COMARCA DE JACAREPAGUA/RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (ONLINE) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por EDUARDO NOGUEIRA TELES e ELOISE VIANNAY DA ROCHA BASTOS em face de CAMORIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, Processo nº 0022093-32.2017.8.19.0203, na forma abaixo:
0 DOUTOR LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz Titular da vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, na pessoa de seu representante legal, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na qualidade de Credora Hipotecária em 1º Grau, e, também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e Celular: (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão Eletrônico (online) no dia 27/07/2026, com início às 13,00 horas, e com encerramento às 13,30min (previsão), através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), correspondente a 73.671,80 ufir’s, atualizada nesta data para R$ 365.442,00 e, não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão Eletrônico (online), no dia 17/08/2026, com início às 13,00 horas e com encerramento às 13,30 min (previsão), através do mesmo portal em epígrafe, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer por preço independente da avaliação atualizada, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 182.721,00 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e um reais). Do imóvel penhorado conforme Termo de Penhora de fls. 438, descrito e avaliado as fls. 508 e 549, a seguir: APARTAMENTO 406, BLOCO 2, SITUADO NA ESTRADA DO CAMORIM, Nº 173, JACAREPAGUA/RJ O imóvel possui 73m2, com direito a vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,004975 do terreno designado por lote 07 do PA 9600, que mede em sua totalidade 20,50m de frente em dois segmentos de 13,70m mais 6,80m em curva subordinada um raio interno de 2.000m, 98,31m de fundos ponde faz testada para a Av. Canal do Rio Caçambê, 252,31m a direita confrontando com os lotes 5 e 3 de Joaquim José Tavares ou sucessores: 254,19m a esquerda, onde confronta com terreno de Luiz Azambuja Filho ou sucessores. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Oficio de Registro de Imóveis, na matricula nº 414175 e inscrição municipal nº 3.368.228-7. Procedi a avaliação indireta do imóvel pertencente ao Condomínio VENT RESIDENCIAL, que possui churrasqueira, espaço gourmet, piscina, elevador, academia, quadra poliesportiva, bicicletário, brinquedoteca, quadra de tênis, estacionamento aberto, inclusive para os visitantes, espaço verde, parque, próximo ao Centro Comercial e a rede de transportes do Camorim. Informo que Administração do Condomínio não tem a planta do empreendimento não sabendo dizer a divisão e metragem do imóvel, não tendo também acesso ao interior ao apartamento que está vazio e ainda pertencendo a Camorim e Imobiliária Ltda, que faz parte do Grupo Odebrechet. OBS: Tendo o Exequente juntado aos autos às fls. 528, Planta baixa do imóvel contando: sala, 3 quartos, sendo 2 suítes tipo canadense, cozinha, banheiro social, área edificada de 73,48m2. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 9º Oficio do RGI/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 413175, transcrito em nome de CAMORIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. AV-03 Hipoteca foi registrada com o nº 21 na matricula 137065, a Hipoteca em 1º Grau do imóvel dada pelo executado acima em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL. AV-06 Pelo instrumento particular de 06/11/18, prenotado em 04/04/19 com o nº 1857915 às fls. 54 do livro 1 JT, fica averbado o ADITAMENTO a averbação 3, para constar a incorporação dos encargos vencidos desde Agosto de 2018 até a presente data, e a suspensão do pagamento de principal, juro e encargos a partir da assinatura deste termo aditivo e até 31/01/2019, com incorporação dos encargos acumulados durante o período de suspensão do saldo devedor total do financiamento, regendo o contrato pelas demais clausulas e condições constante do título. Rio,19/06/2019. R-7 – PENHORA proveniente dessa ação. Na Prefeitura tem inscrição: 3.368.228-7, onerado com débito de IPTU, no importe de R$ 17.946,00 mais acréscimos legais, ref. aos exercícios de 2018 a 2026. No Funesbom consta débito de R$ 312,36 em dívida ativa, ref. exercícios de 2023/2024 e R$ 138,80 ref. 2025, mais acréscimos legais. Débitos de Condomínio: R$ 91.616,90 atualizado até 08/06/2026, conforme planilha acosta nos autos às fls. 601/602. Ficam cientes os interessados que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, conforme prevê o Art. 908 parágrafo 1º do CPC e ainda o Art. 130 paragrafo único do CTN. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o último segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da Leiloeira. Condições para Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial (art. 892 do CPC, devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esse que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas de cartório de 1º até o máximo permitido, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação do art. 882 § 1º, do NCPC) que impede em artigo 7º § 3º que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro faz jus a comissão. E conforme despacho do Juízo às fls. 588 no item 05 consta que, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Fica intimado o Executado através deste Edital e os interessados. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima referido. Rio de Janeiro,08/07/2026. Eu, RENATA DA COSTA OLIVEIRA, Substituta do Titular da serventia, subscreve e assina por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível Regional da Comarca de Jacarepaguá/RJ.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-