COMARCA DE JACAREPAGUA – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE RESIDENCIAL IMUTÁ em face de MARCIO BORBA GARCIA e s/m ANA CRISTINA GONÇALVES GARCIA, Processo: 0011660-91.2002.8.19.0203, na forma abaixo:
O DOUTOR LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz em exercício na Vara acima, faz saber a todos, especialmente aos Devedores: MARCIO BORBA GARCIA e s/m ANA CRISTINA GONÇALVES GARCIA e também a quaisquer interessados, na forma do Art. 889 – inciso I e § único do CPC, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO PUBLICO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ONLINE) pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na rua do Carmo, nº 6 grupo 1307,Centro/RJ, com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br e e-mail: saana@ig.com.br, para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão on-line, com lances até o dia 28/07/2021, encerrando às 13:00 horas, por preço acima da avaliação, não havendo licitantes estará reaberto para lances pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação (art. 891 § único) o 2º leilão on-line, no dia 04/08/2021, encerrando às 13:00 horas. DO IMÓVEL constante do termo de penhora de fls. 262, descrito e avaliado as fls. 269/270 e 402, a seguir: Apartamento nº 206, situado na Rua Imutá, nº 332, no Edifício Parque Residencial Imutá, Pechincha/RJ, com uma vaga de garagem situada no pavimento térreo e correspondente fração ideal do terreno de 238/9990, designado por lote 01 do PA 36.643, na Freguesia de Jacarepaguá, medindo o terreno 30,00ms de frente para a rua Imuta em duas medições de 10,00m em reta mais 20,00m em curva interna subordinada a uma raio de 120,00m, 28,00m de fundos, 61,40 à direita e 59,70m à esquerda, confrontando à direta com o nº 318, de Antão Almeida, à esquerda co o lote 05 de Alcebíades Marques e nos fundos com parte do terreno do Estado do Rio de Janeiro e parte do lote 05, de Alcebíades Marques, de acordo com a matricula nº 227.623 do 9º Ofício do Registro de Imóveis e inscrição nº 2.037.121-7 (ITPU), conforme certidões anexadas por cópia ao mandado e que passam a integrar o presente laudo. Descrição: Construção moderna, de ocupação residencial, em estrutura de concreto armado, revestida de argamassa com pintura, esquadrias de alumínio, com 06 pavimentos e 06 unidades por andar. O hall social tem o piso de tábua corrida, espelhos nas paredes e porta de blindex. Possui interfone, sauna, salão de festas, academia de ginástica e churrasqueira. As escadas tem o piso de concreto e os corredores de circulação tem piso de marmorite, com as paredes pintadas. Dispõe de 02 elevadores, e uma área no térreo nos pilotis, com piso de cimento, para guarda dos automóveis dos moradores. APARTAMENTO localizado no 2º pavimento na parte lateral do edifício, e divide-se em: sala, 02 quartos com piso em cerâmica, 01 banheiro, 01 cozinha (azulejado até o teto) e área de serviço. AVALIAÇÃO INDIRETA: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). De acordo com a certidão expedida pelo cartório do 9º Oficio do RGI/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 227623, transcrito em nome dos Executados supramencionados, constando no ato R-03 COMPRA E VENDA em favor de Marcio Borba Garcia e sua mulher Ana Cristina Gonçalves Garcia; R.04 – HIPOTECA, os adquirentes deram em hipoteca o imóvel a CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, para garantia da dívida de R$ 37.521,00, pagável no prazo de 180 meses, em prestações mensais e sucessivas, regendo o contrato pela demais clausulas e condições constantes do título, RJ,04/06/1998; no ato R.05 PENHORA por ordem do Juízo 12ª. Vara da Fazenda Publica, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, através do Processo nº 2004.120.020344-2; no ato R.06 PENHORA proveniente dessa ação. PREFEITURA tem cadastro nº: 2.037.121-7, com área edificada de 71m2, consta débitos de IPTU no total de R$ 34.954,24 mais acréscimos legais, ref. aos exercícios de 2002 a 2007 e 2010 a 2021. FUNESBOM constam débitos de R$ 583,00, ref. aos exercícios de 2015 a 2020 mais acréscimos legais. Planilha de Débitos do Condomínio: R$ 337.686,71. Cientes que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio, taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, de acordo com o parágrafo 1º do art. 908 do CPC e também parágrafo único do art. 130 do CTN, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do Exeqüente, conforme determinação do Juízo. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista de imediato, comissão da leiloeira de 5% de comissão e após, custas de 1% conf. tabela. Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo os requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima de 48 horas antes do pregão efetuar seu cadastro no site da Leiloeira (www.analucia.leiloeira.com.br), além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 5) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do leilão do bem penhorado as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, co-proprietário do bem indivisível, promitente comprador e promitente vendedor que não forem intimados pessoalmente, suprindo assim a exigência contida no art. 889 – inciso I, V e § único do CPC. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – art. 903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897 do NCPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. Havendo arrematação, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através dos sites www.bb.com.br e www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem ato, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão do leiloeiro na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º da Resolução o CNJ nº 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Será devida a comissão da leiloeira pelo Exeqüente em caso de adjudicação do imóvel e pelo Devedor no caso de remição da dívida (art. 7 da Resolução 236/2016). Tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo 1º do art. 908, todos do CPC e ainda parágrafo único do art. 130 do CTN. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU, taxas e condomínio. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 fo Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam os executados intimados através deste Edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado atraves do site de leilões on-line: www.analucialeiloeira.com.br, www.sindicatodos leiloeirosrj.com e anexado aos autos. Rio de Janeiro/RJ, 08/06/2021 Eu, (ass.) ELAINE BARRETO SANTOS, MAT. 01-26067, Responsável pelo expediente do cartório, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.-