Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 27ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 D, 339, 341 e 343 – CEP. 20210-030, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 21 3133-2238 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (dias) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação proposta
por ENIR VIEIRA DA SILVA GAGLIANO BANDEIRA em face de ANA MARIA GAGLIANO – Processo
nº. 0320047-21.2017.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS – Juiz de Direito, FAZ SABER o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a ANA MARIA
GAGLIANO, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 17/09/2026 às 12:00 horas, com
término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 22/09/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação –
Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 601;
descrito e avaliado às fls. 1439, homologada avaliação às fls. 1495, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de não ter acessado o imóvel, tendo em vista que,
segundo informação do porteiro Vamberto da Silva, o inquilino não se encontrava em casa no momento da
diligência, promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO, situado
na RUA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS Nº 190, APARTAMENTO 703, BAIRRO
COPACABANA. Dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula
nº 49.437, Livro nº 2º/7, Fls. 174, inscrição municipal nº 1.534.550-7, com vaga de garagem. Segundo o
espelho do IPTU, o imóvel localiza-se de frente e mede 79m2, conforme cópias de certidões que
acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL –
IMÓVEL: PRÉDIO RESIDENCIAL – Idade: 1982. Prédio com sete andares e um andar cobertura; sendo
quatro apartamentos por andar e uma cobertura; prédio com garagem; playground com salão de festas;
três elevadores; serviço de porteiros 24horas, e sistema de monitoramento por câmeras de segurança em
todo prédio. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo
ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de
energia elétrica rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO:
Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e
idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo
terreno o valor de R$ 1.091.500,00 (um milhão, noventa e um mil e quinhentos reais).
– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49.437, assim
descrito: IMÓVEL: Apartamento nº 703 do edifício situado na rua Marechal Mascarenhas de Moraes nº
190, com direito a uma vaga de garagem, localizada indistintamente, no pavimento térreo, no 1º ou 2º
pavimento de garagem elevadas com 1/40 do terreno, constando no ato AV.4 LOCALIZAÇÃO DE
VAGAS: a vaga de garagem do apartamento desta matrícula, está localizada no 1º pavimento garagem
elevada; R.15 COMPRA E VENDA: Em favor de Ana Maria Gagliano, brasileira, solteira, maior,
economista, declara que não vive em união estável, residente nesta cidade. RJ, 12/12/2006.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.534550-7. Área edificada de 79 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício
de 2025, no total de R$ 477,41, mais os acréscimos legais;
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 653129-7, não possui débito;
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias.
Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima
estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da
arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de caráter
punitivo pedagógico. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar
maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante,
poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes
pelos últimos lances por eles oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor
da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo
892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo
826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM
HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS
(artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do agosto do ano de 2026. Eu, Nádia Pereira
Nascimento – Chefe da Serventia, matrícula 01/31040 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ricardo
Coimbra da Silva Starling Barcellos – Juiz de Direito.