Edital publicado no site www.gustavoleiloeiro.lel.br, em 20/02/2025, na forma do Art. 887, §2º do CPC
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 27ª Vara Cível Av. Erasmo Braga 115 D, Salas 339, 341 e 343 – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-22738 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDÊNCIA em face de BRUNO MARCELO PEREIRA MOREIRA MARTINS – Processo nº. 0339427-45.2008.8.19.0001, passado na forma abaixo: A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a BRUNO MARCELO PEREIRA MOREIRA MARTINS, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 10/03/2025 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/03/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 332 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 611, como segue:
– CERTIDÃO: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista não ter logrado êxito em encontrar no local o atual ocupante do imóvel indicado no mandado por ocasião da diligência IMOVEL: APARTAMENTO 411 DO BLOCO A DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA PETER LUND, NÚMERO 38 – devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, através da Matrícula nº 41.042 e na inscrição municipal de nº 1.293.3454-6 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Unidade utilizada para fins residenciais, com 74 m² de área edificada, dividida em cômodos para moradia, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido a modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: Condomínio de apartamentos residenciais, idade (1973), que dispõe de serviço de portaria 24 horas com entrada para pedestres e duas entradas para veículos sendo uma para carga e descarga, possui área reservada para estacionamento de carros não escriturada, com serviço de dois elevadores, possui sistema de monitoramento das áreas do condomínio com câmeras, duas piscina sendo uma delas infantil, salão de festas, quadra poliesportiva. Prédio em estilo antigo com fachada em regular condições de conservação. REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando de boa rede de transportes públicos, em área residencial e industrial, próximo a algumas comunidades que são conhecidamente áreas de risco por conta do tráfico de entorpecentes. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
– Conforme certidão do 03º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41.042, assim descrito: Apartamento nº 411 do Bloco A do edifício situado à Rua Peter Lund nº. 38, freguesia de São Cristóvão nesta cidade, e correspondente fração ideal de 67/15864 do domínio útil do terreno foreiro ao Domínio da União, constando no ato R.6 COMPRA E VENDA: Em favor de Bruno Marcelo Pereira Moreira Martins, brasileiro, solteiro, produtor artístico, residente nesta cidade; R.7 HIPOTECA: Em favor da Caixa Econômica Federal CEF; R.8 PENHORA: Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.293344-6. Área edificada de 74 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2003 a 2019, perfazendo o total de R$ 6.668,55, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2333818-9, onde possui débito nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 657,35.
– Inscrito no Regime Imobiliário Patrimonial – RIP sob o nº. 6001.0027707-00, apresenta débito do Foro, nos exercícios de 2019 a 2024, no valor de R$ 436,47.
– Débito da ação, no valor de R$ 610.125,58.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Eu, Luciane Tinoco da Costa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/28858, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.