Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 2º andar, sala 210 C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2375 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias, (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO EDIFICIO TAQUARI em face de SONIA
LOURENÇO WICK- Processo nº 0330578-06.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz de Direto Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SONIA
LOURENÇO WICK, na forma do Art. 889, Inciso I e § único do CPC, de que no dia 24/09/2026 às 12:00
horas, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277
– Sala 608, Centro/RJ, presencial no átrio do Fórum – Av. Erasmo Braga 115, 05º andar, hall dos
elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br,
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/09/2026, no mesmo horário e
local, com término às 12:20 horas, sendo o lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação – §único
Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 309 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls.346, como
segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: No dia 08 de agosto de 2025, às 9h, compareci na RUA GUILHERMINA
GUINLE, 18, APARTAMENTO 401, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO e não fui atendida por ninguém no
apartamento 401, já que ninguém atende ao interfone. Fui atendida pelo porteiro Sr. Rogério, que não
conhece o morador, pois está substituindo o porteiro antigo, deixei cópia do mandado com meu telefone
com ele para ser entregue ao morador do apto. 401 a fim de combinarmos uma data para que eu entre no
apartamento 401. O contato não foi feito até a presente data, procedendo assim à avaliação indireta, com
base no Aviso 02/2026 da CCM/VCIV/CP. Trata-se de imóvel na modalidade apartamento, registrado no
3o Ofício RGI sob matrícula 60.137 e inscrição municipal 0.277.088-1, com 72m2, de frente, em um prédio
antigo (de 1959), de esquina (entre a Rua Guilhermina Guinle e Rua Voluntários da Pátria), sem garagem
e sem playground, mas bem localizado, numa rua tranquila, mas na esquina de uma rua maior, com muito
oferta de comércio e transportes, inclusive metrô. Com base no método comparativo de amostras
semelhantes, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte oito mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob
o nº. 60.137, assim descrito: IMÓVEL: Apartamento 401 do edifício situado à Rua Guilhermina Guinle nº
16, na freguesia da Lagoa, nesta cidade, esquina com a Rua Voluntários da Pátria, com a correspondente
fração ideal de 0,033 do respectivo terreno, constando registrado no ato R-5 COMPRA E VENDA: Em
favor de SONIA LOURENÇO WICK, brasileira, pintora, casada pelo regime de separação de bens, pelas
leis britânicas com Kenin Mark Wick, inscrita no CPF/MF sob o nº 733.499.377-34, portadora da carteira de
identidade nº 50.630.061-4, expedida pelo SSP/SP, em 20/03/2007, residente e domiciliada nesta cidade.
RJ, 23/11/2007; R.6 PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$
167.674,05. RJ, 16/07/2025;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.277.088-1. Área de 72 m².
– Apresenta débitos de IPTU de 2016 a 2026 = R$ 42.650,59, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 144432-2, débitos de 2021 a 2025, no valor de R$ 735,58.
– Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130,
parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à
rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do
valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Esta informação
deverá constar no edital.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico –
site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada por e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será
o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação,
acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico.
Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às
partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles
oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente
previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias de agosto do ano de 2026. Eu, Marceli da Silva
Argento – Matr. 01/31466, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Leonardo de Castro
Gomes – Juiz de Direito.