Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 31ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar, Sala 327, 329 e 331 – CEP: 20020-030, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2332 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART.
879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da
Ação de Procedimento Comum proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN BERNARD em face de
RICARDO LUIZ IVAN LANDI – Processo nº. 0009015-63.2011.8.19.0208, passado na forma abaixo:
O DR. LUIZ CLÁUDIO SILVA JARDIM MARINHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam,
especialmente a RICARDO LUIZ IVAN LANDI, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que
no dia 13/06/2025 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de
Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido
a quem mais der acima da avaliação, com término às 12:30 horas, ou no dia 18/06/2025, no mesmo
horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – art. 891, §Único do CPC, o
imóvel penhorado às fls. 397 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 508, homologada a avaliação
às fls. 522, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: APARTAMENTO 807, E 1,20% DO
TERRENO, DO PRÉDIO À RUA SÃO FRANCISCO XAVIER Nº 278, inscrito no 10º RGI sob matrícula nº
18.653 e inscrição nº 0.269.018-8 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas
ao mandado. Descrição: Prédio: Prédio com revestimento de pastilhas, dois elevadores, construção do ano
de 1958. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 72m2, conforme disposto no Cadastro do Imóvel do
IPTU 2024 da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região
através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando,
considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima
descrito em R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se
assim descrito: Certifico que revendo os livros de registro deste cartório, desde 14 de junho de 194l, data
de sua instalação, até hoje, conforme nos foi pedido neles encontrei o imóvel – apto 807 do prédio à Rua
São Francisco Xavier, n º 278, e 1,20% do terreno que mede 27,27m de frente, 2,00m no canto chanfrado
na coincidência dos alinhamentos com a Avenida Paula e Souza, lado par, e Rua São Francisco Xavier,
32,80m à esquerda, 48,95m à direita em 02 segmentos de 12,82m e 36,l3m, e, nos fundos com 32,82m;
confrontando à direita com o n° 280, à esquerda com a Avenida Paula e Souza, do lado par, e, nos fundos
com os n°s 442, antigo n º 172, da Avenida Paula e Souza, e 7 da rua Olímpio Rabello. Foi concedido
habite -se em 30.09.1957. TRANSCRITA no livro 3 -U, fls.235, n° 18653, em 06.01.1966, compra do
imóvel acima, em nome de Ricardo Luiz Ivan Landi, casado, adquirido ao casal de Antônio Coutinho de
Araújo Lima e outros, conforme escritura de 05.10.1965 do 19 º Ofício, Livro 576, fls.20v. Habite -se
concedido em 30/10/1957. Não consta pesar ônus real ou hipoteca, não constando também
indisponibilidades e ações reais e pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel e aos atuais
proprietários e detentores de direitos relativos ao mesmo, prenotados até o dia útil anterior. Dou fé. Rio RJ
– 25/04/2025. O Oficial.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.269018-8. Área de 72 m2.
– De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU no ano de 2012;
2013; 2016 a 2025, perfazendo o total de R$ 16.705,11, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 140399-7, apresenta débitos no ano de 2019 a 2024
perfazendo R$ 802,52.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de Iptu, Taxa de incêndio e Condomínio, desde que o preço
comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, § Único do C.T.N. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do
CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br.
Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal
no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do
Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar
seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos
lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além
de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em
favor do arrematante.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze)
dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao
leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro, que é de 5%, deverá, no caso de
arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no
prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da
alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do
leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da
reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa
não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer
ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou
tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda.
– Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com
as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE
INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA
CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído
o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau
que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-
75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ –
Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do
leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento
da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da
dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada
com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de
remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída
a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal
de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o
valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo
arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em
parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público
Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC;
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial
qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente
ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais
informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2025. Eu,
Alessandra Lemos Mascarello, matrícula 01/31.370 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo.
(as.) Dr. Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.