JUÍZO DE DIREITO DA 15ª. VARA CÍVEL DA CAPITA/RJ

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ROMAR em face do JOSÉ DE CARVALHO BERTELLI, na forma abaixo: Processo: 0280540-24.2015.8.19.0001

 

A DOUTORA CAMILA ROCHA GUERIN, Juíza Auxiliar da vara acima, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar, possa especialmente ao Devedor: JOSÉ DE CARVALHO BERTELLI, e a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão, no dia  15/12/2025, com inicio às 13,00 horas e encerramento previsto para às 13,30min (*Previsão) através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 930.750,00 (novecentos e trinta mil, setecentos e cinquenta reais), e não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 18/12/2025, com inicio às 13,00 horas e encerramento previsto para  às 13,00 horas (*Previsão), na mesma modalidade, através do mesmo portal  em epígrafe, a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação atualizada, ou seja, R$ 465.375,00 Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 365, descrito e avaliado as fls. 434/435, a seguir: IMOVEL: APARTAMENTO 608, SITUADO NA RUA DAS LARANJEIRAS, Nº 478 – LARANJEIRAS – RIO DE JANEIRO/RJ, com 85m2 e a fração ideal do terreno de 0,0149, devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, matricula 289257, inscrição municipal nº 0.019.156-9 (IPTU) área edificada de 85m2, idade 1989, com direito a 01 vaga na garagem. RESIDENCIA: O imóvel encontra-se alugado, pelo Sr. Thiago, que por duas vezes, não foi encontrado. Tentei obter o telefone do proprietário, mas o porteiro não dispunha, Sr. Carlos Alberto. PRÉDIO construído em 1980, muito boa apresentação, elevadores e portaria 24 horas. REGIÃO: próximo ao bondinho do Cristo Redentor, túnel Rebouças e outras facilidades. AVALIAÇÃO (indireta) segundo apurei o valor do metro quadrado está em torno de R$ 10.950,00. Diante disto, avalio em R$ 930.750,00. Conforme Certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do RGI/RJ, consta o seguinte: R-3 – COMPRA E VENDA pela escritura do 10º Oficio fica registrada a compra e venda do imóvel feita por Espolio de Rosauro Zambrano Junior e Mariana de Faria Zambrano em favor de Regina Lucia de Carvalho Bertelli e s/m José Bertelli Sobrinho (Já falecidos), e herdeiro único, o executado acima mencionado. R-4 – COMPRA E VENDA registrada como nº 6 na matricula 17736, a compra e venda de 01 vaga, com a correspondente fração de 0,0010 do terreno, feita por Ubiratan Mendes da Silva em favor de José Bertelli Sobrinho e s/m Regina Lucia de Carvalho Bertelli, através da Escritura do 2º Oficio. AV-5 VINCULAÇÃO de vaga de garagem correspondente fração ideal de 0,0010 do terreno desta matricula, que passa a ter direito a 1 vaga desvinculada feita por  Ubiratan Mendes da Silva, desvinculada do apartamento 603 objeto da matricula 17736. R-6 – PENHORA proveniente dessa ação. Ainda na referida certidão consta que o terreno mede em sua totalidade: 32,79 de frente em 4 segmentos de 3,10m, 5,28m, 7,68, e 16,73, à direita 51,79m, à esquerda 69,45m e aos fundos 40,75m, confrontando a direita com o nº 486 da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, à esquerda com o nº 470 de Maria José de Morais Limongi e outra e aos fundos com terreno de Cavalcante e Machado. Na Prefeitura tem inscrição: 0.019.156-9, consta débitos de IPTU, ref. aos exercícios de 2001 a 2006 e 2010 a 2025 no importe de R$ 72.575,00, mais acréscimos legais. No Funesbom Cbmerj nº2749339-4, consta débitos no valor de 337,50 ref. 2023 e 2024, mais acréscimos legais. Cientes que a venda será livre de débitos tributários e de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, conforme determina o art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da Leiloeira. Condições para Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial (art. 892 do CPC), devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor do arrematado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o ultimo momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências . Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação do art. 882 § 1º, do NCPC) que impede em artigo 7º § 3º que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro faz jus a comissão. Fica intimado o Executado através deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima referido. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025. Eu, ERICO BARBEITOS,, Mat. 01-22630, Substituto da serventia, subscrevo e assina por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 15a. Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.-.-.-.