Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 43ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 319, 321 e 323 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-2991 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º,
2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Dano
Material proposta por FRANCISCO LISBOA SERPA em face de GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA – Processo nº 0169111-14.1999.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz de Direito titula da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao GRUPO OK
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ nº 01.535.160/0001-60 na forma do Art. 889, Inciso I e
§Único do CPC, de que no dia 07/07/2025 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de
Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone 21 2220-0863,
correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, com
término às 12:20 horas, ou no dia 10/07/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, no mesmo horário e
local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §único, o imóvel penhorado às fls. 638
(Termo da Penhora), descrito e avaliado indiretamente às fls. 981, homologada avaliação às fls. 1.080; Embargos
declaração fl. 1089.concordância do autos fls. 1082, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: APARTAMENTO 202 DO EDIFÍCIO MAR DE PRATA SITUADO À
RUA JORNALISTA HENRIQUE CORDEIRO, 30, COM DIREITO A 01 VAGA DE GARAGEM SITUADA
INDISTINTAMENTE NO 1º, 2º OU 3º SUBSOLO, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. O imóvel encontra-se
devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 253.905 e com inscrição no
IPTU sob o nº 3.008.298-6 IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO O imóvel possui, sala, cozinha, área de serviço,
banheiro de empregada, banheiro social, 2 quartos, sendo 1 suíte, varanda. O imóvel encontra-se em bom estado de
conservação. IDADE: 2003 AREA EDIFICADA 84m2 POSIÇÃO: FRENTE DO PRÉDIO; O prédio possui 2 elevadores
que atende ao respectivo bloco, academia, salão de festas, piscina, sauna, parquinho, quadra poliesportiva,
academia. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais). Fls. 1089/1091 –
anuência entre as partes, pelo novo valor da avaliação = R$ 1.407.477,96 (Um milhão quatrocentos e sete mil,
quatrocentos e setenta e sete reais, noventa e seis centavos).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 253.905, assim
descrito: Apartamento 202 do edifício ´´MAR DE PRATA´´, a ser construído na Rua Henrique Cordeiro com o número
30, com direito a 01 vaga de garagem situada indistintamente no 1º, 2º ou 3º subsolo, na FREGUESIA DE
JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,4522 do terreno, designado por lote 01 da quadra 111 do PAL
39.967, constando no ato AV.03 – MEDIDA CAUTELAR: Por Determinação do MM Juízo da 4ª Vara Cível, contida
no mandado de 26.09.2000 prenotado em 04.10.2000 com o nº 801.426, às fls.103v do livro 1-EG, fica averbada a
existência da ação que move ANISABEL MARIA SANTOS PAIXÃO AMARAL em face do GRUPO OK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Processo nº 2000.001.116152-7; AV.13 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Fica
averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida pelo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORAÇÕES
S.A em face de ANISABEL MARIA SANTOS PAIXÃO, tendo sido atribuído o valor da causa de R$144.000,58. RJ,
10/12/2007; R-14 – PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/ RJ – DIREITO REAL, sobre
o imóvel para garantia da dívida no valor de R$147.012,41, cedida nos autos da ação movida por GRUPO OK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A em face de ANISABEL MARIA SANTOS PAIXÃO e outro (Processo nº
0011775-21.2007.8.19.0209); 15 – PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca – Ação
movida GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A em face de CARLOS ARTUR DE ARAÚJO GÓES –
Processo nº. 0039419-16.2019.8.19.0209 – Para garantia da dívida de R$ 281.213,76; R-17 PENHORA EM 3º
GRAU: Oriunda da mencionada ação; R-19 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo da 12ª Vara Da Fazenda Pública/RJ –
Execução Fiscal – Movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – Processo nº. 0290803-13.2018.8.19.0001- para
garantia da dívida de R$ 16.776,53; R-22 PENHORA EM 5º GRAU: Juízo da 2ª Vara Cível da Regional da Barra Da
Tijuca/RJ – Ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DE PRATA – Processo nº. 0031017-
09.2020.8.19.0209 – Para garantia da dívida de R$ 37.950,78;
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 3.008.298-6. Área edificada de 84m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2003 a 2009, 2011 a
2017, 2024 e 2025, no valor total de R$ 85.324,8, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2683955-5, encontra-se em débito nos exercícios de 2019 a 2021, no
total de R$ 486,67, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através
de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1%
até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil
seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do
leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º
e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o
momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ
DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de junho do ano de 2025. Eu, Gisele Fernandes
Magalhaes Albuquerque – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 24507, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr.
Carlos Sérgio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.