Edital publicado no site www.gustavoleiloeiro.lel.br, em 14/03/2025, na forma do Art. 887, §2º do CPC
Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 28ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar Sala 326/330 D – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel.: 3133-2142 E-mail:[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL COPACABANA CENTURY em face dos ESPÓLIOS DE REGINA CÉLIA EYER MARTINS
FERREIRA E RAYMUNDO SCHMITZ MARTINS FERREIRA – Processo nº. 0188236-35.2017.8.19.0001,
passado na forma abaixo:
O DR. DANIEL VIANNA VARGAS – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos ESPÓLIOS DE REGINA CÉLIA
EYER MARTINS FERREIRA E RAYMUNDO SCHMITZ MARTINS FERREIRA, NA PESSOA DO SEU
REPRESENTANTE LEGAL FERNANDA EYER MARTINS FERREIRA, na forma do Art. 889, Inciso I e §
único c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 07/04/2025 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/04/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a
partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online,
o imóvel penhorado às fls. 379 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 410, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – PROCESSO N° 0188236-35.2017.8.19.0001: DESCRIÇÃO DO
BEM: APARTAMENTO COM 76 M², DUAS VAGAS DE GARAGEM, LOCALIZADO NA RUA PAULA
FREITAS, 104 – APARTAMENTO 208, COPACABANA, situado em condomínio de padrão alto
considerada a área geográfica. O prédio é servido por três elevadores, portaria 24, piscina, sauna,
academia e salão de festas. Além disso, tem doze andares e oito apartamentos por andar. VALOR
ATRIBUÍDO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais). OBS. A presente avaliação fora
elaborada de forma indireta porque, no momento em que estive no local (11/09/2024 às 16:11), o acesso
ao interior do imóvel fora obstaculizado pela sua ocupante, Sra. Fernanda.
– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 88583, assim
descrito: Apartamento 206 em construção do edifício situado à Rua Toneleros nº. 97, com entrada também
pela Rua Paula Freitas nº. 104, com a fração ideal de 10,2014/1063,37 com direito a 2 vagas de garagem,
constando no ato R.6 – COMPRA E VENDA: Em favor de REGINA CÉLIA EYER MARTINS FERREIRA e
seu marido RAYMUNDO SCHMITZ MARTINS FERREIRA, residentes nesta cidade. RJ, 13/01/1998; R.7 –
PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 05/08/2024.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.966589-2. Área edificada de 76 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018
a 2025, perfazendo o total de R$ 46.094,11, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 856053-4, onde possui débito nos exercícios de 2019 a
2023, no total de R$ 663,59.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130,
§Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances
com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do
CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três)
minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas
não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais
aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de
2025. Eu, Marcia Lima De Brito – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/24570, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dr. Daniel Vianna Vargas – Juiz de Direito.