JUÍZO DE DIREITO DA 6ª. VARA CÍVEL REGIONAL DA COMARCA DO MÉIER/RJ
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO EL CORDOBEZ em face de NILZA DE ARAUJO FAVILA DA SILVA, na forma abaixo: Processo: 0001562-56.2007.8.19.0208
A DOUTORA, MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza Titular da vara acima, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar, possa especialmente a Devedora: NILZA DE ARAUJO FAVILA DA SILVA, MARIO ANTONIO DA SILVA CRUZ e s/m LUCIA HELENA DA SILVA CRUZ, na qualidade de promitentes vendedores, DELFIN RIO S/A CREDITO IMOBILIÁRIO, na qualidade de interessada, e a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão, no dia 27/11/2025, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação atualizada de R$ 314.116,00 (trezentos e quatorze mil,cento e dezesseis reais), e não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 04/12/2025, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade, através do mesmo portal em epígrafe, a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação atualizada, ou seja, R$ 157.058,00 (cento e cinquenta e sete mil e cinquenta e oito reais) Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 279 index 326, descrito e avaliado as fls. 466, a seguir: IMOVEL: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 109, BLOCO 3, SITUADO NA RUA FABIO LUZ, Nº 275, no bairro do Méier/RJ. Imóvel com área de 76m2. Construção em padrão antigo, datado de 1983, utilização residencial, tipologia apartamento. Posição de frente, sem comunidade próxima. Assim, considerando sua localização, dimensão, área construída, padrão do logradouro, idade do imóvel, depreciação e no aspecto geral. O Prédio com revestimento em argamassa com pintura, janelas de alumínio, 02 elevadores com interfone, play, o condomínio dispõe de parque, piscina, 05 bloco. AVALIAÇÃO INDIRETA em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31/10/2024, correspondente em 66,118,61 UFIR’s, atualizada nesta data para R$ 314.116,00, com direito a estacionamento. Conforme Certidão expedida do 1º Ofício do RGI/RJ, o imóvel tem matricula nº 71835, constando na referida certidão: R-1 INCORPORAÇÃO, nos termos do oficio de 08.05.1995 e demais documentos arquivados, a proprietária Delfin S/A Credito Imobiliário, incorporou ao patrimônio da Delfin Rio S/A Credito Imobiliário, o imóvel matriculado. R-2 – PROMESSA DE COMPRA DE VENDA, nos termos da escritura de 26.04.1995 do 23º Ofício que a proprietária Delfin Rio S/A Credito Imobiliário prometeu vender o imóvel a Mario Antônio da Cruz e s/m Lucia Helena da Silva Cruz. R-3 – PENHORA, por ordem do Juízo da 1ª. Vara Cível Regional do Méier, nos autos da Ação Processo 0020786-72.2010.8.19.0208 movida por Condominio Residencial Plaza Mayor em face de Nilza de Araújo Favila da Silva. R-4 autorizada pelo Juízo da 12a. Vara da Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal nº do processo: 0234683.91.2011.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Delfin S/A Credito Imobiliário. R-06 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO – proveniente dessa ação. R-7 PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Publica, nos autos da Ação de Execução Fiscal 0315016-49.2019.8.19.0001 movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Delfin Rio Imobiliário, constando ainda na certidão que a fração ideal é de 288/100,000 do terreno, medindo o terreno na totalidade de: 99,00m de frente, nos fundos 68m mais 27,00m (aprofundando o terreno) mais 23,00m (alargando o terreno) mais 27,00 (aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente) mais 32,00 (alargando o terreno) à direita mede 43,50m (limitando com a lateral esquerda do lote 03) mais 12,00m (alargando o terreno limitando com o lote 03 ) mais 66,50m (aprofundando o terreno) à esquerda 33,00m mais 10,00 alargando o terreno mais 78,00 (aprofundando o terreno) fechando o perímetro, confrontando à direita com o prédio 197 e da vila 187, ambos da rua Fabio Luz, à esquerda com os prédios nºs. 295 e 325 da mesma rua, nos fundos com o prédio 120 e com as vilas 182, 218 e 228 todos com frente para a Rua Pedro de Carvalho. Consta acostado nos autos às fls. 74 index 80 – ESCRITURA DE CONTRATO DE OBRIGAÇÃO entre as Partes: Primeiro contratante: Mario Antônio da Cruz e s/m Lucia Helena da Silva Cruz, Segundo Contratante: Nilza de Araujo Favila da Silva. Na Prefeitura tem inscrição: 1.590.465-9-4 e consta débito de IPTU no importe de R$ 59.060,00, ref. exercícios de 2004 a 2024, mais acréscimos legais e 01 cota de 2025. No Funesnom Cbmerj nº 769849-0, não consta débitos até o exercício de 2024. Cientes que a venda será livre de débitos tributários e de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, conforme determina o art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da Leiloeira. Condições para Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial (art. 892 do CPC), devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor do arrematado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o ultimo momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências . Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação do art. 882 § 1º, do NCPC) que impede em artigo 7º § 3º que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro faz jus a comissão. Fica intimado a Executada através deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima referido. Rio de Janeiro, 13/10/2025. Eu, ANDREA GLORIA SENNA JANNUZZI, Mat. 01-18093, Chefe de serventia, subscrevo e assina por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 6ª. Vara Cível Regional da Comarca do Méier/RJ.-.-.-.