Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 07ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta por SÔNIA MARIA DOMINGUES ALVES em face de GAFISA S/A –
JUSTIÇA GRATUITA – Processo nº. 0031836-08.2013.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. ANDREIA FLORENCIO BERTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GAFISA S/A e
DALLAS OFFICE S.A, incorporada por ÉVORA S/A, na qualidade de 3º interessado (fl. 1.228/1.229),
na forma do Art. 889 – Inciso I, II do CPC, de que no dia 10/08/2026, a partir das 12:00 horas, com
término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/08/2026, no mesmo horário e local, o 2º
Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls.
1131 (Termo de Penhora) descrito e avaliado ás fls. 1321, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2024, em cumprimento
ao mandado em epígrafe, procedi a respectiva AVALIAÇÃO INDIRETA descrito como: APARTAMENTO
SITUADO NA AVENIDA MALIBU, 1355 – APT 1002 – BARRA DA TIJUCA, MEDINDO 72 M2, cuja
inscrição na secretaria municipal de fazenda e planejamento da prefeitura da cidade do rio de janeiro é
3.001.145-6. Avaliação: tomando por base pesquisa feita em site de imobiliária. avalio o referido imóvel em
R$ 9.027,00 m2, totalizando R$ 650.000,00. Fls. 1321/1322 – Esclarecimento do OJA:… Dito isso, em
virtude do fato deste laudo ter sido feito em dezembro de 2024 e só impugnado meses depois, este oficial
resolveu reavaliar o imóvel. Levando em contato o valor do ITBI e outras imagens localizadas reavalio o
referido imóvel em R$ 10.518,00 o metro quadrado. Valor do imóvel R$ 757.296,00 (Setecentos e
cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e seis mil reais)
. – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se
matriculado sob o nº. 265.296, assim descrito: IMÓVEL: Apartamento 1002 do prédio em construção na
Avenida Projetada 2 nº 1355 na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 6.360/640.000 do
respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 44880, Proprietárias: De 75% – Gafisa S/A e 25% – Dallas
Officces S/A, constando no ato ato Av.02 RETIFICAÇÃO: cada condômino possui o direito a 1 vaga de
garagem indistintamente; Av.03 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 23/01/02. RJ, 26/04/2002; R. 7
PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 23/11/2023; AV.08 INDISPONIBILIDADE: De 75% do
imóvel, em face de GAFISA S/A, decidida nos autos da Ação – processo nº. 0036541-88.2009.8.19.0203,
em curso pela 01ª VC de Jacarepaguá/RJ; AV.09 INDISPONIBILIDADE: De 75% do imóvel, em face de
GAFISA S/A, decidida nos autos da Ação oriunda Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de
São Paulo – SP – Processo nº. 1001137-42.20023.8.02.0089; AV.10 INDISPONIBILIDADE: De 75% do
imóvel, em face de GAFISA S/A, decidida nos autos da Ação oriunda Grupo Auxiliar de Execução e
Pesquisa Patrimonial de São Paulo – SP – Processo nº. 100147-98.2021.5.02.0038; AV.11
INDISPONIBILIDADE: De 75% do imóvel, em face de GAFISA S/A, decidida nos autos da Ação oriunda
Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo – SP – Processo nº. 1001025-
41.2018.5.02.0706; AV.12 INDISPONIBILIDADE: De 75% do imóvel, em face de GAFISA S/A, decidida
nos autos da Ação oriunda da 11ª VC de Curitiba – PR – Processo nº. 0034753-2018.8.16.0001; AV.13
INDISPONIBILIDADE: De 75% do imóvel, em face de GAFISA S/A, decidida nos autos da Ação oriunda
Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo – SP – Processo nº. 0001619-
31.2015.5.02.0010; AV.14 INDISPONIBILIDADE: De 75% do imóvel, em face de GAFISA S/A, decidida
nos autos da Ação oriunda Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo – SP –
Processo nº. 1000364-32.2020.5.02.0079; AV.15 INDISPONIBILIDADE: De 75% do imóvel, em face de
GAFISA S/A, decidida nos autos da Ação oriunda Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de
São Paulo – SP – Processo nº. 1000947-31.2024.5.02.0708; AV.16 INDISPONIBILIDADE: De 75% do
imóvel, em face de GAFISA S/A, decidida nos autos da Ação oriunda da 04ª VC Barra da Tijuca –
Processo nº. 0018857-93.2013.8.19.0209.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.001145-6. Área edificada de 72 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – Inscrição nº 2622993-0, não possui débito.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026. Eu,
Roberto Marques Fernandes – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Andreia
Florencio Berto – Juíza de Direito