ficam cientes os interessados que a venda se dará livre de débitos tributário e débitos de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, na forma do 130, parágrafo único do CTN e art. 908 § 1º do CPC. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC, colocado à disposição do Juízo, comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga também no ato da arrematação e posteriormente custas de cartório de 1%, conf. tabela em vigor. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: www.tjrj.jus.br e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Caso após os inicios dos trabalhos ocorra remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta publica, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o ultimo momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências . Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação do art. 882 § 1º, do NCPC) que impede em artigo 7º § 3º que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro faz jus a comissão. Ficam intimados a executada, os coproprietários e interessados através deste edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado no site da Leiloeira acima, no portal de leilões do Sindicato dos Leiloeiros/RJ e anexado aos autos. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. Eu, ALESSANDRA LEMOS MASCARELLO, Mat. 01.31370, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 31ª. Vara Cível.