COMARCA DA CAPITAL – RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRONICO (ONLINE) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBERTO SILVARES em face de ADELINO TAVARES, Processo: 0381952-32.2014.8.19.0001, na forma abaixo:
A DOUTORA MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, Juíza Titular da vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor: ADELINO TAVARES e, também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 99383.5890, será realizado o 1º Leilão Presencial no dia 08/05/2026, às 11:30 horas, e encerramento previsto para 12,00 horas (*Previsão), no átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – 5º andar, Lâmina I (hall dos elevadores) e simultaneamente eletrônico (online) através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, para venda a quem mais der acima da avaliação de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e não havendo licitantes, será realizado o 2º Leilão Presencial, no dia 15/05/2026, no mesmo horário e local e simultaneamente online através do site supramencionado, para venda a quem mais der independente da avaliação, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), o imóvel penhorado conforme Termo de Penhora de fls. 383, descrito e avaliado as fls. 790, a seguir: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 501, SITUADO NA RUA VISCONDE DE SANTA ISABEL, Nº 337 VILA ISABEL – RIO DE JANEIRO/RJ. O imóvel possui 82m2. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Oficio de Registro de Imóveis, na matricula nº 23.927 e inscrição municipal nº 0.990.282-6, conforme fotocopias da certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante desse laudo. APARTAMENTO 501: Estive presente no local no dia 26/06/2023, às 18,45, onde fui recebida pela Sra. Leila, que franqueou a minha entrada. O imóvel possui uma porta social e é composto por uma sala, 2 quartos, banheiro social, cozinha/copa, área de serviço e banheirinho, Apartamento de piso de taco em péssimo estado de conservação. A sala e o quarto da frente possuem janelas de madeira, em péssimo estado com vista para a comunidade do morro dos macacos. O segundo quarto possui janela de esquadria de alumínio. A cozinha/copa, o banheiro social e a área de serviço não estão modernizadas e há partes sem piso e azulejos. As portas e paredes do imóvel estão sujas e sem pintura. DO CONDOMINIO: O condomínio possui porteiro eletrônico, porteiro, zelador e 2 elevadores. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação publica, asfaltamento, rede de água e esgoto, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de setembro/2023. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Rio/RJ, 26/09/2023. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 10º Oficio do RGI/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 23.927, transcrito em nome de ERASMO FONTES FILHO e ADRIANA ANTUNES FONTES, conforme AV-06, AV-07 e AV-08 e AV-09 e sua correspondente fração de 1/25 do respectivo terreno que mede: 14:00ms de frente e fundos, por 22,50m de ambos os lados, confrontando à direita a servidão da vila nº 335, à esquerda com o nº 341, de José C. Velho e nos fundos com a casa III daquela vila e com parte da mesma vila. Consta ainda na referida certidão o que segue: R-10 PENHORA proveniente dessa ação. R-11 PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da fazenda Pública, ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Erasmo Fontes Filho, Processo: 0332244-37.2019.8.19.0001, para garantia da dívida de R$ 4.492,83 e mais acréscimos legais. Consta acostado nos autos às fls. 66/67 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA como Outorgantes Vendedores: Erasmo Fontes Filho e Adriana Antunes Fontes e como Outorgante proponente comprador: Adelino Tavares. Na Prefeitura tem inscrição: 0.990.282-6, onerado com débito de IPTU, no importe de R$ 35.403,71,00 mais acréscimos legais, ref. 2002, 2003, 2006/2009, 2015/2017, 2019/2024, 2025 e 2026. No Funesbom inscrito sob o nº CBMERJ: 2759419-1, consta débito de R$ 1.019,23, mais acréscimos legais, ref. 2020 a 2025. Débitos de Condomínio: R$ 173.361,48, conforme planilha acostada nos autos às fls. 959/969. Ficam cientes os interessados que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, conforme prevê o Art. 908 parágrafo 1º do CPC e ainda o Art. 130 paragrafo único do CTN. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o último segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da Leiloeira. Condições para Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial (art. 892 do CPC, devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esse que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas de cartório de 1º até o máximo permitido, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação do art. 882 § 1º, do NCPC) que impede em artigo 7º § 3º que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro faz jus a comissão. Fica intimado o Executado através deste Edital e interessados. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima referido. Rio de Janeiro, 03/03/2026. Eu, PEDRO LEONARDO RIBEIRO SARMENTOI VILELA, Substituto do Titular da serventia, subscreve e assina por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.-.-.-.-.-.