Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 02ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 8º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Niterói – RJ.
Tel. 21 2613-9804 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882
– §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução De Títulos
Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENSEADA PARK em face de GRAN
BARRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A – Processo nº 0833199-66.2023.8.19.0002, passado na
forma abaixo:
O DR. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR – Juíz de Direito Titular, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GRAN BARRA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CNPJ Nº 04.750.747/0001-18, na forma do Art. 889, Inciso I, e
§Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 23/03/2026 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50h,
será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av.
Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected],
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/03/2026, no mesmo horário e local, o 2º
Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, ao imóvel
situado na RUA PROFESSOR HEITOR CARRILHO Nº 01 – APTO 703 DO BLOCO 03, NITERÓI/RJ, penhorado às
fls. 43 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ao id nº 199398735, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Aos 09 dias do mês de junho do ano de 2025, às 13h, em cumprimento ao
Mandado de Avaliação extraído do processo 0833199-66.2023.8.19.0002, acompanhado por um dos moradores do
apartamento, Sr. Jorge Almeida, que abriu o apartamento 703, Bl 03, para a realização da avaliação e pelo Zelador
do Condomínio Enseada Park, Jean Souza, que aguardou a avaliação no corredor do sétimo andar, AVALIEI O
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR HEITOR CARRILHO, Nº 01, BLOCO 03, APARTAMENTO 703,
CENTRO, NITERÓI – RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: apartamento de sala com varanda, 2 (dois) quartos, cozinha,
área de serviço e banheiro, com vaga de garagem, não possuindo reformas atuais e adornos significativos. VALOR
DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: tendo por base o método comparativo de valor do mercado imobiliário atual e o
espelho de IPTU da Prefeitura Municipal de Niterói, AVALIO O REFERIDO IMÓVEL EM R$ 420.000,00
(QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS). ATUALIZADO NA DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL
PARA R$ 439.000,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 18º Ofício – Registro de Imóveis da 04ª Circunscrição de Niterói,
matriculado sob o nº 13236, assim descrito: IMÓVEL: Fração ideal de 0,00294, que corresponderá ao apartamento
703, do bloco 03, com direito a 1 vaga de garagem livre, localizada no pavimento térreo, e sua respectiva fração ideal
de 0,00032, do empreendimento; Proprietários: GRAN BARRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÕES S/A, com
sede em Rio de Janeiro-RJ na Avenida Ayrton Senna, nº 2500, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ sob o nº
04.750.747/0001-18, constando no ato AV.1.M-13236 CONSTRIÇÃO: Prenotada sob nº 43878, em 27/01/2016.
Instruída pela certidão nº 340368, expedida pela PMN em 19/02/2016, planta aprovada em 05/09/2011, boletim de
aceite nº 50.857 datado de 22/01/2016, petição nº 80/667/11. A presente averbação foi feita sem a comprovação do
habite-se. Niterói, 01/03/2016; AV.4.M-13236(AVERBAÇÃO EX OFFICIO): Para constar que o imóvel objeto da
presente foi havido conforme escritura pública de Compra e Venda com Cessão de Direitos lavrada nas notas do 8º
Ofício de Niterói-RJ, no livro 648, folhas 16, datada de 10/07/2012, rerratificada por outra lavrada em 31/07/2012, nas
mesmas notas do livro 648, fls. 46, que o mesmo está inscrito na PMN sob o nº 2549152. Niterói, 16/08/2017; R.5.M13236(PENHORA): Oriunda da mencionada ação. Niterói, 21/11/2025;
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 254915-2 Área edificada de 85m2.
– Conforme Certidão, não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 5057284-1, débito no total de R$ 343,32
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na
conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão, através de depósito
bancário, TED ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato
telefônico, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado
o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o
arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte
ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga
diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Niterói, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Eu, José Manuel MoreiraMat. 01/25994 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Alberto Republicano de Macedo Junior–
Juíz de Direito.